Ministro Gilmar Mendes suspende início de execução da pena de condenado em segunda instância
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender o início da execução provisória da pena de V. P. O., condenado a quatro anos e dois meses de reclusão por ter, na qualidade de representante legal de uma construtora, omitido informações às autoridades fazendárias a fim de suprimir ou reduzir tributo e contribuição social. A condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é objeto de recurso especial pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 146815, no qual a defesa sustenta que Oliveira sofre constrangimento ilegal com a determinação da execução provisória da pena, principalmente pela possibilidade de ser recolhido em estabelecimento prisional inadequado ao regime para o qual foi condenado. Decisão Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. A plausibilidade jurídica do pedido configura-se na informação prestada