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Mostrando postagens de outubro, 2012

Artigo sobre Internação Involuntária de dependentes de drogas

Compartilho com os amigos um artigo publicado na ZH (26/10/12) sobre a internação involuntária de dependentes de drogas: ARTIGOS Subterfúgio para “limpeza social”, por Rodrigo Silveira da Rosa * O tema drogas é relevante e merece uma atenção de todos, principalmente dos governantes, que há muito pecam pela falta de políticas públicas sérias em educação e prevenção. Atual- mente, com o crescente e desgovern ado consumo de drogas, dentre elas o crack, tem se discutido a necessidade da internação involuntária dos dependentes de drogas, em atenção à Lei 10.216/01, que autoriza sem o consentimento do usuário/dependente o seu tratamento forçado. A discussão é recorrente e reflexiva, pois recai sobre a constitucionalidade ou não da referida legislação. Isso porque afronta a dignidade da pessoa humana, o direito de ir e vir e de que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, postulados contidos na C

Lançamento de obra

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Lançamento do livro " Pena de Morte e o Sistema de Penas no Brasil " do autor Amadeu de Almeida Weinmann, dia 31/10/12 às 18:00 no Memorial do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Sete de Setembro, 1020, Porto Alegre. Obra importante e necessária aos estudiosos do direito, frente a competência do autor.

AP 470: Plenário decide que empates beneficiam réus

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (23), aplicar o princípio da não culpabilidade previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), para absolver os réus da Ação Penal 470 dos crimes nos quais tenha havido empate na votação. Com isso, ficam absolvidos do crime de lavagem de dinheiro, a eles imputado pelo Ministério Público Federal (MPF), os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Do crime de formação de quadrilha estão absolvidos o deputado federal PL Valdemar da Costa Neto e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, bem como o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. Questão de Ordem O assunto foi suscitado em questão de ordem levantada pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto. Ele propôs a aplicação do princípio constitucional da não culpabilidade, afastando o voto de qualidade, previsto entre as atribuições do pr

Defesa de quatro minutos no tribunal do júri leva Sexta Turma a anular julgamento

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular o julgamento em que um réu teve apenas quatro minutos de defesa perante os jurados. O fato ocorreu em Ourinhos (SP), em situação que, segundo os ministros, foge da normalidade. O defensor dativo fez sustentação oral exígua, enquanto a acusação usou mais de uma hora para formular seu raciocínio diante do júri. Acusado de homicídio qualificado, o réu foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Outro defensor que atuou na causa pediu a nulidade do processo por ausência de defesa técnica. O réu sustenta que é inocente do crime tipificado no artigo 121, incisos I e IV, do Código Penal, e diz que o tiro disparado contra a vítima ocorreu numa brincadeira de roleta russa, que estaria provada nos autos. Ilegalidade A matéria objeto do habeas corpus não foi debatida previamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), razão que impediria a apreciação do pedido pe