Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2018

Corte Suprema do Chile decreta a absolvição de condenados por atos não previstos pelo Código Penal

A Corte Suprema do Chile acolheu recurso de nulidade e pediu a absolvição de condenados pela suposta tentativa de utilização fraudulenta do cartão de crédito, depois de serem surpreendidos com um skimmer em sua posse, a acusação não conseguiu demonstrar que o aparelho iria ser usado na preparação de algum ilícito. "No caso em questão, os acusados foram surpreendido ao viajar em um veículo que transportava um dispositivo usado para forjar cartões de crédito ou cartões de débito, no entanto, não se teve a confirmação de alguma ação direta e ilícita com o objetivo de afetar ou colocar em risco bens jurídicos protegidos no artigo 5º da Lei nº 20.009 - a fé pública, a ordem pública econômica e património do titular do cartão", sustenta a decisão. Notícia Decisão FONTE: STF.

2ª Turma concede habeas corpus a inimputável mantido sob regime de internação após prescrição penal

Imagem
Na sessão desta terça-feira (27), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin (relator) que determinou a transferência de A.J.F. do Hospital de Custódia e Tratamento de Franco da Rocha II, em São Paulo, para um Centro de Atenção Psicossocial. Ao deferir o pedido de Habeas Corpus (HC 151523), por unanimidade, os ministros reconheceram que, extinta a punibilidade pela prescrição, como ocorreu no caso, não há razão para que o inimputável seja mantido em hospital de custódia, uma vez que não há medida de segurança a ser cumprida. O juízo de primeira instância impôs a A.J., em 2010, medida de segurança de internação em hospital de custódia, em razão de problemas mentais e envolvimento em crime de homicídio. Em abril de 2015, no entanto, houve extinção da medida de segurança em decorrência da prescrição. Diante do fato, o Ministério Público de São Paulo solicitou a interdição civil do paciente, com pedido de internação compuls