STF: Somente o Congresso Nacional pode editar lei sobre interrogatório por videoconferência
A Lei estadual 11819/05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros (9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. Os ministros entenderam que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal). Danilo foi preso em agosto de 2005 por roubo qualificado, tendo sido condenado à pena que cumpriu, em regime fechado, até junho de 2008, quando passou para o regime semi-aberto. Tese da Defesa A defensoria pública paulista pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência. Alegava que o procedimento é contrário ao artigo 185 do Código de Processo Penal e à própria Constituição Federal, quando assegura o exercício da ampla defesa. Conforme a defensoria, somente a presença física do juiz poderia garantir a liberd...