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Mostrando postagens de agosto, 2008

Indústria Souza Cruz deve indenizar consumidora que desenvolveu doença pelo uso de cigarros

A 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença de 1º Grau e condenou, por dois votos a um, a indústria Souza Cruz a indenizar fumante que desenvolveu cardiopatia isquêmica, tendo infartado, em decorrência do consumo, por 35 anos, de cigarros fabricados pela empresa ré. Reconhecendo a culpa concorrente no ato de fumar, o Colegiado arbitrou em R$ 100 mil a reparação por danos morais à consumidora de Passo Fundo, autora da ação. O valor será corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a contar do julgamento, realizado nessa quarta-feira (27/8). Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o relator do apelo da demandante, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ressaltou que há responsabilidade objetiva da indústria pelos danos causados à saúde da fumante. No caso do processo, salientou existir farta prova da relação de causa e efeito entre o defeito do produto e a doença da consumidora. Propaganda enganosa Conforme o magistrado, as provas demonstram que a autora ad

Uma geração abalada

ECSTASY Protegida sob o mito de inofensiva, tolerada pela polícia e ignorada pelos pais, uma droga cada vez mais popular entre jovens gaúchos de classe média e alta se transformou em um fenômeno social de conseqüências ainda imprevisíveis. Na mesma cadência acelerada das batidas de música eletrônica que embalam seu uso, o ecstasy molda novos padrões de tráfico e ameaça com prejuízos irreversíveis o cérebro dos usuários.Se há menos de uma década os comprimidos importados da Europa tinham acesso restrito, hoje as chamadas balas são vendidas e consumidas sem qualquer constrangimento. O território livre são as raves, como Zero Hora constatou na noite de 9 de agosto, em uma festa para 8,2 mil pessoas em uma fazenda na Grande Porto Alegre (leia nas páginas seguintes) – uma das maiores já realizadas no Estado. Apesar dos apelos dos organizadores contra o uso, divulgado no site da festa, a associação entre raves e ecstasy em eventos do gênero é tão estreita que os comprimidos são vendidos até

“No Brasil, precisa-se de lei que confirme lei”

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DIREITO Entrevista: Miguel Reale Júnior, advogado Recheada de juristas de expressão nacional, a 5ª Conferência Estadual dos Advogados, que se encerra hoje na Capital, virou trincheira de uma batalha que vem sendo travada pela categoria contra o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal (PF). Uma das estrelas do encontro é o paulista Miguel Reale Júnior, 64 anos, professor universitário, ex-ministro da Justiça, em 2002. Reale Júnior reclama de desrespeito à legislação penal e da falta de limites entre algumas autoridades. Em uma entrevista concedida por telefone a Zero Hora, ele fala sobre o uso de algemas, varreduras em escritórios de advocacia e interceptações de telefonemas: Zero Hora – A decisão do STF em definir regras para o uso de algemas é bem-vinda? Miguel Reale Júnior – Isso já está na lei. O Código de Processo Penal, de 1941, estabelece que o uso da força só se justifica em caso de necessidade. E o uso de algema é, sem dúvida, o uso da força. ZH – Mas por que o S

11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso. É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Abuso A decisão de editar a súmula foi t

Regime prisional: progressão não pode ser negada a quem tem direito

DECISÃO “A progressão de regime faz parte das etapas da individualização da pena e não pode ser negada ao preso que a ela faz jus, sob pena de coação ilegal, que pode e deve ser corrigida através de habeas-corpus.” O entendimento foi aplicado pela desembargadora convocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jane Silva, ao conceder o pedido de habeas-corpus em favor de A.F.S. para que ele cumpra o restante da sua pena em regime semi-aberto. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça Paulista (TJSP) que negou ao preso o benefício da progressão do regime prisional fechado para o semi-aberto. A.F.S. foi condenado pelo crime de roubo majorado à pena de nove anos de reclusão e já cumpriu 1/6 da pena na cadeia. Entretanto, a 6ª Câmara de Direito Criminal não concedeu o benefício da progressão por entender que “o reeducando deve ser melhor observado no regime em que se encontra por mai

"O Direito deve ser achado na lei e não na rua", diz presidente do STF

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144). Segundo ele, embora a maior parte da opinião pública esperasse do Supremo a decisão de dar aos juízes eleitorais a possibilidade de rejeitar candidaturas de réus em ações penais e processos de improbidade administrativa, a Corte não deve julgar o assunto gerando injustiças. "Cada vez mais nós sabemos que o Direito deve ser achado na lei e não na rua", afirmou. De acordo com o presidente do STF, é compreensível a repercussão do tema na opinião pública. “A população passa a acreditar que a lista (com os nomes dos candidatos que respondem a processos) será a solução de todas as mazelas, mas a missão dessa Corte constitucional é aplicar a Constituição ainda que essa decisão seja contrária ao pensamento da maioria”, completou. “Essa fórmula mágica produziria uma hecatombe, injustiças em série”, previu. Gilmar Mendes traçou um para

OAB propõe Súmula Vinculante sobre acesso a inquéritos sigilosos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, a edição de uma Súmula Vinculante sobre a possibilidade de advogados terem acesso aos autos em inquérito policial sigiloso. De acordo com o pedido, mesmo depois de inúmeras decisões do STF no sentido de que o advogado tem o direito de ver os autos de inquérito policial, são impedidos por alguns juízes. A OAB cita o voto do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) no Habeas Corpus (HC) 82354, em que a Primeira Turma do STF derrubou a proibição de vista de inquérito por advogados. Na ocasião, o ministro Pertence apontou a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, regulada pelo Estatuto da Advocacia (artigo 7º, inciso XIV, Lei 8.906/94). O presidente da OAB afirma que autoridades ignoram o direito dos advogados porque interpretam as decisões do STF de outra forma. Relata que “se tornou regra” afirmar que o entendimento do STF se refere “ao advoga