DECRETO Nº 7.648, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 - Indulto e comutação de penas
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.648, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas, DECRETA: Art. 1 º É concedido indulto às pessoas, nacionais e estrangeiras: I - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2011, tenham cumprido um t