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Mostrando postagens de dezembro, 2007

Publicação em site jurídico.

Publicado artigo sobre a nova legislação antidrogas em site especializado: http://www.pesquisedireito.com/novo_ent_usu_di_dd.htm Boa leitura. Rodrigo Rosa

Justiça Estadual funcionará em regime de plantão na segunda-feira

Nesta segunda-feira (31/12) o Tribunal de Justiça e os Foros do Estado funcionarão em regime de plantão para o atendimento imediato a medidas urgentes. Haverá prorrogação dos prazos processuais, de acordo com a Ordem de Serviço nº 011/2007-P, da Presidência do TJ. Também no dia 1º/01/2008 serão mantidos os serviços de plantão, assim como em todos os feriados, finais de semana e períodos noturnos. (Mariane Souza de Quadros) EXPEDIENTEAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend Publicação em 28/12/2007 13:54 Fonte: Tribunal de Justiça do RGS.

Ganha-pão

Honorários de sociedade de advogados têm caráter alimentar Como as sociedades de advogados são meras associações de profissionais, e não empresas, os honorários contratados têm caráter alimentar. Por isso, são considerados créditos privilegiados, assim como os devidos às pessoas físicas. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, definido em julgamento na 4ª Turma. Os ministros analisaram o recurso de uma empresa química, agora falida, contra a decisão que garantiu a uma sociedade de advogados de São Paulo o pagamento privilegiado de honorários contratados. A empresa Industrial Química Girardi contratou a Advocacia Antônio Carlos Ariboni para uma ação fiscal, na qual teve êxito. Ocorre que o crédito referente aos honorários contratados acabou sendo objeto de habilitação no processo, já que a empresa estava quebrada. Em 1996, o valor era de cerca de R$ 35 mil. A sociedade de advogados recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo que não fosse feita distinção entre o seu

Artigo publicado sobre o novo entedimento dado aos usuários de drogas ilícitas.

Artigo publicado em site jurídico. http://www.direitopositivo.com.br/modules.php?name=Artigos&file=display&jid=29 Boa leitura. Rodrigo Rosa

Engano fez pedreiro passar o Natal preso

27 de dezembro de 2007 N° 15461 Sistema Prisional Engano fez pedreiro passar o Natal preso Ao registrar furto de bicicleta, homem descobriu que era procurado O pedreiro Valdomiro Silva de Souza, 50 anos, pretendia fazer um churrasco na casa dos pais, em Charqueadas, para festejar o Natal com a mulher e os sete filhos. Mas acabou passando dois dias preso na Penitenciária Modulada de Charqueadas, até ser solto ontem à tarde.Oequívoco começou às 11h de segunda-feira, quando o pedreiro foi à DP local registrar o furto da bicicleta do filho de 14 anos acontecido no sábado. Ele estava acompanhado do filho Luís Cristiano França de Souza, 27 anos, também pedreiro.- Eu ia registrar a ocorrência, mas vi que estava sem documentos. Daí o pai disse que poderia deixar com ele. Foi aí que descobrimos, quando o nome dele foi colocado no computador, que para a polícia ele era foragido da Justiça de Carazinho - explicou.Começou o desespero da família. Entre 11h e 19h, Valdomiro ficou detido na delegaci

STJ: 2007 repleto de decisões importantes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 328 mil julgados em 2007. O presidente da Casa, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, encerrou o ano judiciário destacando que o maior desafio da Corte é o crescente volume de feitos que chega a cada dia, desde a sua instalação. “Só nos últimos dois anos, houve um acréscimo de 140 mil. Em face dessa realidade, as ações da gestão atual centraram-se no aumento da produtividade e, conseqüentemente, na agilização do trâmite processual. Isso mediante o estabelecimento de metas e projetos estratégicos, traduzidos na criação de procedimentos inovadores, na otimização da força de trabalho e no uso dos mais modernos recursos tecnológicos visando à adoção do processo digital”, ressaltou o ministro. Muitas ações que atingem diretamente o dia-a-dia do cidadão foram decididas pelo STJ neste ano, além de casos de repercussão nacional em áreas como economia e criminalidade. A Secretaria de Comunicação Social fez um balanço de algumas das pr

Novo Hamburgo encerra o ano com número recorde de júris realizados

A Comarca de Novo Hamburgo alcançou em 2007 a marca histórica de 107 júris realizados. A média foi de três práticas por semana, considerando apenas dias úteis e descontando as férias do magistrado. De acordo com o Juiz Ruy Rosado de Aguiar Neto, “Novo Hamburgo está de parabéns. A assiduidade dos jurados mostra que a comunidade está comprometida com a distribuição da Justiça”. Dos 124 júris pautados, 107 foram realizados, com o julgamento de 130 acusados. Houve apenas 5 adiamentos (por falta de localização do réu ou impossibilidade plenamente justificada da Defensora Pública) e 12 transferências (por ausência de testemunhas imprescindíveis, falta de comparecimento de alguns Defensores constituídos pelos réus ou necessidade de instauração de incidente de insanidade mental do acusado). Dos 130 réus julgados, 84 foram condenados e 46 foram absolvidos. O Ministério Público pediu a improcedência de ações contra 39 acusados. “Chegamos a ter uma semana com seis júris pautados, de segunda a sex

SUSPENSÃO DE PRAZOS E A NÃO REALIZAÇÂO DE AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO NO PERÍODO DE 20-12-07 A 06-01-08

REPUBLICAÇÃO DA RES. Nº 631/2007-COMAG EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES DECIDIDAS NA SESSÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA REALIZADA EM 11-12-07. ESTE TEXTO SUBSTITUI INTEGRALMENTE O DISPONIBILIZADO NO D.J. DE 20-11-07. RESOLUÇÃO Nº 631/2007-COMAG DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS E A NÃO REALIZAÇÂO DE AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO NO PERÍODO DE 20-12-07 A 06-01-08. O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO CUMPRIMENTO A DECISÕES DESTE ÓRGÃO TOMADAS NAS SESSÕES DE 13-11-07 E 11-12-07 (PROC. THEMISADMIN Nº 0011-06/000823-2), CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANTER O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NOS TERMOS DO ART. 93, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL – PARA DISCIPLINA DAS ATIVIDADES FORENSES DE 20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO, SUSPENDENDO-SE OS PRAZOS DE INTIMAÇÃO E AUDIÊNCIAS NESSE PERÍODO E NÃO AS ATIVIDADES CARTORÁRIAS E JURISDICIONAIS, COM AS EXC

Ministro Humberto Gomes de Barros critica excesso de processos no STJ

Na última sessão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do colegiado, ministro Humberto Gomes de Barros, fez uma severa crítica ao excesso de processos que chegam ao Tribunal. “Em 2007, a Turma recebeu 54.561 processos, tendo proferido decisões em 51.619 deles. Esses números me causam tristeza, pois indicam um claro desvio de função desta Casa”, declarou o ministro Humberto. Na opinião dele, o STJ teria se tornado quase uma “terceira instância”, contrariando os verdadeiros objetivos de um Tribunal da Federação. O ministro salientou o fato de que, pela primeira vez, um órgão julgador do Tribunal continuou funcionando após a última sessão da Corte Especial, que, pelo Regimento Interno da Casa, encerraria os trabalhos. “Fizemos isso em homenagem às partes e aos advogados, para evitarmos mais atrasos ainda em seus processos”, explicou o magistrado. Ele ainda destacou que, pela maior parte do segundo semestre, a Terceira Turma funcionou com apenas três magistr

O NOVO ENTENDIMENTO DADO AOS USUÁRIOS DE DROGAS ILÍCITAS: DOENTE OU DELINQUENTE?

Rodrigo Silveira da Rosa [1] ”É preferível prevenir os delitos a ter de puni-los; e todo legislador sábio deve antes procurar impedir o mal que repará-lo, pois uma boa legislação não é mais do que a arte de proporcionar aos homens a maior soma de bem-estar possível e livrá-los de todos os pesares que se lhes possam causar, conforme o cálculo dos bens e dos males desta existência”. (Cesare Beccaria) Sumário: 1. Introdução; 2. Conceito de drogas; 3. Aspectos gerais das toxicomanias; 4. A Constituição de 1988 e as drogas; 5. Posse ou porte de drogas para uso próprio; 5.1. Das penas; 5.2. Consumação e tentativa; 5.3. Lei penal no tempo; 5.4. Norma penal em branco; 5.5. Figuras equiparadas; 6. Infrações de menor potencial ofensivo; 7. Concurso entre posse de droga para consumo pessoal e tráfico de drogas; 8. Posse de drogas para consumo pessoal e prisão em flagrante; 8.1. Vedação da detenção do agente; 9. Transação penal; 10. Considerações finais; 11. Referências bibliográficas. 1- Introduç