Decreto n. 10.189/2019 - indulto natalino
DECRETO Nº 10.189, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Concede indulto natalino e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput , inciso XII, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Será concedido indulto natalino às pessoas nacionais ou estrangeiras condenadas que, até 25 de dezembro de 2019, tenham sido acometidas: I - por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; II - por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; ou III - por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estági