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Mostrando postagens de julho, 2015

Casos de linchamento e justiça com as próprias mãos - Entrevista Ulbra TV

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Segue o link do programa Conexão RS na Ulbra TV , na qual o advogado Rodrigo Silveira da Rosa participou representando a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS. O tema foi uma análise sobre os casos de linchamento e justiça com as próprias mãos, a partir do acontecimento na cidade de Viamão/RS.

Aprovado projeto-piloto para realização de audiências de custódia

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(Imagem meramente ilustrativa) O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça gaúcho aprovou na tarde de hoje (7/7) a implantação de projeto-piloto, por 120 dias, de audiências de custódia na Capital. A primeira audiência deverá ocorrer em 30/7. Objetivando garantir a legalidade das prisões e humanizar os processos criminais, as audiências de custódia estão em fase de implantação em todo o país. A proposta é conferir uma rápida apresentação do preso (em 24 horas) ao Juiz nos casos de prisões em flagrante, em encontro onde serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do suspeito. Com a medida, será possível diminuir o número de prisões desnecessárias, evitar abusos ou maus tratos e conferir um efetivo controle judicial. "Trata-se de uma um avanço significativo, afirma o Presidente do Tribunal de Justiça gaúcho", Desembargador José Aquino Flôres de Camargo. "Começaremos de forma enxuta e a ideia é que depois

Informativo da Jurisprudência Catarinense - Edição n. 33/2015

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. RELATO EXTRAJUDICIAL FIRME E COERENTE DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS INFORMATIVOS E PROVAS JUDICIALIZADAS. POSSIBILIDADE. AGENTE QUE EMBARCA EM TÁXI E CONSTRANGE O CONDUTOR A LHE DAR DINHEIRO MEDIANTE AMEAÇA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. ARTEFATO SUPOSTAMENTE ENCONTRADO NO AMBIENTE DO FLAGRANTE QUE NÃO FORA APREENDIDO POR MERA LIBERALIDADE DOS POLICIAIS (ASSIM POR ELES ADMITIDA). FALHA ESTATAL QUE NÃO PODE PRIVAR A DEFESA DA PROVA DIRETA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  Processo:  2015.017304-8 (Acórdão) .  Relator:  Des. Rodrigo Collaço.  Origem:  Capital.  Órgão Julgador:  Quarta Câmara Criminal.  Da