Conexão e continência de processos não podem ser questionadas em habeas-corpus
DECISÃO As regras de continência para reunião de processos em um mesmo juízo previstas no Direito Processual Civil não se aplicam à área penal. Além disso, a existência de continência e conexão entre processos não pode ser analisada em habeas-corpus. As conclusões são da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de habeas-corpus em que um homem pretendia a união de duas ações penais contra ele que tramitam em juízos distintos. A defesa alega que os fatos sob apuração na ação ajuizada no Juízo Federal de Curitiba englobam os objetos da ação que tramita no Juízo Federal de Foz do Iguaçu, de forma que elas deveriam ser reunidas para evitar decisões contraditórias. Os advogados do réu argumentam que as ações tratam de fatos conexos e contidos, o que justificaria a união. A relatora no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, destacou no voto que, de acordo com o artigo 77 do Código de Processo Penal, a união do proces