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Haroldo Rodrigues destaca decisões sobre cola eletrônica, tráfico internacional de drogas e estelionato

ESPECIAL Em 2009, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para somar forças e agilizar a tramitação do grande número de processos que chegam todos os dias ao “Tribunal da Cidadania”. Lotado na Sexta Turma e na Terceira Seção, o desembargador convocado julga casos relevantes para a sociedade no que diz respeito a Direito Penal e Previdenciário, e ainda ao Direito Administrativo na parte relativa a servidor público. Um deles foi o reconhecimento da atipicidade da "cola eletrônica". O entendimento levou ao trancamento da ação de acusado de repetidas práticas de fraude em vestibulares e concursos públicos quanto às condutas tipificadas nos artigos 171, parágrafo 3º, e 299 do Código Penal, respectivamente, estelionato e falsidade ideológica, e manteve em andamento as demais condutas. Os crimes atribuídos ao suspeito são os de falsificação de documento público, uso de documento falso e f