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Mostrando postagens de fevereiro, 2008

Cobrança de custas judiciais no STJ começa em 27 de março

INSTITUCIONAL A partir do próximo dia 27 de março, será cobrado o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça. Os valores variam de R$ 50 a R$ 200. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal e medida cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal custarão R$ 100. Reclamação e conflito de competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus. As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008, a qual regulamenta a Lei n. 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do STJ. O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante o preenchimento de guia de recolhimento da União – GRU. Esse formulário estará disponível no site do STJ a

Menor de 21 anos, com o apoio dos pais, pode retificar seu registro civil

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser mero capricho o pedido de uma jovem de 19 anos para que se retifique o seu registro civil, incluindo o nome pelo qual é tratada ao seu prenome. Assim, determinou que tanto a sentença quanto a decisão do tribunal estadual sejam anuladas para que ela possa comprovar as alegações que fundamentam o seu pedido de retificação. No caso, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que, contando a jovem com 19 anos, ela não poderia pedir a alteração de seu nome, o que só lhe seria permitido fazer no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, observada a legislação em vigor (Código Civil de 1916 e artigo 56 da Lei n. 6.015/73, Lei de Registros Públicos). Na apelação, a jovem alegou cerceamento de defesa, bem como a possibilidade de retificação de seu prenome, independentemente da limitação etária, ressaltando, ainda, que, no seu caso,

STJ extingue ação penal contra condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a uma mulher condenada por tentar furtar 12 barras de chocolate na Cia. Brasileira de Distribuição. Os ministros determinaram a extinção da ação penal contra ela imposta, aplicando ao caso o princípio da insignificância sob o entendimento de que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva. Com a decisão da Turma, a condenação penal contra a ré fica invalidada. A mulher foi presa em flagrante e condenada à pena de seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto, pela tentativa de furto. Segundo ela, os chocolates seriam para presentear seus sobrinhos por ocasião do Natal. Na época, dezembro de 2005, as 12 barras tinham um custo total de R$ 36,00. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) acolheu apenas parte do recurso interposto pela Procuradoria de Assistência Judiciária em favor da ré. O TJ/SP reduziu a pena imposta, mas manteve a condenação porque não

Progressão de condenados por crime hediondo deve seguir legislação vigente à época do delito

DECISÃO Condenados por crimes hediondos cometidos antes de 28 de março de 2007, data da publicação da nova redação da lei que trata desses crimes, podem progredir de regime com o cumprimento de um sexto da pena, e não com o mínimo de dois quintos, conforme a nova regra. A definição é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em julgamentos ocorridos na Turma, os ministros vêm entendendo que a inovação prejudicial não pode retroagir, devendo ser aplicada somente aos crimes cometidos após a vigência da nova lei. A nova redação para a lei de crimes hediondos, dada pela Lei n. 11.464/2007, foi inspirada pelo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a vedação da progressão de regime para condenados por crimes dessa natureza. Para adequar-se à interpretação do STF, mas prevendo distinção entre crimes comuns e hediondos, a lei de crimes hediondos (de n. 8.072/90) passou a exigir para a progressão ne

Bens deixados em testamento podem ser penhorados para pagar dívida do autor da herança

DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a penhora de dois imóveis deixados por uma senhora de São Paulo a seus dois filhos. O entendimento da Terceira Turma é que é possível a penhora em execução contra o espólio (conjunto de bens deixado pelo falecido) devido a dívidas deixadas pelo autor da herança, independentemente de haver testamento com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens deixados. A senhora tinha contraído uma dívida com o Unibanco União de Bancos S.A e, antes de morrer, deixou em testamento bens gravados com cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade. Os herdeiros alegavam ao STJ que os imóveis deixados pela mãe não responderiam pela dívida. O Unibanco, por sua vez, alegou que a dívida havia sido feita pela empresária e seus bens é que deveriam acobertar a dívida, mesmo a partir dos imóveis deixados para os filhos. As instâncias inferiores entenderam que o procedimento era legal e não haveria

Advogado que pede sustentação oral deve ser intimado, ainda que por site do Tribunal

DECISÃO Havendo pedido expresso de sustentação oral, a defesa da parte interessada deve ser intimada ou a ela deve ser dada ciência da data do julgamento, ainda que por meio da página eletrônica do Tribunal. Caso não ocorra, o julgamento é nulo de acordo com o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição foi manifestada em julgamento de um habeas-corpus de cinco réus da chamada Operação Saúva, da Polícia Federal, deflagrada em agosto de 2006. As investigações teriam mostrado práticas contínuas de criação de empresas do ramo alimentício, para participar diretamente de licitações públicas, compondo o processo como coadjuvantes na formação de número de concorrentes. Seguindo o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Turma determinou que seja realizado novo julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desta vez com a intimação prévia da defesa dos réus. O ministro destacou que, de acordo com o e

TRF4 lança serviços online para advogados

Pedidos de videoconferência, de sustentação oral e de preferência podem ser feitos pela Internet O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está disponibilizando um novo serviço aos advogados. O sistema, que pode ser acessado no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, possibilita a solicitação de sustentação oral por videoconferência. A medida foi regulamentada pela Resolução nº 62/2007 da Presidência do Tribunal. As inscrições devem ser feitas com antecedência de 2 dias úteis, por meio do preenchimento de formulário eletrônico no Portal ( www.trf4.gov.br ). O advogado deve estar cadastrado no sistema Sob Medida da 4ª Região ( Push ). Também estão disponíveis no mesmo link formulários eletrônicos para solicitação de sustentação oral presencial e pedido de preferência na ordem de julgamento, que poderão ser preenchidos até as 18 horas do dia útil anterior à sessão. Fonte: TRF4

Justiça criminal fará atendimento imediato de ocorrências em estádios de futebol

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O Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, visitou hoje (21/2) a direção do Sport Club Internacional, tendo sido recebido pelo presidente Vitorio Piffero. O objetivo do encontro foi tratar da instalação de posto do Juizado Criminal no Estádio Beira-Rio, que funcionará em dias de jogos. Dentro de aproximadamente 30 dias, os juizados entrarão em operação nos estádios Olímpico e Beira-Rio. Os envolvidos em incidentes, em dias de jogos, serão conduzidos à presença de juiz, promotor público e defensor público. O monitoramento por câmeras de vídeo ajudará na identificação e coleta de provas para julgamento mais célere. Atualmente, o termo circunstanciado da ocorrência é feito pela Brigada Militar para posterior envio ao Poder Judiciário. Corregedor-Geral e Juízes-Corregedores estiveram em tratativas no Beira-Rio (Foto: Divulgação/Sport Club Internacional) No dia 5/3, com o mesmo propósito, a visita será feita ao presidente do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense,

STF afirma que Ministério Público não pode se manifestar após a defesa

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na tarde de hoje (20) Habeas Corpus (HC 87926) e anulou o julgamento de um recurso, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), do Ministério Público contra um ex-diretor do Banco Mercantil de São Paulo. Para os ministros, o fato de o Ministério Público ter realizado sua sustentação oral no julgamento, após a intervenção da defesa, desrespeitou o devido processo legal, ao negar o direito constitucional à ampla defesa e, principalmente, ao contraditório. A defesa tentou reverter essa situação no próprio TRF-3, mas o tribunal rejeitou a questão de ordem, alegando que, no recurso em sentido estrito questionado, o Ministério Público estaria atuando como custos legis , ou defensor da ordem jurídica. O Superior Tribunal de Justiça também negou Habeas Corpus com pedido semelhante. Direito ao contraditório Para o relator da ação, ministro Cezar Peluso, não se pode admitir que o MP atue como custos legis em um pro

Honorários advocatícios têm natureza alimentar e são impenhoráveis

DECISÃO Honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários, devendo tal crédito ser abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, portanto excluído do decreto de indisponibilidade. A decisão, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento em embargos de divergência propostos pelo Estado do Paraná contra um advogado do Paraná. Ele defendeu a Industrial Madeireira e Colonizadora Rio Paraná Ltda. (Maripá) em ação de indenização contra o Estado, que foi condenado a pagar cerca de R$ 7,5 mil a título de honorários ao advogado. Transitada em julgado essa decisão, o advogado requisitou a expedição de precatório para pagamento da verba. Como ele era também administrador do Banco Araucária S/A, que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil, todos os seus bens foram decretados indisponíveis pelo Banco C

Comprador de imóvel em loteamento deve pagar taxas de manutenção

Quem adquire imóvel em loteamento fechado cujos serviços essenciais são mantidos por associação mediante cobrança de taxa de todos os proprietários, ainda que não tenha aderido formalmente às normas estatutárias, está obrigado ao pagamento das contribuições. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso da Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo, loteamento de alto nível localizado na região metropolitana de São Paulo. A entidade mantém serviço de vigilância, portaria, áreas de lazer, fornecimento de água por meio de poços artesianos e estação de tratamento de esgoto para os quatro bairros que compõem o loteamento. Ocorre que um comprador de dois lotes do condomínio deixou de pagar as taxas relativas à manutenção do local feita pela associação, motivando um ação de cobrança. O comprador alegou, basicamente, que não teria aderido às normas estatutárias. Em primeira instância, o pagamento foi julgado devido, mas o Tribunal

Ministério Público pode agir em defesa de pessoa carente

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação em defesa de direito indisponível de uma única pessoa, caso se trate de alguém carente economicamente. De acordo com precedentes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é preciso que o interessado seja menor ou idoso, isto é, protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ou pelo Estatuto do Idoso, para autorizar a participação do Ministério Público na ação. O entendimento foi reafirmado em julgamento recente no órgão. Estava em questão a legitimidade do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para propor ação civil pública com intuito de garantir fornecimento de medicamento a um único paciente portador de doença grave, do Município de Ribeirão Preto (SP). No caso, o MP-SP afirma defender o direito à saúde, que é indisponível, papel que lhe seria garantido pela Constituição. A Justiça paulista extinguiu a ação sem analisar o pedido por considerar que caberia ao próprio interessado, o paciente, ingressar c

STJ muda jurisprudência em relação a prazo de recursos interpostos por fax

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou por completo o entendimento do Tribunal sobre o prazo para apresentação dos originais dos recursos interpostos via fax, na hipótese em que a petição é transmitida antes do lapso recursal. Segundo a nova orientação da Corte, esse prazo passa a ser contado do dia seguinte da data prevista em lei para o término do prazo do recurso, nada importando a circunstância de a petição ter sido transmitida antes do fim desse prazo. No caso, trata-se do julgamento de um agravo regimental em embargos de divergência (tipo de recurso) interposto pela Cooperativa Tritícula Mista Vacariense contra a Fazenda Nacional. Foi suscitada a preliminar de intempestividade do recurso, considerando que a cooperativa, tendo praticado o ato por fax, não apresentou a petição original no prazo de cinco dias contados da recepção do material. Na hipótese, a decisão do embargos foi publicada em 14/5/2007 (segunda-feira). Assim, o prazo legal de cinco dias p

Imprevistos acontecem: O STJ e os processos envolvendo casos fortuitos ou de força maior

Um buraco no meio da via pública, um assalto à mão armada dentro de um banco e um urubu sugado pela turbina do avião que atrasou o vôo de centenas de pessoas. Todas essas situações geram pedidos de indenização, muitos dos quais chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foram julgados com base num tema muito comum no Direito: o caso fortuito ou de força maior. O Código Civil brasileiro diz que o caso fortuito ou de força maior existe quando uma determinada ação gera conseqüências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir: CASO FORTUITO + FORÇA MAIOR = FATO/OCORRÊNCIA IMPREVISÍVEL OU DIFÍCIL DE PREVER QUE GERA um ou mais EFEITOS/CONSEQÜÊNCIAS INEVITÁVEIS. Portanto pedidos de indenização devido a acidentes ou fatalidades causadas por forças da natureza podem ser enquadrados na tese de caso fortuito ou de força maior. Vamos imaginar que um motorista está dirigindo em condições normais de segurança. De repente, um raio atinge o automóvel no meio da rodovia e ele bate

TRF4 concede liminares contra cotas na Ufrgs e na Ufsc

O Tribunal Regional Federal (TRF4) da 4ª Região concedeu ontem (14/2) antecipação de tutela garantindo a matrícula provisória de uma estudante que não conseguiu classificação para o curso de Psicologia no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Ela atingiu o 39º lugar, sendo que do total de 40 vagas oferecidas no curso apenas 28 ficaram para o acesso universal. As outras 12 vagas foram destinadas ao sistema de cotas. Na liminar, a desembargadora federal Marga Barth Tessler destacou que a estudante não teve direito ao privilégio da cota social, pois não estudou todo o segundo grau no ensino público, mas alcançou pontuação superior à de alguns aprovados pelo sistema alternativo. Além disso, observou que a candidata tem renda familiar inferior a R$ 1.900,00 e tem despesas com aluguel e com remédios, para tratamento de insuficiência respiratória crônica. A magistrada entendeu que o sistema de cotas aplicado na Ufrgs é eminentemente social e que a universidade, den

Empresas aéreas devem fornecer atestados de atraso de vôos

A juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que as companhias aéreas Gol, Tam, Webjet, Varig e Ocean Air forneçam certidões ou atestados comprobatórios de atrasos e cancelamentos de vôos. A decisão, publicada ontem (14/2) no Diário Eletrônico da 4ª Região, vale para todos os advogados inscritos juntos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul. A magistrada restabeleceu os termos da liminar que havia sido concedida pela Vara Federal de Porto Alegre. A decisão também determina que não sejam cobrada multas ou taxas dos advogados referentes a alterações no bilhete aéreo ou dos que optarem por embarcar em outro vôo oferecido pela companhia, ou que tenham optado pelo reembolso da passagem do vôo atrasado ou cancelado. Segundo a juíza, o documento servirá para que os advogados inscritos na OAB/RS possam comprovar os motivos de atrasos em audiências e julgamentos ou para cumprir prazos judicia

Hotel que hospeda criança desacompanhada ou sem autorização deve pagar multa

A fixação da multa deve ser rigorosa quando for comprovada a hospedagem de adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização, em hotel, com indícios de exploração sexual de menor. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao apelo do proprietário de um estabelecimento do centro de Porto Alegre, onde um menino de 13 anos foi encontrado em situação de exploração sexual. O apelante pediu a improcedência da representação, alegando que não permite a hospedagem de criança ou adolescente em seu hotel. Afirmou que há ordem expressa no sentido de ser proibida a entrada de menores no estabelecimento, havendo inclusive placa de advertência constando tal proibição. Disse, ainda, que o responsável pela situação foi seu empregado e que os policiais teriam armado um flagrante. Decisão e multa O Desembargador Rui Portanova (Relator) adotou no voto o parecer do Ministério Público, destacando que a tentativa de transferência do dever de cuidado do estabele

Terceira Seção aprova nova súmula

Militares temporários não podem contar em dobro férias e licenças não gozadas para fins de estabilidade. Esse é o teor da nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a de número 346, aprovada nesta quarta-feira (13), na Terceira Seção do Tribunal. O projeto da súmula (n. 694) foi aprovado pela Comissão de Jurisprudência em agosto último e tem como referência legal os artigos 50, inciso IV, alínea “a”, e 137, incisos IV e V, da Lei n. 6.800, de 1980. Os militares temporários são aqueles que, após dez anos de serviço, obrigatoriamente devem dar baixa. Geralmente eles ingressam no serviço militar obrigatório e não fazem nenhum concurso para a carreira nas Forças Armadas. A súmula se refere apenas à estabilidade, não tratando de outros efeitos da contagem de tempo. Fonte: STJ

Depoimento Sem Dano auxilia comprovação de 59% de acusações contra agressores

Mais de 800 crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual já foram ouvidas em audiências por meio de vídeo, em Porto Alegre, desde 2003. Em 59% dos casos houve a condenação dos agressores, enquanto com as audiências realizadas nos moldes tradicionais a responsabilização ocorria em apenas 3% das denúncias. Os dados foram apresentados pelo Juiz de Direito José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e Juventude (JIJ) de Porto Alegre, que representou o Brasil na Conferência Regional de Proteção à Infância realizada em Cuba, com participantes de 16 países. No evento, o magistrado proferiu palestra sobre o atendimento a vítimas das agressões e a sistemática utilizada para a coleta dos depoimentos no JIJ da Capital, denominada "Depoimento Sem Dano". “Isso comprova que a metodologia auxilia na comprovação dos fatos criminosos, aumentando a eficácia do julgamento para responsabilização do agressor”, afirmou Daltoé. Entre as metas comuns assumidas pelos participantes do evento,

Prisão antes do trânsito em julgado só para atender requisitos do artigo 312 do CPP

Se a pessoa respondeu ao processo em liberdade, só se justifica a decretação de prisão – embora fundada em condenação penal recorrível (o que lhe atribui índole eminentemente cautelar) – se, motivada por fato posterior, este se ajuste, concretamente, a qualquer das hipóteses referidas no artigo 312 do Código de Processo Penal, circunstância esta que não se demonstrou ocorrente na espécie. Diante desse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência, concedeu liminar em habeas-corpus para R.R.O., condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de multa por roubo com posse de arma. O artigo 312 do CPP determina que prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. A decisão se deu durante a aná

Denunciado por envenenar água de poço tem ação penal trancada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, trancou a ação penal instaurada contra A.C.P., devido à inépcia da denúncia (ausência de descrição da conduta ilícita). A. foi denunciado por ter, supostamente, envenenado a água de um poço situado na propriedade de E.A. da S., em Alto Formoso (PI). A decisão, entretanto, não impede que outra denúncia seja oferecida, desde que atendidos os requisitos legais. Consta dos autos que ele foi denunciado, juntamente com outros nove co-réus, como incurso nos crimes dos artigos 270 e 288 do Código Penal. Inconformada, a defesa impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Piauí, visando ao trancamento da ação penal por inépcia da denúncia. O pedido, entretanto, foi negado, razão pela qual a defesa impetrou o habeas-corpus no STJ, no qual alegou que A.C.P. sofre constrangimento ilegal, uma vez que a ação penal foi iniciada por denúncia inepta. Para isso, sustentaram que a peça inicial é imprecisa, obscura e não individuali

Em liquidação, juiz não pode incluir na condenação valores que não foram pedidos

Não é lícito incluir na condenação, em sede de liquidação, valores que não foram pedidos na ação inicial e não mencionados na sentença liquidanda, sob pena de violação da coisa julgada (artigo 610 do Código de Processo Civil – CPC). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou duas vezes uma indenização devida pela Petrobras Distribuidora S/A. Na ação inicial, Victor Hugo Tyszler pediu indenização à Petrobras por perdas e danos resultantes de inadimplemento contratual. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e condenou a distribuidora. Em liquidação por artigos, o juiz fixou a indenização em R$ 7,586 milhões. A Petrobras apelou e acabou multada por litigância de má-fé no montante de 20% do valor da causa. Esse percentual está previsto no artigo 18, parágrafo 2º, do CPC, que cuida da indenização a ser paga pelo litigante de má-fé ao outra parte, prejudicada pela conduta proces

Lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado são impenhoráveis

Lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado não podem ser objetos de penhora. Com essa conclusão, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu ganho de causa a uma devedora que teve penhorados bens móveis que guarnecem sua residência. Ela recorreu ao STJ após ter seu pedido de reparação de danos negado no primeiro e no segundo grau do Poder Judiciário. A sentença negou o pedido entendendo que a penhora de máquinas de lavar, passar roupas e ar-condicionado não viola a dignidade familiar. Em segunda instância, a sentença foi mantida. Para o Tribunal “dentre os bens que guarnecem a residência da devedora, são penhoráveis apenas aqueles que não retiram a dignidade da moradia, como lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado”. A defesa alegou haver violações dos artigos 1º e 2º da Lei n. 8.009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família), pois foram penhorados bens móveis de sua residência. Ao analisar a questão, a mini

TRF4 suspende liminares que permitiam venda de bebidas em rodovias do RS

O desembargador federal João Surreaux Chagas, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF4) da 4ª Região, cassou hoje (12/2) os efeitos de três liminares que haviam sido concedidas pela Justiça Federal gaúcha, em Novo Hamburgo, Caxias do Sul e Erechim, e que permitiam a alguns comerciantes a venda de bebidas alcoólicas nas estradas. O pedido de suspensão de execução das liminares foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), com a alegação de que elas poderiam causar grave lesão à saúde e à segurança públicas.Nas decisões de hoje, Surreaux Chagas afirmou que “a questão vai muito além das discussões envolvendo aspectos de natureza econômica dos estabelecimentos comerciais”. Para ele, “a proibição em questão tem o condão de proteger vidas, na medida em que vem ocorrendo um grande número de acidentes de trânsito, muitos deles com vítimas fatais, onde se verifica o consumo de bebidas alcoólicas”.Outra liminar semelhante, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, também já havia sid

STJ define, terça-feira, nomes da lista tríplice para vaga de ministro destinada à OAB

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne nesta terça-feira, dia 12, às 18h, para eleição dos três nomes que comporão a lista de candidatos a ministro do Tribunal. A vaga, aberta pela aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, no ano passado, destina-se a advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade encaminhou, em dezembro passado, ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a lista com os seis nomes dos concorrentes, aprovados pelo Conselho Federal da OAB. São eles: Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí; Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo; Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal; Orlando Maluf Haddad, de São Paulo; Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul; e Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia. O STJ reduzirá essa lista a apenas três nomes, que posteriormente serão encaminhados ao presidente da República, para indicação do novo ministro do Tribunal. Antes de ser nomeado, o escolhido passa pela aprovaç

Estatuto da Criança e do Adolescente: 15 anos de vida e aplicação no STJ

ESPECIAL Desde o ano passado, um debate polêmico vem envolvendo diversos setores da sociedade: a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. Os menores estão participando de crimes cada vez mais violentos e levam o país a perguntar: existe saída? Legalmente ela passa pela aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerado um dos modelos mais avançados do mundo em termos éticos, jurídicos e políticos de proteção à infância e a juventude. O Estatuto completou 15 anos promovendo avanços no modo como o Estado, a família e a sociedade civil devem garantir os direitos fundamentais dos jovens e também como proceder caso eles cometam delitos. O ECA: conjunto de regras que estabelecem os direitos dos menores à vida, saúde, convivência familiar, educação e também seus deveres dentro da sociedade. O Estatuto foi elaborado de forma democrática, com a participação dos três Poderes e de vários movimentos populares. Entretanto ainda existe muito a ser feito para que o

INSS pede suspensão de indenização e auxílio-acidente fora do teto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 1944, com pedido de liminar, objetivando suspender acórdão (decisão colegiada) do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, manteve uma indenização superior a R$ 2 milhões, em valores atualizados, a um aeronauta gaúcho acidentado, além de um auxílio-acidente mensal de R$ 8.262,29, que extrapola o teto legal do instituto, de R$ 2.894,28. O litígio envolve uma ação rescisória contra do Tribunal de Alçada Civil, que julgou improcedente os embargos à exceção opostos pelo INSS e, em 1998, acolheu cálculos que, segundo o instituto, “desrespeitam o teto máximo dos benefícios da Previdência Social”. No acórdão, o Tribunal concluiu, entre outros, que a Constituição Federal de 1988 não faz referência a nenhum teto. Relata o INSS que, na ação rescisória, obteve inicialmente a suspensão do pagamento da indenização. Mas, ao final, a ação foi julgada improcedente. O in

Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação

DECISÃO O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital. Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP). O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar.

Chega ao Supremo mandado de segurança contra proibição de venda de bebida alcoólica em rodovia federal

Um restaurante localizado na BR-101 (Rio-Santos), no município de Itaguaí (RJ), impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 27124) contra a Medida Provisória nº 415/2008. Publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro deste ano, a MP proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais situados em rodovia federal ou em local com acesso direto a rodovia. De acordo com a norma, os bares, restaurantes e similares têm até hoje (31 de janeiro) para se adequar à nova lei. O autor do MS alega que a Medida Provisória é inconstitucional, porque viola o princípio da livre iniciativa, à medida em que inviabiliza a atividade do restaurante. E acrescenta: “A vedação da comercialização de produto lícito, que constitui principal fonte de receita da impetrante, sob a ótica de que serão diminuídos os acidentes nas rodovias federais, constitui medida teratológica [absurda], totalmente desproporcional”. Os advogados do restaurante informam que o

Pedido de prisão preventiva na fase inicial do processo exige justificativa minuciosa

DECISÃO É dever do juiz de Direito demonstrar, com dados concretos extraídos do processo, a necessidade de determinar a prisão preventiva do acusado na fase inicial da ação. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, ministro Francisco Peçanha Martins, concedeu liminar em habeas-corpus para revogar o decreto prisional contra A.B.A.N. Segundo o ministro, o pedido de prisão feito pelo Ministério Público do Estado do Paraná não explicitou a participação do acusado em crime de formação de quadrilha e corrupção, apenas indicando que ele seria empregado de J.R.P., o suposto chefe de um esquema que explora o jogo do bicho e o comércio de máquinas caça-níqueis na cidade de Londrina. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), embasada em investigações policiais, J.R.P. é um dos sócios de uma organização criminosa que pratica jogos de azar. A.B.A.N. é funcionário de J.R.P e estaria foragido para não prestar declarações à Políc

Condenado por crime de tortura perde cargo automaticamente, sem necessidade de justificação

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade. A questão foi decidida por unanimidade, segundo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que negou o pedido de policial militar que pretendia obter a anulação da perda do cargo e da interdição de exercício sob a alegação de ausência de motivação específica. Em sua defesa, o PM alegou afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tortura. Em seu voto, a relatora explica que a necessidade de motivação para a perda do cargo, função ou emprego público é e

Estudantes gaúchos acusados de tráfico de drogas continuarão presos preventivamente

DECISÃO Três universitários gaúchos autuados em flagrante pela suposta prática de crime de tráfico de drogas continuarão presos preventivamente. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, que lhes negou o pedido de liminar em habeas-corpus. Segundo o ministro, não cabe habeas-corpus contra decisão de Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que denegou a liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância. Segundo consta no processo, o flagrante ocorreu após a investigação policial que se iniciou devido à denúncia de vizinhos dos universitários, que, ao avistarem os policiais, tentaram se desfazer da droga jogando-a pela janela do prédio. A substância, maconha, caiu no terreno ao lado do prédio, em um local de difícil acesso, sendo necessário o auxílio dos bombeiros para recuperá-la. A defesa dos três jovens alega que eles são pessoas íntegras, de bons an

Ministro Fux: Iguais em direitos e dignidade, cidadãos devem lutar por Justiça com armas iguais

MINISTROS Os homens nascem iguais em direitos e dignidade, devendo-se assegurar aos mais carentes um efetivo acesso ao Judiciário, para que o processo seja uma luta de pessoas iguais com armas iguais na busca por Justiça. A declaração foi feita pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, em conferência na sede da Ordem dos Advogados de Nova Iorque, nos Estados Unidos, durante o lançamento da Declaração Pro Bono para as Américas. A Declaração, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, representa a primeira iniciativa conjunta dos advogados das Américas com a finalidade de articular uma responsabilidade profissional para a promoção do acesso dos menos privilegiados à justiça gratuita. “Todos têm direito a um processo justo, decidido por um juiz imparcial num prazo razoável de tempo”, destacou Fux. Além da questão dos custos e das desigualdades técnicas entre os litigantes, o ministro mencionou, ainda, o excesso de formalismos e até mesmo a má qualidade da resposta