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Mostrando postagens de dezembro, 2012

Corte Especial considera tempestivo recurso apresentado fora do prazo por erro em site de tribunal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência e considerou tempestivo um recurso apresentado fora de prazo em razão de erro no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). “A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados fornecidos pelo próprio Judiciário”, ponderou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso. A decisão foi unânime. “A divulgação do andamento processual pelos tribunais, por meio da internet, passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito”, destacou Benjamin. “Ainda que não se afirme que o prazo correto é aquele erroneamente disponibilizado pela internet, não é razoável frustrar a boa-fé que deve orientar a relação entre os litigantes e o Judiciário”, completou. Para o ministro, deve-se afastar o rigor excessivo na contagem dos prazos processuais quando o descumprimento decorre de fato que n

Decreto 7.873/2012 - Indulto natalino e comutação de penas

  Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012   Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput , inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas,  DECRETA:  Art. 1 º   É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras: I - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão co

Pena máxima do crime define competência no concurso de jurisdições

A pena máxima, e não a mínima, é que deve ser levada em consideração para determinar a gravidade do crime e servir de critério para definir onde se dará o julgamento quando ocorre concurso de jurisdições. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de formação de quadrilha, peculato, corrupção e extorsão, entre outros crimes. O concurso de jurisdição ocorre quando o réu é acusado de crimes cometidos em locais sob jurisdição de juízos diferentes, mas de mesmo nível. Segundo o artigo 78, inciso II, do Código de Processo Penal, o julgamento será onde foi cometido o crime de pena mais grave. O réu estaria envolvido em esquema de corrupção no Detran do Rio Grande do Sul, desmontado na chamada Operação Rodin. Após a denúncia, a ação penal passou a correr na 3ª Vara Federal de Santa Maria. No habeas corpus, a defesa alegou que a vara federal seria incompetente para julgar, poi

Quinta Turma tranca ação contra advogado acusado de adulterar procuração

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um advogado acusado de inserir dados novos em procuração de cliente, com o objetivo de levantar valores relativos a precatório. Os dados teriam sido inseridos após o falecimento do titular e os valores são decorrentes do êxito em ação previdenciária. O advogado alegou que a inserção cumpriu apenas uma exigência burocrática e que o acordo feito com o cliente foi devidamente cumprido, tendo sua esposa recebido o valor ajustado. A procuração foi apresentada perante a Caixa Econômica Federal para reivindicar verba de natureza alimentar no valor de cerca de R$ 207 mil. A acusação pediu o enquadramento da conduta nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal. Os dados inseridos são posteriores ao falecimento do outorgante. O advogado alegou na Justiça que os poderes para receber o precatório já estavam incluídos na procuração original. A posterior inserção de

Mais de 8 mil detentos serão monitorados eletronicamente

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Mais de 8.000 presos beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo que cumprem pena em regimes aberto ou semiaberto serão monitorados eletronicamente neste final de ano. Atualmente, pelo menos cinco estados brasileiros já estão utilizando a tornozeleira eletrônica no sistema carcerário. São eles: Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Rondônia. A tecnologia possibilita que as autoridades competentes controlem a movimentação dos detentos que saem do presídio, assegurando a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas impostas ao preso pelo juiz. O monitoramento eletrônico está previsto na chamada Lei de Medidas Cautelares (Lei n. 12.403/2011), como medida diversa da prisão. A maior parte dos presos que serão monitorados nas festas de fim de ano é do estado de São Paulo. Dos cerca de 20.000 detentos paulistas que receberam o indulto natalino este ano, segundo o Tribunal de Justiça do E

Lei 12760/2012 - Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera a Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o Os arts. 165, 262, 276, 277 e 306 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 , passam a vigorar com as seguintes alterações:  “Art. 165.  ..................................................................... ..............................................................................................  Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.  Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 o do art. 270 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.  Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa pr