Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2010

A advocacia gaúcha está de luto.

Imagem
É com grande pesar que noticiamos o falecimento do Dr. Oswaldo de Lia Pires, uma pessoa conhecida e admirada por todos, um profissional exemplar, respeitado no seu meio, sendo inspiração para todos que militam na área criminal. Abaixo segue notícia retirada do site de Zero Hora: Obituário |  26/12/2010  Aos 92 anos, morre em Porto Alegre o advogado criminalista Lia Pires José Luis Costa |  joseluis.costa@zerohora.com.br Morreu nesta madrugada no hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre, o advogado criminalista Oswaldo de Lia Pires, 92 anos, em função de complicações após uma cirurgia. Na madrugada do dia 24 de dezembro, Lia Pires sofreu uma queda em seu quarto e fraturou o quadril. > Em fotos, relembre a trajetória de Lia Pires > Sua Segurança: Lia Pires, o príncipe dos juristas Lia Pires era casado com Dinah Rockett Pires, 89 anos, com quem teve três filhos, Maria Luiza, já falecida, Ana Maria, 62 anos, e José Luiz, 61 anos. Deixou ainda oito netos, dos quais qua

Prova testemunhal não pode ser antecipada apenas para evitar esquecimento

DECISÃO: O mero risco de esquecimento dos fatos não serve de argumento para antecipação de prova testemunhal em caso de processo suspenso por falta de citação do réu. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, essa alegação é genérica e não demonstra de forma concreta a necessidade da antecipação. Por isso, gera constrangimento ilegal ao acusado. A Justiça do Distrito Federal havia determinado a suspensão do processo e a coleta dos testemunhos da vítima e testemunhas mencionadas na denúncia, de forma antecipada. Para o julgador inicial, “se a produção dessa prova for postergada ao momento em que o denunciado for localizado e comparecer a juízo, corre-se o risco de que os fatos se percam na memória dessas pessoas, com prejuízo para a apuração da verdade”. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou o entendimento. “A procrastinação na coleta dos depoimentos contribuirá para a imperfeição da p

Paridade de armas

Imagem
Juiz federal coloca MP no mesmo nível da defesa Por Mariana Ghirello A sala de audiência ideal é aquela onde a defesa e a acusação têm a mesma importância, e o juiz se senta no mesmo nível de todos. Com base nessa premissa, o juiz federal Ali Mazlom, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, editou Portaria na qual coloca a cadeira do representante do Ministério Público de frente para a defesa. Além disso, retirou o tablado no qual o juiz fica, acima de todos. A mudança foi encaminhada para a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste. O pedido para modificar física e simbolicamente a sala onde ocorrem as audiências e julgamentos partiu da Defensoria Pública da União, para que a defesa tivesse a mesma importância dada à acusação. O tratamento isonômico, segundo a Defensoria está disposto na Lei Complementar 80/94, artigo 4º, parágrafo 7: "Aos membros da Defensoria Pública é garantido senta

Causo!

Imagem
O cliente burro (17.12.10) Charge de Gerson Kauer Um réu estava sendo julgado por assassinato. Havia evidências indiscutíveis sobre a culpa do réu, mas o cadáver não aparecera. Quase ao final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque: - Senhoras e senhores do júri, senhor juiz, eu tenho uma surpresa para todos!" - disse o advogado, olhando para o seu relógio. Houve silêncio durante alguns segundos. Mas logo o profissional da Advocacia complementou: - Dentro de dois minutos, a pessoa que aqui se presume assassinada, entrará no salão deste tribunal. E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, viraram os rostos e fizeram o mesmo, mirando a porta. Decorreram dois longos minutos e nada aconteceu. O advogado, então, completou: - Realmente, eu falei e todos vocês olharam para a porta com a expectativa de ver a suposta vítima. Portanto, ficou claro que todos têm dúvida neste cas

Importante decisão do TJ/RS quanto à forma de condução da audiência de inquirição de testemunhas e o desrespeito ao artigo 212 do CPP

Imagem
Segue, abaixo, ementa de decisão proferida pela 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS em julgamento de Apelação, na qual restou acolhida a preliminar de nulidade pela metodologia ocorrida em audiência de inquirição de testemunhas e a inobservância ao artigo 212 do Código de Processo Penal : Nº. 70035811710: "Metodologia de inquirição das testemunhas. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. devido processo legal. imparcialidade. independência das partes e ativismo judicial.  1. A nova sistemática adotada à inquirição das testemunhas pela legislação processual brasileira, através da Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008 alterou, substancialmente, a metodologia da colheita da prova testemunhal. Além da ordem da inquirição das testemunhas (primeiro as arroladas pela acusação e após as arroladas pela defesa), houve importante modificação no que tange à ordem de formulação do questionamento. A literalidade legal é clara, encontrando suporte e aderência constitucional

Prisão decretada de forma genérica leva 2ª Turma do STF a conceder HC a comerciante

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou, na sessão da última terça-feira (14), o voto do ministro Ayres Britto no Habeas Corpus (HC) 103990, no qual  reconheceu a falta de fundamentação no decreto de prisão expedido contra J.M.T.P., proprietário de um posto de combustíveis na rodovia Castelo Branco, nas proximidades do município de Mairinque (SP). O ministro Ayres Britto acolheu o argumento da defesa do empresário de que o decreto de prisão expedido pela juíza da Comarca de Mairinque fez imputação genérica, sem individualização das condutas e sem indicar os elementos concretos a justificar a custódia cautelar. O ministro relator concluiu que a juíza fez afirmações teóricas e não se apoiou em fatos concretos para decretar a prisão cautelar, tendo inclusive dito que o crime era de homicídio, quando se trata de receptação. De acordo com o decreto prisional, “é cediço que a presença dos investigados no processo confere maior efetividade ao principio da v

Novo Código de Processo Penal é aprovado no Plenário do Senado Federal

INSTITUCIONAL  O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (7), o texto do novo Código de Processo Penal (CPP). Proveniente de anteprojeto formulado por uma comissão especial de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, o texto (PLS 156/2009) teve como relator o senador Renato Casagrande (PSB/ES). Agora, o novo CPP segue para a Câmara dos Deputados. O ministro Carvalhido destacou que o projeto elaborado pela comissão de juristas foi a raiz do projeto de lei aprovado pelo Senado. Segundo o ministro, ele se ajusta às exigências do Estado Democrático de Direito do Século XXI, pois o outro já não mais atendia às necessidades da sociedade moderna. Para o relator do projeto, o Senado está dando uma grande contribuição para a sociedade brasileira com a reformulação de uma lei antiga, desatualizada e que não atende mais às demandas, aos meios tecnológicos e à cultura da sociedade brasileira. Cas

70 anos do Código Penal: Legislação em constante evolução

O Código Penal brasileiro foi criado com a edição do Decreto-Lei 2.848, em 1940, pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. Hoje, dia 7 de dezembro, ele completa sete décadas de aplicação, já tendo sido aprimorado por outras leis que passaram a incorporar o sistema vigente e adquiriram grande importância. Ao ser editado, o atual Código substituiu aquele que vigorava havia 50 anos, este, por sua vez, criado em 1890. Uma de suas principais inovações foi a mudança na maioridade penal. Até 1940 o Brasil considerava os limites de 9 a 14 anos para punir criminalmente. Até os 9 anos o autor de ato infracional era considerado inimputável. Entre os 9 e 14 anos cabia ao juiz analisar se a pessoa que cometeu determinada infração teria agido com discernimento, e, portanto, poderia ser considerado criminoso. A partir dos 14 anos já era considerada a maioridade penal. Somente com o novo CP a maioridade aumentou para os 18 anos de idade. Posteriormente, a Constituição Federal

Ministro concede liminar em HC para preso em flagrante acusado de tráfico

Leia a íntegra da decisão do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus (HC) 106299, ajuizado em favor de réu preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. O ministro deferiu a liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a prisão cautelar do acusado. "Nem a inafiançabilidade exclui a liberdade provisória nem o flagrante pré-exclui a necessídade de fundamentação judicial para a continuidade da prisão", afirmou. Íntegra da decisão. Processos relacionados HC 106299 Fonte: STF.

Ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública é causa de nulidade de acórdão

DECISÃO: A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, concedeu habeas corpus em favor de condenado pelo crime de roubo, em razão da ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para comparecer à sessão de julgamento da apelação. O relator é o ministro Og Fernandes. A defesa do acusado sustentou que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) seria nulo por não ter sido intimada a Defensoria Pública para comparecer ao referido julgamento. Alegou ainda que os fundamentos utilizados para o aumento da pena-base configurariam constrangimento ilegal, pois o condenado não possui qualquer condenação definitiva contra si. Também defendeu que o condenado faria jus a iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, baseando-se no dispositivo do Código Penal segundo o qual o condenado não reincidente – cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda oito anos – poderá, desde o início, cumpri-la em regime semiaberto. O STJ levou e