2ª Turma do STF anula sentença de pronúncia que poderia influenciar jurados
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta tarde (15) sentença de pronúncia proferida pela 2ª Vara da Comarca de Biguaçu, em Santa Catarina, contra acusado de homicídio qualificado, porque o texto da sentença poderia influenciar a decisão dos jurados. A pronúncia só ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri. Nela, o juiz admite a acusação feita contra o réu. Pela decisão de hoje, outra sentença de pronúncia terá de ser proferida pelo juiz da causa. Segundo informou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, de acordo com regra do Código de Processo Penal (artigo 413 do CPP), ao tratar da autoria do delito na sentença de pronúncia, o juiz deve limitar-se a expor que há indícios suficientes de que o réu é autor ou partícipe do crime. Ele explicou que o texto da sentença de pronúncia contestada no Supremo afirma que o acusado foi o autor do crime. “Em casos como esse, impõe-se a anulação da sentença de pronúncia p