NOVOS ENTENDIMENTOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PRISÃO DOMICILIAR E CRIMES SEXUAIS:
Direito processual penal – aplicação da pena A Quinta Turma entendeu que "a Lei 11.340/2006 traz um arcabouço de dispositivos protetivos e procedimentais aos crimes praticados no âmbito doméstico, tentando coibir a violência física, psíquica, sexual, patrimonial e moral, conforme preceitua o artigo 7º do referido diploma legal, sendo que o artigo 17 veda a aplicação isolada de pena de multa ou prestação pecuniária. Por outro lado, a agravante do artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP, diz respeito, tão somente, ao agravamento da pena da infração penal cometida com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher". Ainda segundo o colegiado, "trata-se de normas distintas que não incidem no mesmo momento da aplicação da pena, atuando o artigo 17 apenas de maneira negativa e eventual sobre a dosimetria, não influindo no cálculo dosimétrico; portanto, não há falar em bis in idem