Cobrança de custas judiciais no STJ começa em 27 de março
INSTITUCIONAL A partir do próximo dia 27 de março, será cobrado o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça. Os valores variam de R$ 50 a R$ 200. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal e medida cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal custarão R$ 100. Reclamação e conflito de competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus. As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008, a qual regulamenta a Lei n. 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do STJ. O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante o preenchimento de guia de recolhimento da União – GRU. Esse formulário estará disponível no site do STJ a