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Mostrando postagens de julho, 2009

STJ concede habeas corpus para médico que retirou maconha de corpo de grávida

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, habeas corpus para garantir a liberdade provisória de médico preso após atender paciente grávida que ocultava um pacote de maconha na vagina. O médico foi detido sob a acusação de associação para o tráfico de drogas. A Turma seguiu o entendimento do ministro relator Nilson Naves. Em 31 de março deste ano, a grávida transportou de São Paulo para o município de Assis, no interior do estado, um pacote de quase 140 gramas de maconha. Ao tentar remover o pacote e não conseguir, ela procurou a Santa Casa de Misericórdia de Assis. Lá foi atendida pelo médico, que removeu a droga e realizou o parto da criança. No mesmo dia, o médico foi preso em flagrante, sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com o agravante de o crime ter sido cometido em estabelecimento hospitalar (artigos 33 e 40, inciso III, da Lei n. 11.343, de 2006, e artigos 29 e 61, inciso II, do Código Penal). A defesa do

Empate beneficia acusado e restabelece desclassificação de crime de associação ao tráfico de drogas

DECISÃO Terminou empatada a discussão sobre a possibilidade de o Ministério Público se manifestar em determinada fase processual pela desclassificação de um crime e, posteriormente, por atuação de um outro promotor, pedir a condenação por um crime mais grave. Com o empate, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento mais benéfico ao réu e anulou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que impôs sanção mais grave aos réus depois de a sentença desqualificar o crime de associação para o tráfico de drogas. No caso, dois réus foram denunciados por tráfico e um deles, também por porte ilegal de armas. A sentença desqualificou o delito de tráfico para uso de substância entorpecente e manteve a acusação de porte de armas, depois de solicitar a manifestação do Ministério Público (MP). Interposto o recurso de apelação, o Tribunal revisou essa decisão com base em parecer de um outro promotor e condenou a

STJ concede habeas corpus, por falta de fundamentação, a advogada acusada de colaborar com o tráfico

DECISÃO Por falta de fundamentação na prisão cautelar, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar o decreto de prisão expedido contra a advogada acusada de transmitir informações para dentro de presídio aos chefes do crime organização, em colaboração com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e com o Comando Vermelho (CV). Segundo o relator, ministro Nilson Naves, não há necessidade para a custódia preventiva e o decreto de prisão carece de real fundamentação, devendo a ré comparecer a todos os atos processuais. A advogada foi presa em flagrante no dia 23 de março deste ano em visita ao apenado Marcio dos Santos Nepomuceno, conhecido por Marcinho VP, na penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná. Segundo informações da autoridade policial responsável pelo inquérito, ela costumava atuar como “pombo-correio” para o contato entre criminosos de diversos estabelecimentos prisionais do Brasil, viabilizando, assim, a tomada de decisões importantes