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Mostrando postagens de maio, 2012

Magistrado do Júri iguala assentos da promotoria e defesa

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(imagem meramente ilustrativa) O Juiz Volnei dos Santos Coelho, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital, inovou ao alterar as posições dos participantes do julgamento, colocando acusação e defesa no mesmo plano. A nova disposição está sendo adotada pelo magistrado desde a última segunda-feira (28/5). Tradicionalmente, o Juiz que preside o Tribunal do Júri ocupa o assento mais alto da bancada e, à sua direita, a Promotoria, responsável pela acusação. O defensor fica mais afastado da bancada, junto ao réu. Na nova configuração, o magistrado reservou ao Advogado o assento à sua esquerda. Juiz Volnei Coelho (C) colocou acusação (E) e defesa (D) no mesmo plano (Foto: Eduardo Osorio) Para o Juiz Volnei Coelho, a medida busca igualar acusação e defesa, mostrando aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explica que o Júri é repleto de simbolismos. Portanto, o fato de o Promotor fica

Liminar garante a depoente da CPMI direito ao silêncio

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 113646) para garantir que G. F. C. tenha direito a permanecer em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fatos investigados nas operações Vegas e Monte Carlo. Gleyb foi convocado a depor nesta quarta-feira (30) na condição de investigado.  A liminar também assegura ao convocado o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar com eles durante a inquirição; a dispensa da assinatura de termo de compromisso legal na condição de testemunha; o direito contra a autoincriminação e de não ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos no exercício dessas prerrogativas. Outros pedidos da defesa foram negados liminarmente. Leia a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli (12 páginas). Fonte: STF.

Internação Involuntária de dependentes de drogas

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Por Rodrigo Silveira da Rosa O tema drogas é relevante e merece uma atenção de todos, principalmente de nossos governantes que há muito pecam pela falta de políticas públicas sérias em educação e prevenção ao seu uso. Atualmente, com o crescente e desgovernado consumo de drogas, dentre elas o crack e as chamadas “cracolândias”, tem se discutido a necessidade da internação involuntária dos dependentes de drogas, em atenção a Lei 10.216/01, que autoriza sem o consentimento do usuário/dependente o seu tratamento forçado.  A discussão é recorrente e reflexiva, pois recai sobre a constitucionalidade ou não da referida legislação. Isso porque, afronta à dignidade da pessoa humana, o direito de ir e vir e de que ninguém será preso (internação involuntária) senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, postulados contidos na Constituição Federal. Estas regras são princípios limitadores do Estado no seu poder de punir, principalmente num

O dever do advogado

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O advogado criminalista sempre foi alvo de críticas ao defender pessoas acusadas de crimes, principalmente aqueles que causam repercussão e gravidade. A verdade é que o defensor está ao lado do réu/acusado para garantir o direito de voz, seus direitos e garantias legais, não é, e nunca será conivente com o crime. O advogado é indispensável à administração da justiça! Oportunamente, convido aos amigos a leitura do artigo do Prof. Miguel Wedy que de forma lúcida e brilhante retratou a função do advogado, veiculado em Zero Hora (29.05.12): O dever do advogado, por Miguel Tedesco Wedy: “Venerando e preclaro chefe. Para solução dum verdadeiro caso de consciência, solicito sua palavra de ordem, que à risca cumprirei.” Com estas palavras, um dos maiores criminalistas que o Brasil já teve, Evaristo de Morais, consultou Rui Barbosa, acerca do seu dilema moral em defender um acusado impopular, acusado de um terrível homicídio. Em sua célebre resposta, Rui Barbosa escreveu: “Recuar ante a ob

Exigir cheque caução para atendimento médico de urgência agora é crime

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei , de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial. O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de n

Diário Oficial publica lei que cria banco de DNA de criminosos

Brasília – A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial da União . A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal. Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime. Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito

Proposta do novo Código Penal incorpora tratados e criminaliza atos contra direitos humanos

A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos . O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional. Conforme a pr

Tribunal estadual terá que analisar aplicação de medidas cautelares no lugar da prisão preventiva

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) terá que apreciar a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), em substituição à prisão preventiva de acusado de peculato, fraude em licitação e formação de quadrilha. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu parcialmente habeas corpus em favor do acusado. Seguindo o voto do relator, desembargador convocado Adilson Macabu, a Turma concluiu que, no sistema penal brasileiro, a custódia cautelar constitui exceção, por afetar o direito de ir e vir, “sendo impossível admitir a execução antecipada da pena”. Por essa razão, segundo Macabu, “a situação prisional, a princípio, merece ser reavaliada, em atendimento aos ditames legais da sistemática das novas medidas acautelatórias introduzidas pela Lei 12.403/11, mais benéfica, a ser aplicada retroativamente, incidindo nos processos em curso, segundo os princípios cons

Suspensa execução de pena por estelionato contra o INSS

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução da condenação de W.S. à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato contra órgão público (artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal – CP), por ter ele requerido ao INSS, e recebido, indevidamente, aposentadoria por tempo de serviço. Pela decisão, proferida pelo ministro em liminar no Habeas Corpus (HC) 113305, a suspensão terá validade até julgamento de mérito do HC pela Suprema Corte. Neste processo, a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor do acusado, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso de agravo regimental, interposto em Recurso Especial (RESP), naquela corte superior. Alegações A DPU alega prescrição do crime atribuído ao condenado, sustentando que o início do prazo prescricional se dá com o primeiro recebimento ilegal do benefício previdenciário que, neste caso, dataria de março de 1998, e que a primeir

Liminar suspende depoimento de Cachoeira (atualizada)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender, até o julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 113548, o comparecimento e a inquirição de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que trata das Operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. A decisão susta o depoimento marcado para amanhã (15). - Leia a íntegra da decisão . Processos relacionados HC 113548

Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade. Argumentos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do de