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Mostrando postagens de abril, 2012

Informativo nº. 662 do STF

Súmula Vinculante nº 14 – Advogados – Acesso aos Autos – Regime de Sigilo – Possibilidade. (Transcrições) Rcl 12810 MC/BA RELATOR: Min. Celso de Mello EMENTA: RECLAMAÇÃO. DESRESPEITO AO ENUNCIADO CONSTANTE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14/STF. PERSECUÇÃO PENAL AINDA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. REGIME DE SIGILO. INOPONIBILIDADE AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO INDICIADO OU PELO RÉU. DIREITO DE DEFESA. COMPREENSÃO GLOBAL DA FUNÇÃO DEFENSIVA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRERROGATIVA PROFISSIONAL DO ADVOGADO (LEI Nº 8.906/94, ART. 7º, INCISOS XIII E XIV). CONSEQÜENTE ACESSO AOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS JÁ DOCUMENTADOS, PRODUZIDOS E FORMALMENTE INCORPORADOS AOS AUTOS DA PERSECUÇÃO PENAL (INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL) OU A ESTES REGULARMENTE APENSADOS. POSTULADO DA COMUNHÃO OU DA AQUISIÇÃO DA PROVA. PRECEDENTES (STF). DOUTRINA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. - O sistema normativo brasileiro assegura, ao Advogado regularmente constituído pelo indiciado (ou pelo réu), o dire

Juiz autoriza manutenção da CNH de motorista que se negou a realizar teste do bafômetro

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O Juiz de Direito Cássio Benvenutti de Castro, do Juizado da Fazenda Pública de Lajeado concedeu, em caráter liminar, a manutenção da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motorista que se negou a realizar o teste do bafômetro em autuação de trânsito. A decisão estabelece que o DETRAN/RS suspenda o auto de infração decorrente do processo administrativo nº 2011/0518138-3, lavrado em 10/72011, com base no artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Tal dispositivo caracteriza como infração gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e estabelece como penalidade, multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Prevê, ainda, que a suspeita de embriaguez de condutor de veículo poderá ser apurada na forma do artigo 277, do CTB. Ou seja: realização de testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame por meios técnicos e científicos em aparelhos homologados pe

Voto vencedor no julgamento do bafômetro já está disponível

O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou a íntegra do voto vencedor no julgamento que definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue podem ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante. O caso foi julgado em 28 de março pela Terceira Seção do STJ. Por cinco a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial – que tramitou na condição de recurso repetitivo – em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado. O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio Bellizze, que votou a favor de que outras provas, além do teste do bafômetro e do exame de sangue, pudessem ser aceitas em juízo para comprovar a embriaguez. A divergência aberta pelo desembargador Adilson Macabu, no entanto, foi acompanhada pela maioria. Veja aqui a íntegra do voto, ainda

Íntegra do voto do ministro Luiz Fux sobre anencefalia

Leia a íntegra do voto do ministro Luiz Fux na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido da entidade, em relação à antecipação terapêutica de parto em caso de fetos anencéfalos. - Íntegra do voto do ministro Luiz Fux . Fonte: STF.

STF julgará validade de provas obtidas no Coaf

Instrumento para apurar irregularidades, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) será julgado novamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi encaminhado à Corte um recurso que pretende validar o uso dos relatórios de inteligência fornecidos pelo órgão financeiro para autorizar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de investigados. O processo que servirá como pano de fundo para o debate é o relativo à Operação Faktor (batizada inicialmente de Operação Boi Barrica), anulada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro do ano passado. As investigações da Polícia Federal começaram em 2006 para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária no Maranhão. Um dos envolvidos é Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney. Para o colegiado do STJ, o único fator que motivou a quebra de sigilo dos investigados foi um relatório de movimentações atípicas fornecido pelo Coaf. Os ministros e

Informativo Nº: 0493 do STJ

QUINTA TURMA: PROGRESSÃO DE REGIME. ESTRANGEIRO. PROCESSO DE EXPULSÃO. Trata-se de habeas corpus em favor de paciente estrangeiro que cumpre pena de quatro anos e dez meses de reclusão em regime fechado pela prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), cujo término está previsto para 3/11/2013. Na espécie, o paciente teve o pedido de progressão ao regime semiaberto deferido pelo juízo das execuções criminais. Dessa decisão, o Ministério Público interpôs agravo em execução no tribunal a quo , o qual deu provimento ao recurso ministerial para reformar a decisão recorrida, determinando o retorno do condenado ao regime fechado. É consabido que a situação irregular de estrangeiro no País não é circunstância, por si só, apta a afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros. Embora este Superior Tribunal entenda não ser possível o deferimento do benefício da progressão de regime prisional ao condenado estrangeiro