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Mostrando postagens de setembro, 2011

Falta de intimação do assistente de acusação anula atos processuais

Em decisão unânime tomada nesta terça-feira (27), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão judicial que, por falta de intimação do assistente de acusação, que era a vítima no processo, impediu o trânsito em julgado de sentença que havia reconhecido a prescrição da pretensão punitiva do Estado contra o réu. Segundo explicou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o direito da vítima de exercer o papel de assistente de acusação foi processualmente negado por “exclusiva omissão” do magistrado de 1ª instância da causa. A matéria foi julgada na análise de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 106710) interposto pelo réu no processo, acusado pelo Ministério Público por denunciação caluniosa contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A denúncia começou a tramitar na Justiça federal, mas, posteriormente, foi transferida para a Justiça estadual, considerada competente para julgar o processo. Quando isso ocorreu, todos os atos processuais

2ª Turma concede HC por falta de fundamentação em prisão cautelar decretada em RS

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (20/9), o direito de liberdade provisória a D.M.O., preso provisoriamente há cerca de um ano pela suposta prática de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator do Habeas Corpus (HC 108483), ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu o pedido por considerar que a prisão cautelar decretada pela 11ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre (RS) não estava “devidamente motivada”. O HC no Supremo questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o HC nº 187.548-RS ao acusado. D.M.O. foi preso em setembro de 2010 após ter sido flagrado, juntamente com outros jovens, na posse de 265 gramas de maconha no pátio interno de um edifício. A prisão preventiva do jovem decretada pela 11ª Vara Criminal de Porto Alegre baseou-se no artigo 44 da Lei nº 11.343/06, que proíbe a concessão do benefício de liberdade provisória para os autores

Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença

O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa situação, não pode ser resolvido, sob pena de reforma em prejuízo do próprio recorrente. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso ocorrido no Rio Grande do Sul. Três réus foram condenados em uma mesma ação, todos por falsificação de documento público e um deles também por uso de documento falso. As penas, por essa razão, foram diferentes: dois e três anos, respectivamente. Mas em apelação exclusiva da defesa de um dos condenados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apontou a confusão da magistrada e recalculou a pena do apelante. No habeas corpus ao STJ, a defesa contestou essa correção de ofício. Segundo o TJRS, a juíza trocou os nomes dos réus e suas teses defensivas em diversos momentos da sentença. Na parte dispositiva das penas, ela trocou o nome de d

Residir fora do distrito da culpa não justifica manutenção de prisão preventiva

O fato de réu condenado em primeiro grau residir fora do distrito da culpa não é motivo, por si só, para justificar a manutenção de sua prisão preventiva. Com este entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (13), por unanimidade, liminar concedida em julho deste ano pelo ministro Celso de Mello, no  Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 108588, a V.J.M. e V.G.B., condenados pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus a três anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal – CP). Por ocasião da prolação da sentença condenatória, o juiz de primeiro grau manteve a prisão preventiva de ambos, alegando garantia da ordem pública, porém em caráter genérico sem a devida fundamentação. Alegou, ainda, risco de eles se evadirem da cidade de Manaus, já que nenhum deles lá reside (eles têm residência no Paraná) e que sua folha mostra peregrinação por muitos locais do p

Apropriação indébita de contribuição previdenciária até R$ 10 mil é crime de bagatela

DECISÃO Crimes que envolvem débitos tributários – como o não recolhimento de contribuição previdenciária – em valores abaixo de R$ 10 mil são equivalentes a crimes de bagatela. Esse foi o fundamento de decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Dois réus foram denunciados por apropriação indébita de dez contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados, entre os anos de 2002 e 2004, totalizando pouco mais de R$ 12 mil reais. Um dos réus foi absolvido e outro foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e multa. Posteriormente, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. O MPF e o réu condenado apelaram ao TRF4, o primeiro pedindo também a condenação do corréu absolvido, o segundo defendendo a própria absolvição. O tribunal regional c

Anulados julgamentos do STJ por falta de intimação prévia dos defensores

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STJ) anulou, nesta terça-feira (6), decisões nas quais o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recursos lá interpostos (agravo de instrumento e recurso especial), sem que os defensores dativos fossem intimados previamente das datas dos julgamentos. A decisão foi tomada no julgamento dos pedidos de Habeas Corpus (HC) 108271 e 103955, o primeiro deles impetrado em favor de N.P.M. e o segundo, de A.L.L., relatados, respectivamente, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. No primeiro processo, oriundo de Goiás, o réu foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. Ele interpôs apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que negou o pedido, mas retificou a dosimetria da pena. Dessa decisão, ele opôs embargos de declaração junto ao próprio TJ-GO, mas o recurso foi julgado sem que seu defensor fosse previamente intima

Concedido HC para desclassificar crime de homicídio em acidente de trânsito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (6), Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veiculo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime. O julgamento do HC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux que, divergindo da relatora, foi acompanhado pelos demais ministros, no sentido de conceder a ordem. A Turma determinou a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba (SP), uma vez que, devido à classificação original do crime [homicídio doloso], L.M.A havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do

Informativo nº. 637 STF

SEGUNDA TURMA Dosimetria e quantidade de droga apreendida A 2ª Turma, em julgamento conjunto de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, reafirmou orientação no sentido de que a quantidade de substância ilegal entorpecente apreendida deve ser sopesada na primeira fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-la por ocasião da escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33 da mesma lei, sob pena de bis in idem. Com base nesse entendimento, determinou-se a devolução dos autos para que as instâncias de origem procedam a nova individualização da pena, atentando-se para a adequada motivação do fator reducional oriundo da causa especial de diminuição. HC 108513/RS , rel. Min. Gilmar Mendes, 23.8.2011. (HC-108513) RHC 107857/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 23.8.2011. (RHC-107857) Prisão preventiva: nova lei e falta de fundamentação Ao aplicar a nova redação do art. 313, I ,do CPP [“Art. 313. Nos termos do