STJ analisa a continuidade delitiva em crimes previdenciários:
A Terceira Seção, por
unanimidade, decidiu que é inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita
previdenciária (artigo 168-A do Código Penal) e sonegação de contribuição
previdenciária (artigo 337-A do Código Penal), por serem de espécies diversas e
descreverem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero. A tese
foi fixada no Tema 1.353 (REsp 2.094.362 e REsp 2.078.417), de
relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA CRIMINAL
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