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Mostrando postagens de novembro, 2008

Conexão e continência de processos não podem ser questionadas em habeas-corpus

DECISÃO As regras de continência para reunião de processos em um mesmo juízo previstas no Direito Processual Civil não se aplicam à área penal. Além disso, a existência de continência e conexão entre processos não pode ser analisada em habeas-corpus. As conclusões são da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de habeas-corpus em que um homem pretendia a união de duas ações penais contra ele que tramitam em juízos distintos. A defesa alega que os fatos sob apuração na ação ajuizada no Juízo Federal de Curitiba englobam os objetos da ação que tramita no Juízo Federal de Foz do Iguaçu, de forma que elas deveriam ser reunidas para evitar decisões contraditórias. Os advogados do réu argumentam que as ações tratam de fatos conexos e contidos, o que justificaria a união. A relatora no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, destacou no voto que, de acordo com o artigo 77 do Código de Processo Penal, a união do proces

Justiça usa Código Penal para combater crime virtual

ESPECIAL Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400. A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de tele

Publicação de artigo.

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Artigo publicado em jornal da Zona Sul de Porto Alegre em novembro de 2008.

Tribunal anula decisão que condenou rapaz pelo furto de um boné

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto qualificado de um boné no valor de R$ 30. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a conduta dele insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. A decisão foi unânime. No caso, o rapaz foi condenado, em primeiro grau, por roubo, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Em apelação, o Tribunal do Estado de São Paulo desclassificou a conduta para furto qualificado e fixou a pena em dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. No habeas-corpus, a defesa sustentou a atipicidade da conduta, que não produziu nenhuma ofensa aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, sobretudo diante do pequeno valor do objeto furtado, avaliado em R$ 30. Assim, pediu o trancamento da ação penal. Para a relatora, a ação pode s

Reformas Processuais Penais na Escola Superior de Advocacia

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18.11.08 Tem início o curso de Reformas Processuais Penais da ESA Iniciou-se, na noite desta segunda-feira (17), o curso Reformas Processuais Penais – Leis 11.689/08, 11.690/08 e 11.719/08 da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS. Na ocasião, os advogados Jader Marques e Aramis Nassif discutiram o tema “Reforma do Júri” . Ao final do evento, ocorreu uma sessão de autógrafos dos livros “Tribunal do Júri: Considerações Críticas à Lei 11.689/08” (Marques) e “O Novo Júri Brasileiro” (Nassif). Na terça-feira (18), ocorrerão os painéis “Da Prova Criminal e as Reformas Processuais” , ministrado por Miguel Wedy, e “A Prisão Cautelar no Processo Penal Brasileiro até a recente reforma legislativa”, explanado por Ivan Luiz Guardati Vieira. O evento se estende até quinta-feira (20). Estava ainda presente, sentado à mesa, o coordenador do curso, Fabrício Guazzelli Peruchin.

Galeria do Pavilhão “C” do Presídio Central é interditada a partir de 1º de janeiro

Acolhendo pedido do Ministério Público, por intermédio da Comissão de Execuções Criminais, o Juiz de Direito Sidinei José Brzuska, da Vara de Execuções Penais da Capital – Fiscalização de Presídios, decretou a interdição para ingressos de presos novos, a partir de 1º de janeiro de 2009, da 3ª Galeria do pavilhão C do Presídio Central de Porto Alegre. A decisão é desta segunda-feira, 17/11. Em 31 de dezembro, a Direção do Presídio Central deverá emitir lista com o nome de todos os presos recolhidos na galeria, em ordem alfabética, remetendo cópia para o Juiz e para o Ministério Público, para fins de controle da decisão. Considerou o magistrado que o Pavilhão “C” é o que se encontra em piores condições, “visto não ter sofrido obra de melhoria, embora venha sendo utilizado a aproximadamente meio século”. E, “das três galerias que compõe o pavilhão “C”, a do terceiro pavimento é a mais deteriorada”. E continua o Juiz Brzuska: “Também não existem camas – os presos ajeitam-se pelo chão e

Estado é condenado a pagar indenização por morte de preso

DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do Estado pela proteção e segurança dos presos sob a sua guarda. O entendimento da maioria dos integrantes da Primeira Turma seguiu o voto do ministro Luiz Fux e garante à mãe de um jovem morto em uma carceragem do Espírito Santo receber R$ 10 mil mais uma pensão mensal de dois terços de salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos. Ele morreu com 20 anos. No recurso, o Estado do Espírito Santo tentava reverter sua condenação a indenizar a mãe do rapaz, assassinado em 2002, na Unidade de Integração Social de Cariacica (ES). O corpo do jovem foi encontrado degolado e com várias perfurações. Ele ficaria na unidade por apenas três meses. A condenação adveio da ação que a mãe do preso apresentou na Justiça. Para ela, o Estado, ao segregar em seus presídios os criminosos, assume o dever de zelar pela sua total integridade física e moral em condições de normal

Cabe indenização por danos morais quando banco envia cartão de crédito sem solicitação

DECISÃO Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de um banco e manteve a decisão de segunda instância que condenou a instituição ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora gaúcha. Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos. A consumidora, então, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição financeira, alegando abalo moral, já que o banco não cancelou o cartão e as cobranças, conforme ela havia requerido.

Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso

DECISÃO Cópias autenticadas, carimbos visíveis, certidões. O formalismo processual está de tal maneira enraizado no sistema jurídico que um detalhe despercebido pelo advogado pode levar ao fim da busca pelo direito do cliente. Mas o avanço da tecnologia sobre todas as áreas do conhecimento humano pesou em uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância). O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ no sentido da possibilidade de redução da “dit

Fuga durante regime semi-aberto impede livramento condicional

DECISÃO Para obter o benefício do livramento condicional, é necessária a manutenção de comportamento satisfatório durante a execução da pena, além do cumprimento de mais da metade da pena total imposta ao sentenciado reincidente em crime doloso. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a preso que buscava o benefício, mas não o conseguiu por ter fugido do regime semi-aberto. No caso, o preso cumpria pena de 11 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática de furtos e roubos circunstanciados. Após cumprir metade da pena que lhe foi aplicada, requereu o livramento condicional. O juízo da Execução indeferiu o pedido sob o fundamento de que a falta grave cometida pelo reeducando, no caso, consistente na fuga do regime semi-aberto, interrompe o lapso temporal para os benefícios incidentais da execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar

Especial ZH: Presídio Central - Uma vergonha revelada

Equipe de Zero Hora é a primeira a percorrer os pavilhões mais degradados da cadeia Carlos Etchichury carlos.etchichury@zerohora.com.br Responsável pela segurança da maior cadeia do país, o metódico capitão Ricardo de Souza Rocha, 48 anos, começa a conversa com a equipe de Zero Hora dissertando sobre a aparente tranqüilidade no Presídio Central de Porto Alegre: — Há quase 4,8 mil presos e, como vocês percebem, temos o total controle da situação. Há quanto tempo não tem rebeliões? Isso ocorre graças ao nosso trabalho... Um estampido interrompe o capitão. Clique e conheça mais sobre as galerias do Central Cozinha para uma cidade Varredura de surpresa A pior tarefa no Central Ofício nobre para indignos Diálogo com “sua excelência” É no C que o inferno arde O oficial fixa os olhos em um monitor com imagens de quatro câmeras localizadas em corredores do Central. Nada de anormal. No mesmo tom de voz, retoma o raciocínio: — Como em turmas de colégio ou nas universidades, acontecem brigas. Na

Pedido da OAB/RS libera visitas da imprensa ao interior de 25 presídios gaúchos

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A partir de um pedido da OAB/RS, por intermédio da sua Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto, os veículos de comunicação gaúchos poderão visitar as instalações de 25 casas prisionais do Estado, incluindo os presídios Central e o de Charqueadas e o Instituto Psiquiátrico Forense, por exemplo. Ao deferir o pedido (abaixo), o juiz da Vara de Execuções Criminais Sidinei José Brzuska afirma que “a sociedade tem o direito de estar informada da problemática que envolve o sistema penitenciário, especialmente a grave situação do Presídio Central, permitindo que o exercício constitucional da informação seja exercido na sua plenitude pela imprensa gaúcha”. O mesmo pedido teve parecer favorável também do Ministério Público. Conforme o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a sociedade precisa estar bem informada sobre a realidade dos presídios para que melhor possa cobrar soluções das autoridades. “É importante que sejam denunciadas as condições muitas vezes desumanas a que estã

2ª Turma: prisão preventiva não pode ser decretada pelo fato do réu residir em local diverso do julgamento

“Não faz sentido decretar-se a prisão preventiva de réu só porque ele reside fora do distrito da culpa”. Com este argumento do ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 95110, a Segunda Turma decidiu, por votação unânime, cassar a ordem de prisão preventiva decretada pelo juízo da 2ª Vara de Porto Belo (SC) contra G.A.B. pelo fato de, por residir fora do distrito da culpa, não ter sido intimado pessoalmente da sentença de pronúncia para ser julgado pelo Tribunal do Júri por crime de homicídio (artigo 121, do Código Penal – CP). No mesmo julgamento, a Turma decidiu também estender, de ofício, o HC para ordenar o processamento imediato do recurso em sentido estrito interposto pela defesa junto ao Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (TJ-SC) contra a sentença de pronúncia. Reforma Ao criticar a decretação da prisão preventiva, o ministro Celso de Mello observou que a recentíssima reforma processual penal (artigo 420, do Código de Processo Penal, na redação d

Íntegra do voto do ministro Eros Grau no HC de Daniel Dantas

Leia a íntegra do voto do relator, ministro Eros Grau, no julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 95009, impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa de Daniel Dantas e sua irmã, Verônica Dantas. - Relatório e voto (47 páginas) Fonte: STF

Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado

DECISÃO O namoro é uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Quando a agressão é praticada em decorrência dessa relação, o Ministério Público pode requerer medidas para proteger a vítima e seus familiares. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A posição do STJ sobre o tema foi esclarecida no julgamento de um habeas-corpus em que o agressor pede o fim da proibição de aproximar-se a menos de 50 metros da ex-namorada e do filho dela. A restrição, imposta pela Justiça do Rio Grande do Sul, foi proposta pelo Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A defesa do agressor alega a inconstitucionalidade da lei por privilegiar a mulher em detrimento do homem, a ilegitimidade do Ministério Público e diz que não havia relação doméstica entre o casal, pois namoraram por pouco tempo, sem a intenção de constituir família. De acordo com o inquérito poli

Tentativa de dar uma “bicotinha” no rosto de uma moça vira processo judicial com dois anos e oito meses de duração

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O insólito episódio de um cidadão acusado de "tentar dar uma bicotinha no rosto da suposta vítima" virou processo judicial por atentado contra o pudor da suposta lesada. O caso raro está registrado no saite do TJ do Distrito Federal e Territórios, ao publicar - para intimação das partes - a sentença proferida na última segunda-feira (03) pelo juiz Fábio Martins de Lima, da 1ª Vara de Entorpecentes e Contavenções Penais de Brasília (DF). Conta a acusação - definida como "pitoresca" pelo juiz da causa - que no dia 20 de fevereiro de 2006, "no interior de um veículo do transporte alternativo a moçoila foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro que, de supetão, não tendo resistido aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava a seu lado". Relata a sentença que "a ´vítima, é uma moçona forte, que teria reagido e rechaçado a inesperada demonstração de intimidade não existente&

Ministro da Justiça apresenta proposta de presídios temáticos ao presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, recebeu na noite desta quarta-feira (5) a visita do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do diretor do Departamento Penitenciário Nacional do ministério (Depen/MJ), Airton Aloisio Michels. Ao final do encontro, Tarso Genro revelou aos jornalistas que veio apresentar um novo projeto do Ministério que vai implantar presídios temáticos – para jovens adultos e para mulheres, em diversos estados brasileiros. O projeto faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) que, de acordo com o ministro, já destinou recursos para que sete estados – Bahia, Alagoas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Piauí, Mato Grosso e Pará –, construam presídios para jovens de 18 a 24 anos. Na seqüência, o Pronasci prevê a assinatura de convênio com Paraná, Minas Gerais e Rondônia. O ministro frisou que os presídios em questão atendem quatrocentos apenados em média, com est

OAB/RS apura violações aos direitos humanos

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Claudio Lamachia (E) e Ricardo Breier Entidade irá analisar confrontos ocorridos em outubro, entre BM e manifestantes A OAB/RS, por intermédio da sua Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto, irá averiguar se houve violações aos direitos fundamentais das pessoas nos episódios ocorridos em outubro, envolvendo a Brigada Militar e grupos de manifestantes, na Praça da Matriz, na Capital. Reunida nesta quarta-feira (5), a comissão enviou ofícios às coordenações da CUT, do Cpers e do Sindicato dos Bancários solicitando informações sobre eventuais vítimas dos episódios. Além disso, estão sendo analisadas fotos e imagens feitas – e já encaminhadas à comissão– por diferentes veículos de comunicação que cobriram os acontecimentos. “Nossa intenção é analisar os fatos com serenidade, isenção e transparência, com o objetivo de apurar se houve ou não ofensas aos direitos humanos”, destacou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia. O coordenador-geral da comissão, advogado Ricardo Breie

Desembargador Marco Antônio Bandeira Scapini, aposentado: “O Juiz hoje tem que ter coragem para soltar e não para prender”

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Aposentado recentemente, o Desembargador Marco Antonio Bandeira Scapini teve uma trajetória marcada por posições bem definidas, ainda que polêmicas, dentro do Judiciário: fez parte desde o início do chamado grupo do Direito Alternativo - o que, segundo conta, rendeu aos integrantes retaliações como promoções por merecimento -, e aceitou a incumbência de negociar o maior motim no Presídio Central, liderado por Dilonei Francisco Melara, atitude que lhe rendeu duras críticas, principalmente dentro da magistratura. A paixão pelo Direito prevaleceu até mesmo sobre a que nutre pelo futebol: quando estava na faculdade, foi convidado por um emissário de Rubens Minelli para jogar no Internacional, e recusou por dois motivos: primeiro, por ser gremista e segundo, porque estava decidido a ser Juiz de Direito. Designado Juiz da Vara de Execuções Criminais da Capital, passou a imprimir uma nova forma de interpretar os laudos de apenados para a progressão de regime, que não costumava ser deferida.