1ª Turma: prazo de 48h entre pauta e julgamento deve ser cumprido
Por unanimidade dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de novo julgamento de um recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma do STF entendeu que, no caso, o STJ não cumpriu o prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento, estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 552 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão foi tomada na análise do Habeas Corpus (HC) 102883, de autoria do empresário português J. M. V. R.. Atualmente solto, ele interpôs recurso especial perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de uma apelação criminal na qual foi mantida condenação proferida pela 1ª Vara Criminal da Capital Paulista à pena de sete anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de quadrilha, estelionato e porte ilegal de arma de fogo. O recurso foi admitido na corte paulista, tendo sido autuado posteriormente no Superior Tribunal de Justiça. No HC, o impetrante sustenta a existênci