STJ analisa a continuidade delitiva em crimes previdenciários:

 

A Terceira Seção, por unanimidade, decidiu que é inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A do Código Penal), por serem de espécies diversas e descreverem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero. A tese foi fixada no Tema 1.353 (REsp 2.094.362 e REsp 2.078.417), de relatoria da ministra Maria Marluce Caldas. 

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA CRIMINAL

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