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Mostrando postagens de junho, 2010

Big Brother prisional

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OAB pedirá na Justiça retirada de câmaras A Ordem dos Advogados do Brasil vai entrar na Justiça para forçar o governo a retirar os equipamentos de gravação nos parlatórios, locais em que ocorrem conversas entre advogados e presos, das quatro penitenciárias federais do país. A informação foi confirmada nesta terça-feira (22/6) pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, de acordo com o portal UOL e a Agência Brasil .  A OAB também informou que vai ingressar no Conselho Nacional de Justiça com representação contra o juiz federal Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, por abuso de autoridade e violação às prerrogativas dos advogados. Oliveira autorizou o monitoramento dos advogados dos traficantes Juan Abadia e Fernandinho Beira-Mar. Em 2008, investigação revelou que os traficantes planejavam sequestrar autoridades e parentes. O presidente da Ordem repudiou a atitude do juiz, por considerá-la "ofensa frontal" às prerrogativas dos advogados. Já o juiz diz concord

Documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para excluir de investigação policial os documentos apreendidos em escritório de advocacia do qual os suspeitos eram ex-clientes. A maioria dos integrantes da turma julgadora entendeu que a apreensão dos documentos pela Polícia Federal foi ilícita porque, no momento em que aconteceu, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles. A legislação brasileira protege o sigilo na relação do advogado com seus clientes e considera o escritório inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado. A apreensão no es

Decisões do STJ - Informativo nº. 0438

TRANSAÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO. Faz coisa julgada formal e material a sentença que homologa a aplicação de pena restritiva de direitos decorrente de transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/1995). Assim, transcorrido in albis o prazo recursal e sobrevindo descumprimento do acordo, mostra-se inviável restabelecer a persecução penal. Precedentes citados: HC 91.054-RJ, DJe 19/4/2010; AgRg no Ag 1.131.076-MT, DJe 8/6/2009; HC 33.487-SP, DJ 1º/7/2004, e REsp 226.570-SP, DJ 22/11/2004. HC 90.126-MS , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/6/2010.  EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXAME. ALCOOLEMIA. Antes da reforma promovida pela Lei n. 11.705/2008, o art. 306 do CTB não especificava qualquer gradação de alcoolemia necessária à configuração do delito de embriaguez ao volante, mas exigia que houvesse a condução anormal do veículo ou a exposição a dano potencial. Assim, a prova poderia ser produzida pela conjugação da intensidade da embriaguez (se vis

Ministro suspende condenação de traficante por falta de defesa prévia

O ministro Celso de Mello determinou a soltura de um acusado de tráfico de entorpecentes que foi condenado e preso sem ter sido dado a ele o direito de defesa preliminar (ou contraditório prévio), que é garantido pela Lei 10.409/02 (revogada pela Nova Lei de Tóxicos, de 2006). A.M. foi condenado por tráfico e associação para o tráfico pela já revogada Lei 6.368/1976. Celso de Mello apontou que a previsão desse contraditório prévio, “mais do que simples exigência legal, traduzia indisponível garantia de índole jurídico-constitucional assegurada aos denunciados pela prática dos delitos nos artigos 12, 13 e 14 da Lei 6.368/76”. Para o ministro, essa fase processual é insuprimível e faz parte do exercício da defesa do acusado. O ministro explicou que a fiel observância das formas processuais, principalmente quando instituídas a favor do acusado, representa “uma inestimável garantia de liberdade”. A própria jurisprudência do Supremo considera o processo penal como um in

Anulado julgamento do Tribunal do Júri que absolveu ré sem respaldo nas provas

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de julgamento de Tribunal do Júri que absolveu a ré, em evidente dissonância entre o veredicto e as provas colhidas na instrução criminal. O julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público local. Os ministros ressaltaram que anulação de decisão de Júri é medida excepcional, mas concluíram que, neste caso, a anulação foi devidamente fundamentada. O processo trata de um crime de homicídio qualificado por motivo fútil, traição e cometido em emboscada. Segundo a denúncia, a ré se uniu ao namorado e outro homem para matar o ex-namorado. O crime ocorreu em uma estrada em que a vítima parou para conversar com a ré ao avistá-la. Nesse momento, os corréus efetuaram dois disparos fatais contra a vítima. Um dos acusados confessou o crime e disse que a ré e seu namorado foram os mentores do plano. Um caminhoneiro que passava pelo