Cônjuge pode solicitar informações funcionais sobre esposo falecido
DECISÃO O cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data (tipo de processo) com o objetivo de obter informações documentais a respeito do falecido, em caso de recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso foi o ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Turma. O ministro concedeu o pedido a Olga Serra, viúva de um militar, para que o Ministério da Defesa encaminhe informações funcionais do falecido no prazo de 30 dias. Olga Serra fez o pedido administrativamente, há mais de um ano, mas não recebeu a documentação solicitada. O habeas data é um tipo de ação prevista na Constituição Federal de 1988, para que seja reconhecido o direito da pessoa interessada de acessar registros sobre ela existentes, retificar informações incorretas e complementar dados. Documentos funcionais Em setembro de 2005, a viúva solicitou ao Ministério de Estado da Defesa