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Mostrando postagens de agosto, 2017

Ministro Gilmar Mendes suspende início de execução da pena de condenado em segunda instância

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender o início da execução provisória da pena de V. P. O., condenado a quatro anos e dois meses de reclusão por ter, na qualidade de representante legal de uma construtora, omitido informações às autoridades fazendárias a fim de suprimir ou reduzir tributo e contribuição social. A condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é objeto de recurso especial pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 146815, no qual a defesa sustenta que Oliveira sofre constrangimento ilegal com a determinação da execução provisória da pena, principalmente pela possibilidade de ser recolhido em estabelecimento prisional inadequado ao regime para o qual foi condenado. Decisão Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. A plausibilidade jurídica do pedido configura-se na informação prestada

2ª Turma encerra ação penal em caso de furto de produtos devolvidos ao estabelecimento comercial

Por unanimidade de votos, na sessão desta terça-feira (22) a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trancou ações penais, por atipicidade da conduta, abertas na Justiça paulista, contra um casal que tentou furtar três peças de carne no valor de R$ 100; e na Justiça de Santa Catarina contra um auxiliar de serviços gerais, que tentou furtar um short masculino, no valor de R$ 99. Em ambos os casos, os produtos foram devolvidos aos lojistas. Os processos são de relatoria do ministro Dias Toffoli e foram apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU). No primeiro caso (HC 144851), a Justiça paulista (SP) condenou L.M.S. pela prática do crime de furto qualificado (concurso de agentes), na forma tentada, a oito meses de reclusão em regime aberto e multa (a pena foi substituída por restritiva de direito), e M.N. a 10 meses e 20 dias, além de multa, em regime semiaberto, em razão de reincidência. De acordo com os autos, em 9 de outubro de 2013, M.N. subtraiu as peças de carne