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Mostrando postagens de janeiro, 2008

Cônjuge pode solicitar informações funcionais sobre esposo falecido

DECISÃO O cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data (tipo de processo) com o objetivo de obter informações documentais a respeito do falecido, em caso de recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso foi o ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Turma. O ministro concedeu o pedido a Olga Serra, viúva de um militar, para que o Ministério da Defesa encaminhe informações funcionais do falecido no prazo de 30 dias. Olga Serra fez o pedido administrativamente, há mais de um ano, mas não recebeu a documentação solicitada. O habeas data é um tipo de ação prevista na Constituição Federal de 1988, para que seja reconhecido o direito da pessoa interessada de acessar registros sobre ela existentes, retificar informações incorretas e complementar dados. Documentos funcionais Em setembro de 2005, a viúva solicitou ao Ministério de Estado da Defesa

Recurso Extraordinário nos JEFs agora é por meio eletrônico

O envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos recursos extraordinários impetrados contra decisões dos Juizados Especiais Federais (JEFs) agora se dá por meio totalmente eletrônico. O e-STF está em funcionamento na 4ª Região desde 9 de janeiro, quando a 1ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul realizou a transmissão pioneira. Antes do e-STF, era necessário que a turma imprimisse todo o processo na hora de encaminhar o recurso à instância superior. Agora, por meio do sistema SUNOPSIS, os bancos de dados da Justiça Federal da 4ª Região e do Supremo estarão interligados. Ao receber as informações, os dados serão carregados na base do STF, momento em que o processo será protocolizado. O novo procedimento contempla o espírito dos juizados especiais – facilidade, agilidade e economia processual – e racionaliza a tramitação dos recursos extraordinários. A qualificação das partes, seus procuradores e demais dados necessários ficarão a cargo do órgão judicial de origem da transmissão eletrôni

Condenado por tráfico de drogas alega uso de provas ilegais e pede anulação do processo

Condenado por tráfico de drogas, o corretor sul-mato-grossense M. N. D. Ortiz impetrou Habeas Corpus (HC 93627) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu um Recurso Especial em seu favor, apenas para fixar o regime da pena a ser cumprido, mas manteve a condenação do réu a 4 anos de prisão. Para a defesa, que pede a anulação integral do processo, todas as provas usadas para incriminar o corretor foram conseguidas de forma ilícita. O advogado relata, nos autos, que teria sido desrespeitada, no caso, a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. Isso porque a polícia teria entrado na residência de seu cliente sem mandato judicial. A partir daí, sustenta a defesa, qualquer outra prova, resultante dessa diligência, seria inadmissível, “porque impregnada de ilicitude originária”. As provas ilícitas ou obtidas por meios ilegais são expressamente proibidas pela Constituição Federal de 1988, diz o defensor. Ele afirma, ainda, q

Não cabe mandado de segurança contra decisões do STF, diz Ellen Gracie

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) se firmou no sentido do não-cabimento de mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional do Plenário, das Turmas ou de relator desta Corte”. Com este argumento, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 27114. O mandado de segurança foi impetrado no Supremo por juízes de direito mato-grossenses contra decisão do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente da Corte, que, no último dia 4, no exercício da presidência, deferiu pedido de suspensão de segurança e cassou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). A decisão da corte estadual havia garantido aos magistrados o direito de inscrição no concurso para o cargo de desembargador. Ao negar seguimento ao MS, a ministra ressaltou que o advogado dos juízes impetrou agravo regimental contra a decisão de Gilmar Mendes, recurso que ainda não foi julgado pelo Supremo. Tal fato demonstra que se aplica ao

TRF4 efetua depósito de mais de R$ 1,3 bilhão em precatórios alimentares

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que efetuou o depósito dos precatórios de natureza alimentar devidos pela União, suas autarquias (incluído o INSS) e fundações, no valor total de R$ 1.393.432.441,66. O valor se refere aos precatórios alimentares recebidos no tribunal entre 2 de julho de 2006 e 1º de julho de 2007, que compõem a proposta orçamentária de 2008, num total de 22.172 precatórios, com 42.260 pessoas beneficiadas. Deste total, R$ 1.123.103.522,55 correspondem a 19.564 precatórios e 33.324 beneficiários de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça estadual em razão da competência delegada já foram enviados às varas por meio eletrônico. Nos precatórios alimentares expedidos por varas federais e juizados especiais federais não é necessário alvará de levantamento para fazer o saque, bastando o beneficiário comparecer a qualquer agência da Caix

STJ nega seguimento ao pedido de candidata que alcançou pontuação em concurso

Candidata que alcançou pontuação na primeira fase, mas não foi classificada em concurso público para procurador da Fazenda Nacional, não poderá participar da segunda fase. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao negar seguimento ao mandado de segurança interposto pela candidata contra ato do advogado-geral da União. O caso chegou ao STJ por meio de mandado de segurança, com pedido de liminar, para garantir à candidata a oportunidade de realizar a segunda fase do concurso. Segundo dados do processo, no dia 28 de outubro de 2007, ela realizou prova objetiva correspondente à primeira fase. No dia 23 de novembro do mesmo ano, o resultado foi divulgado no Diário Oficial da União. Mesmo tendo alcançado pontuação suficiente para ser aprovada e ter preenchido todos os requisitos para aprovação, o nome dela não constou na lista. Em sua defesa, a candidata alegou violação a direito líquido e certo, pois não foi incluída na li

Condenada filha que se apropriou do dinheiro da mãe

A 7ª Câmara Criminal do TJRS confirmou condenação de filha se apropriou de R$ 10 mil da mãe, de 72 anos de idade. Para ter acesso à quantia, a ré efetuou empréstimo com desconto em folha de pagamento utilizando o nome da vítima e ficando com a totalidade do valor. O caso ocorreu na Comarca de Bagé. No recurso, a defesa da ré alegou que as provas apresentadas eram insuficientes para embasar a condenação. A filha admitiu ter efetuado empréstimo junto à financeira, no entanto, afirmou ter entregado o dinheiro à mãe, que lhe repassou cerca de R$ 2 mil. Alegou não saber o destino que a aposentada deu à quantia restante. Em depoimento, a vítima narrou que a ré, de posse de procuração, e de seus cartões e senhas, contratou o empréstimo sem sua concordância. Revelou que somente tomou conhecimento porque a pensão recebida diminuiu consideravelmente. Para o relator do recurso, Desembargador Sylvio Baptista Neto, as provas apresentadas são suficientes para comprovar o delito e sua autoria. O magi

Mãe será julgada por matar filho sob efeito de depressão pós-parto

A 3ª Câmara Criminal do TJRS confirmou o julgamento pelo Tribunal do Júri de mãe por infanticídio. Previsto no art. 123 do Código Penal, o crime se caracteriza por matar o próprio filho, logo após o parto sob a influência do estado puerperal (depressão pós-parto). Depois do nascimento, a ré jogou o bebê na privada e acionou a descarga, matando-o por asfixia e ocultando o corpo em lixeira pública. O fato ocorreu em Cruz Alta. O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito contra a sentença, que pronunciou a mãe, no dia 7/5/07, somente por infanticídio - cuja pena de detenção é de 2 a 6 anos - e ocultação de cadáver. Solicitou a qualificação do delito para homicídio qualificado por asfixia, que prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos. A defesa solicitou o improvimento do recurso, sustentando que a ré encontrava-se totalmente incapaz, à época dos fatos, de compreender o caráter ilícito de seus atos. Pediu a manutenção da sentença. Conforme o relator, Desembargador Vladimir Giacom

STJ começa a cobrar custas judiciais no dia 27 de março

A partir do próximo dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça começará a cobrar o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de sua competência originária ou recursal. As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008. O ato, assinado nesta quarta-feira (16) pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do Tribunal. A resolução foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (17) e será republicado durante 30 dias. Os valores das custas judiciais variam de R$ 50 a R$200. Ação Rescisória, Suspensão de Liminar e de Sentença, Revisão Criminal e Medida Cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal custarão R$ 100. Reclamação e Conflito de Competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais Habeas-Data, Habeas-Corpus e Recurso em Hab

TRF4 confirma condenação por repasse de moeda falsa

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher por ter repassado três cédulas falsas no município de Caxias do Sul (RS). A decisão foi publicada hoje (17/1) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Segundo a acusação do Ministério Público Federal, a mulher repassou em 1998 três cédulas falsas de R$ 50,00 em uma farmácia, em uma loja de roupas e em uma sapataria da cidade. Ela foi reconhecida pelos comerciantes dos três estabelecimentos. A acusada disse que efetuou uma compra na farmácia e usou uma nota de R$50,00, passada a ela por um parente chamado Sorriso. Ele era ex-marido da prima da ré e estava em Caxias do Sul, morando na casa do pai da acusada, porque estava sendo procurado pela polícia da cidade gaúcha de Canela. A Vara Federal Criminal de Caxias do Sul condenou a ré, pois Sorriso furtava veículos e passava grandes quantidades de notas falsas, o que era do conhecimento da acusada e do seu pai. A mulher recorreu ao TR

Decretada interdição da Colônia Penal de Charqueadas

O Juiz Fernando Flores Cabral Júnior, da Vara de Execuções Criminais da Capital, decretou hoje (17/1) a interdição total da Colônia Penal Agrícola de Charqueadas (CPA). A decisão atende pedido efetuado pelo Ministério Público e determina que a Susepe forneça em 48 horas a relação de apenados do local. Está proibida a entrada e saída de apenados, mesmo por permuta. A interdição não tem prazo definido de duração. Fonte: TJ/RS

Embriaguez não exime responsabilidade por fato ilícito

Condenação de homem alcoolizado por tentar causar incêndio na própria casa foi confirmada pela 4ª Câmara Criminal do TJRS. No entendimento do Colegiado, a embriaguez somente isenta de pena se causar total incapacidade de compreensão do caráter ilícito do fato. A sentença proferida na Comarca de Cacequi fixou a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, substituída pro prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, além do pagamento de multa. De acordo com os policiais que atenderam a ocorrência, o homem estava embriagado e dentro da residência, dizendo que “colocaria fogo na casa”. O incêndio teria sido iniciado por um cobertor em chamas, retirado pelos policiais antes que o fogo se alastrasse pela construção de madeira e para os demais objetos. O relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, ressaltou que o indivíduo não apenas foi o causador do princípio de incêndio, como anunciou a ação aos policiais. Além disso, afirmou que “a situação de embriaguez d

É responsabilidade do banhista observar presença de salva-vidas antes de entrar na água

É dos banhistas a incumbência de observar a presença ou não de salva-vidas nas guaritas das praias, se almejam ser resguardados pelos profissionais durante o banho de mar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou a improcedência de ação para condenar o Estado por afogamento ocorrido na Praia de Imbé. O fato ocorreu no horário de almoço dos salva-vidas que participavam da Operação Golfinho. A esposa e os filhos da vítima apelaram da sentença, que julgou improcedente a ação indenizatória. Sustentaram a omissão do ente público na prestação de segurança no local do acidente, ocorrido próximo da guarita nº 20. Afirmaram que o marido/pai afogou-se no mar ao tentar realizar o salvamento de menores na mesma situação. Segundo o atestado de óbito, o falecimento ocorreu às 13h45min do dia 9/2/03. Conforme o relator do recurso, Desembargador Paulo Sérgio Scarparo, tratando-se de ato omissivo, o Estado apenas responde se comprovadas quaisquer modalidades de culpa (imprudência, neg

Apesar de não ser mais obrigatório, exame criminológico pode ser pedido por juiz

Decisão Apesar de a Lei 10.792/2003 ter deixado de exigir o exame criminológico para fins de obtenção de benefícios em sede de execução penal, nada impede que o juiz determine a realização dela, caso entenda necessário para o caso, desde que faça a fundamentação devida. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, ao negar liminar a um condenado por crime de tráfico e uso de entorpecentes de São Paulo. V.G.P. foi condenado a pena total de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Começou a cumprir em 14 de outubro de 2003. Como ele trabalhou na prisão, o juiz remiu 6 meses e 14 dias de sua pena; No cálculo de liquidação de penas, o tempo remido foi descontado como pena efetivamente cumprida, fazendo com que a previsão para o livramento condicional ocorresse em 24 de agosto de 2005, considerando 2/3 da pena cumprida em relação ao delito assemelhado a hediondo. Após examinar o caso, o juiz de primeiro grau homologou o

Município deverá fornecer transporte à criança deficiente auditiva e acompanhante até a escola

O Município de Pelotas terá que custear transporte de menino portador de deficiência e acompanhante até a escola, na qual cursa a 7ª série do ensino fundamental. A decisão monocrática é do Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, da 7ª Câmara Cível do TJRS, confirmando sentença de 1º Grau. Segundo o magistrado, é dever do ente público garantir o acesso à educação, fornecendo inclusive transporte escolar gratuito quando não existir escola pública próxima, sendo pacífico o entendimento do TJ neste sentido. Em recurso ao TJ, o Município alegou que a obrigatoriedade de fornecer transporte gratuito a menor e a seu acompanhante é regida pela Lei Orgânica Municipal, sendo devida somente aos comprovadamente carentes, o que não seria o caso do menino. O Ministério Público apresentou contra-razões, destacando que a obrigação do Poder Público de prestar transporte a crianças e adolescentes portadores de deficiência está prevista na Constituição Federal. Também é amparada pelo Estatut

Advogado acusado de desacato tenta trancar ação penal no Supremo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 93558) para trancar ação penal em que o advogado R.F.C. é acusado de cometer desacato contra o juiz presidente do Tribunal do Júri de Guarulhos, em São Paulo. A defesa do advogado é feita pela subseção de Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade alega que não há justa causa para a ação penal e pede que ela seja suspensa liminarmente, até o julgamento final do habeas corpus. O advogado foi acusado pelo promotor de justiça presente à uma sessão do Tribunal do Júri de desacatar o juiz presidente por ter batido palmas em dado momento. O promotor deu voz de prisão ao advogado que, por sua vez, devolveu a voz de prisão ao promotor. Contra o promotor foi registrado um boletim de ocorrência. O advogado passou a responder por desacato e recusou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público. A defesa explica que, na verdade, o advogado se indignou com a tática processual adotada pelo promotor d
O USUÁRIO DE DROGAS ILÍCITAS E A LEGISLAÇÃO VIGENTE Rodrigo Silveira da Rosa [1] O principal avanço da Lei 11.343/2006 foi diferenciar o traficante do mero usuário. Com distanciamento entre ambos, atenua as condutas dos usuários e dependentes, e agrava a situação penal dos traficantes e dos agentes responsáveis pela disseminação de drogas. Passa ela a ser muito mais branda para o usuário, trazendo medidas educativas, tanto de tratamento, quanto de reinserção ao convívio social. Com isso, não mais possibilita a prisão do usuário ou dependente. Passa, assim, a ser tratado como um doente, como realmente o é, e não mais como um criminoso. Assim que, abolidas as penas de liberdade, busca-se, de logo, medidas educativas para os comportamentos de dependências ou toxicomanias. O assunto continua sendo tratado e julgado por um juiz, que se inclinará e dará a medida correta, levando em conta cada caso específico. Não haverá mais prisão, o usuário será atendido pela autoridade policial que lavrar

Tribunal de Justiça não pode impedir que agravo de instrumento chegue ao STJ

DECISÃO No cabe ao presidente de tribunal de justiça colocar qualquer tipo de impedimento para que um agravo de instrumento chegue ao tribunal superior. Esse é o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN). Agravo de Instrumento é um tipo de recurso usado para que o tribunal superior analise recurso especial que teve seguimento negado pelo tribunal de origem. E a reclamação é o recurso que tem o objetivo de preservar a competência de um tribunal ou garantir que sua decisão seja cumprida. A reclamação ajuizada pelo MP/RN, no STJ, foi contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, que negou agravo de instrumento contra outra decisão que não admitiu seguimento a recurso especial em uma apelação criminal. O presidente do TJ negou seguimento ao agravo por intempestividade, ou seja, recurso apresentado fora do prazo legal. O MP/RN sustentou na reclamação que a decisão do tribuna

Na falta de estabelecimento adequado, pena deve ser cumprida em prisão domiciliar

DECISÃO Na falta de vaga em estabelecimento próprio para o cumprimento de pena do regime inicial aberto, o condenado deve cumprir pena em prisão domiciliar. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao conceder liminar para seis condenados do Rio Grande do Sul. Diante da verificação de não haver vagas em casas de albergado para os cumprimentos das penas, o juiz de execução concedeu prisão domiciliar aos pacientes, seis condenados. O Ministério Público protestou, afirmando que os apenados não se enquadravam nas condições previstas para que fosse concedida a prisão domiciliar. Após examinar o agravo interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento. Segundo afirmou a decisão, não havia nos autos nenhum indicativo de que os pacientes se encaixavam nas condições previstas pela Lei de Execuções, como por exemplo, ser maior de 70 anos de idade ou estar acometido de doença grav

Negado pedido de liberdade provisória a acusado de homicídio qualificado

A Ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93427 impetrado na Corte pela defesa de G.J.B.S, preso em flagrante pela suposta prática de homicídio qualificado, cometido no estado da Paraíba em abril de 2007. A defesa alertou para a inexistência de motivos para a manutenção da prisão do réu e pediu a concessão de liberdade provisória do acusado. Além disso, o advogado de G.J. alegou o excesso de prazo na formação da culpa. Os pedidos de liberdade provisória foram negados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao apreciar o pedido, a ministra Ellen Gracie afirmou que a liminar não demonstra a presença do requisito fumus boni iuris (fumaça do bom direito) necessário para a concessão da medida cautelar. A presidente cita decisão precedente (HC 86118), que firma o entendimento do Supremo de que “Não se admite liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por homicídio

Hotel para cachorros deve reparação por morte de animal hospedado

Clínica veterinária deverá indenizar por danos morais dona de cachorro que foi hospedado no local e, no dia seguinte morreu. No entendimento da Terceira Turma Recursal Cível de Porto Alegre, ficou comprovado que o falecimento se deu devido à mordida de outro cão, caracterizando falha na prestação do serviço. O Colegiado confirmou decisão de 1º Grau que fixou a indenização em R$ 3,5 mil. A autora da ação narrou que um dia após deixar o cachorro na clínica recebeu a notícia de que este havia falecido por morte natural. No entanto, ao submeter o cadáver à autópsia, foi constatado que o animal morreu em conseqüência de ferimento por instrumento cortante, provavelmente uma mordida. A proprietária então recorreu à Justiça, pleiteando indenização pelo dano moral sofrido. O estabelecimento alegou a incompetência do Juizado Especial para o processamento da ação, que requer a realização de perícia técnica. Negou a versão de que o animal foi ferido, afirmando que ele não foi colocado junto com ou

Devedor de pensão alimentícia deve sair da prisão durante o dia para trabalhar

A prisão de devedor de pensão alimentícia deve ser cumprida em regime aberto, permitindo-se a saída do réu durante o dia para trabalhar. A medida objetiva dar condições ao devedor de cumprir com o pagamento dos alimentos devidos. Com esse entendimento, o Desembargador Ricardo Raupp Ruschel do TJRS confirmou liminar, em habeas corpus, possibilitando ao impetrante saídas diárias das 6h às 19h para trabalhar em carga e descarga de lenha, durante o cumprimento da prisão civil por inadimplemento de pensão alimentar. O magistrado estabeleceu, ainda, que o recorrente deverá se recolher ao estabelecimento prisional, onde cumpre a pena de 30 dias, até às 19h30min. Recurso O 1º Grau indeferiu o pedido de saídas temporárias durante o período em que foi estabelecida a prisão pelo inadimplemento do débito. No recurso contra a decisão, o impetrante sustentou o risco de sofrer demissão de seu emprego, caso permanecesse recolhido durante o expediente de trabalho. O decreto de prisão, sem saídas, foi p

Réu tem direito de apelar em liberdade se for condenado a regime semi-aberto

DECISÃO Se a sentença condenatória estabelece regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena, o réu tem direito de apelar em liberdade, caso não haja outro motivo para a continuidade da prisão. O direito de aguardar a decisão do apelo em liberdade prevalece mesmo que a acusação tenha apresentado recurso. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado concedeu pedido de habeas-corpus a dois condenados por rufianismo (atividade que objetiva o lucro por meio da exploração de prostituição alheia) e tráfico de pessoas. Os ministros se basearam em julgados anteriores do Tribunal no mesmo sentido do entendimento da Quinta Turma. Com a decisão, A.C.J. e W.S.R. poderão apelar da sentença condenatória em liberdade. A defesa de A.C.J. e W.S.R. entrou com pedido de habeas-corpus no STJ para que os dois possam aguardar em liberdade o julgamento da apelação contra a sentença que os condenou. O Juízo de primeiro grau condenou os réus a cinco anos e dez meses

Peticionamento eletrônico será ampliado para todos os tipos de processos

Instituída pela Resolução n. 2/2007, a petição eletrônica (e.pet) fará parte da rotina do Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, o seu uso limitou-se à prática de atos processuais nos feitos da competência originária do presidente, nos habeas-corpus e nos recursos em habeas-corpus, como medida de experiência. A partir de 1º de fevereiro, o serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital será ampliado, estendendo-se a todos os tipos de processos (Resolução n. 9/2007), providência esta que não só representa a utilização de moderna tecnologia, mas sobretudo a facilitação do acesso à Corte Superior, por prescindível o deslocamento pessoal das partes na defesa de seus interesses. Conforme salientou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a deliberação de estender-se a aplicação da “e.pet” a todos os feitos de competência do STJ é conseqüência da acentuada demanda havida e da imperiosa necessidade de, em futuro breve, implan

Publicação de artigo

Publicacão de artigo em site jurídico. http://www.casajuridica.com.br/?f=conteudo/ver_destaques&cod_destaque=450 Boa leitura. Rodrigo Rosa