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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

1ª Turma concede HC para anular antecipação de oitiva de testemunhas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a nulidade de prova produzida antecipadamente [oitiva de testemunhas]. O pedido, concedido de ofício pela Turma, foi solicitado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em favor de A.S.F. no Habeas Corpus (HC) 114519. A produção de prova antecipada, tratada no processo, refere-se à oitiva de testemunhas que, conforme os autos, teria sido determinada pela primeira instância tendo em vista o risco de as testemunhas esquecerem os fatos pela passagem do tempo. Durante o julgamento pela Primeira Turma, houve um empate dos votos, fazendo com que prevalecesse a decisão mais favorável ao réu. No HC, a Defensoria Pública questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a um recurso. Sustentava, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao réu, tendo em vista que a decisão da Justiça de primeira instância determinou a produção antecipada de provas sem a devida fundamentação que

Concedido HC para reconhecer decisão mais favorável ao réu em julgamento no STJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 113518) em favor de A.R.J. para determinar o arquivamento de Recurso Especial (REsp) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista que, em razão de empate ocorrido no julgamento do recurso pela Sexta Turma daquela corte, deve prevalecer a decisão mais favorável ao acusado. De acordo com os autos, A.R.J. estava sendo investigado em inquérito policial pela prática do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu ordem em habeas corpus e determinou o trancamento do inquérito. Contra a decisão da corte goiana, Ministério Público estadual interpôs recurso especial para o STJ. O recurso foi analisado pela Sexta Turma daquela Corte, que, após empate na votação, deliberou convocar ministro da Quinta Turma para proferir voto de desempate. Em maio de 2012, o ministro Cezar Peluso (

2ª Turma reafirma jurisprudência sobre presença de réu em audiência

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte ao conceder um Habeas Corpus (HC 111728) para anular a condenação de dois homens que, presos, não compareceram à audiência que ouviu testemunhas de acusação. Eles foram condenados por roubo à mão armada (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II e artigo 70, caput , do Código Penal) pelo juízo da Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá (SP). A Defensoria Pública recorreu contra a condenação e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao julgar a apelação, anulou o processo a partir da realização de tal audiência por entender que o direito à defesa e ao contraditório haviam sido comprometidos. A defesa alegou que a continuidade da audiência sem a presença dos réus prejudicou o seu direito de, eventualmente, questionar os depoimentos. No entanto, quando o processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso da acusação, aquela corte afasto

Fraude eletrônica em conta bancária deve ser julgada no local da agência da vítima

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base em precedentes, que a competência para julgar crime envolvendo fraude eletrônica em conta bancária é do juízo da localidade onde houve a subtração de bens da vítima, ou seja, onde fica a agência em que ela mantinha sua conta. Em São Bernardo do Campo (SP), a Polícia Civil apurou a prática de crime de furto qualificado, que consistia na transferência eletrônica fraudulenta de valores retirados de conta bancária. A vítima teve o dinheiro de sua conta transferido para uma conta em Belém do Pará. O juízo da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a remessa dos autos à Justiça do Pará, tendo em vista ser o local da conta bancária em que fora depositado o valor subtraído. Entretanto, o juízo da 6ª Vara Criminal de Belém suscitou o conflito de competência perante o STJ, alegando que o caso deve ser julgado no local onde a vítima mantinha sua conta. De acordo com a Constituição, cabe ao STJ res

É nulo julgamento de apelação que apenas ratifica sentença sem transcrever os fundamentos

Ao proferir uma decisão, o magistrado não pode simplesmente fazer remissão aos fundamentos de outra, sem a devida transcrição. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento de apelação cujo acórdão afirmou apenas que ratificava os fundamentos da sentença e adotava o parecer do Ministério Público. O inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal determina que toda decisão judicial deve ser fundamentada. A jurisprudência do STJ admite que o magistrado adote motivação de outra decisão ou parecer, desde que haja a sua transcrição no acórdão. É a chamada motivação ad relationem . No caso julgado, não houve a transcrição de trechos que pudessem indicar a motivação que estava sendo acolhida para negar provimento à apelação. Segundo os ministros da Sexta Turma, essa simples referência não permite apreciar quais foram as razões ou fundamentos da sentença condenatória ou do parecer ministerial e se as alegações formuladas pela de

Irregularidade na denúncia leva STJ a conceder habeas corpus a diretores de jornal acusados de fraude

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de habeas corpus em favor de dois diretores da Gráfica Editora Jornal do Comércio S/A, acusados de sonegar tributos previdenciários. Em decisão unânime, o colegiado declarou a inépcia da denúncia por irregularidade formal. Segundo a denúncia do Ministério Público, três diretores da Gráfica Editora Jornal do Comércio S/A teriam, entre janeiro de 1999 e dezembro de 2005, suprimido ou reduzido o pagamento de tributos devidos, mediante a omissão de informações sobre trabalhadores que prestaram serviços à empresa. Tal constatação foi feita na matriz da empresa, no curso de ação fiscal realizada pelo INSS, através do confronto de planilhas e relações nominais de autônomos/contribuintes individuais que lhe prestavam serviço naquele período. Com o objetivo de trancar a ação penal, a defesa dos diretores impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, após afastar a preliminar de inépcia d

OEA pede informações sobre cadeia da Capital

Fonte: Zero Hora A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou à União informações sobre o Presídio Central. A situação da cadeia é monitorada de perto pelo Fórum da Questão Penitenciária, uma ONG formada por oito entidades gaúchas que, em janeiro, denunciou o Brasil ao organismo internacional devido às condições desumanas na prisão da Capital. Oorganismo interamericano fez o pedido de informações na última segunda-feira. Construída em 1959, a cadeia tem capacidade para 1.984 presos, mas abriga cerca de 4 mil detentos. O diretor de Assuntos Constitucionais da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Gilberto Schäfer, diz que, a partir da notificação, o Brasil terá 20 dias para esclarecer a situação da casa prisional. Entre as questões apontadas pela ONG à comissão estão medidas para proteção da integridade dos detentos, assistência médica adequada, redução na superlotação e a existência de planos de em

Ministro concede prisão domiciliar a acusado de irregularidades em contratos de saúde no RN

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 116587 para determinar que a prisão preventiva do médico T.S.M. seja cumprida em regime domiciliar até o julgamento definitivo do HC. O acusado teve prisão preventiva decretada em 18 de junho de 2012 em razão de uma investigação ocorrida no Estado do Rio Grande do Norte, que apurou supostas irregularidades em contratos de gestão da área de saúde, celebrados entre a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Marca. Segundo os autos, T.S.M. é acusado de chefiar o suposto esquema criminoso lesivo ao erário municipal. O HC questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liberdade ao médico e também o pedido alternativo de prisão domiciliar ou outra medida cautelar diversa em razão de enfermidade. Antes, a solicitação havia sido indeferida também pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). O relator ob

Falsificação grosseira de documento é fato atípico

Documento falsificado de forma grosseira, por se encontrar na iminência de ser imediatamente percebido e apreendido, não compromete a fé pública. Logo, quem se beneficiou deste não cometeu crime, pois a conduta é atípica. Com esta fundamentação, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que condenou um homem por ter "comprado" uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa na Comarca de Igrejinha. A falsificação só foi constatada numa barreira de trânsito, após o motorista ter rodado com o documento por mais de um ano. Enquadrado nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, caput , ambos do Código Penal, o motorista foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O relator da Apelação-Crime, desembargador Marcel Esquivel Hoppe, ao contrário do que o juízo de primeiro grau expressou na sentença , entendeu que

Degravação requerida por defesa de deputado deve ser integral, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o direito à degravação integral das interceptações telefônicas feitas no âmbito da Ação Penal (AP) 508, a que responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha. O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP). A maioria dos ministros da Corte acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que negou provimento a agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou a decisão que determinou que fosse feita a degravação integral. Segundo o ministro, a formalidade é essencial à validação da interceptação telefônica como prova, e a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, determina que sempre em que houver a gravação da comu

Sexta Turma aplica conceito de organização criminosa definido no julgamento do mensalão

O julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Penal 470, também chamada de “mensalão”, já está servindo como referência para os magistrados brasileiros. Na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos órgãos da Corte que julgam matéria penal, um recurso em habeas corpus foi rejeitado aplicando-se o entendimento firmado pelo STF quanto ao conceito de organização criminosa. No caso analisado, a defesa de um acusado pedia o reconhecimento de que, por não haver organização criminosa, não haveria crime antecedente ao crime de lavagem de dinheiro, o que não justificaria a ação penal. A Turma entendeu que não há necessidade da descrição específica do crime antecedente ao de lavagem quando os recursos financeiros foram obtidos por organização criminosa. Os ministros levaram em consideração precedente do próprio STJ, segundo o qual “a participação no crime antecedente não é indispensável à adequação da conduta de quem lava valores prov

Associação alega inconstitucionalidade de dispositivo da nova Lei de Lavagem de Dinheiro

A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 17-B da Lei 9.613/1998, a Lei de Lavagem de Dinheiro, com redação dada pela 12.683/2012. O dispositivo permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso, sem prévia autorização judicial, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.  Segundo a Abrafix, o dispositivo questionado submete as operadoras de telefonia associadas à entidade “ao cumprimento de obrigação manifestamente inconstitucional” por afrontar o disposto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, assegurando o direito a indenização pelo da

Ex-prefeito condenado por gestão temerária tem pena reduzida

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (05), reduzir de oito anos e quatro meses para cinco anos a pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ao ex-prefeito de São João da Boa Vista (SP) e ex-deputado federal N. M. N. (PMDB), pelo crime de gestão temerária, previsto no artigo 4º (parágrafo único) da Lei 7.492/1986 (que define os crimes contra o sistema financeiro nacional), permitindo-lhe iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pela defesa do ex-parlamentar nos autos do Agravo de Instrumento (AI) 714266, que questionou o indeferimento da subida para o STF de Recurso Extraordinário (RE) contra a decisão condenatória do TRF-3. O pedido foi negado pela Turma. A defesa, então, interpôs recurso de agravo regimental, não provido. Por fim, interpôs os embargos de declaração, que foram rejeitados na sessão de hoje. Entretan

Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS e voluntários atendem desabrigados da Vila Liberdade

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Entidade acompanha tramite de reassentamento das quase 200 famílias atingidas pelo incêndio ocorrido no fim de janeiro. Uma comitiva formada por integrantes da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, estudantes e advogados voluntários, além de vereadores, prestou atendimento aos desabrigados pelo incêndio que atingiu a Vila Liberdade. Rodrigo Puggina, que é coordenador da Comissão,  acompanhado dos advogados integrantes da comissão, Maira Marques, Rodrigo Silveira da Rosa, Jefferson Cardoso, Rafaele Turkienicz, Leandro Michels e Márcio Muniz Nascimento, visitou dois locais no bairro Humaitá. De acordo com Puggina, a Ordem acompanhará todo o tramite de reassentamento das famílias atingidas pela tragédia, além de oferecer suporte para eventuais necessidades que apareçam ao longo do processo. O primeiro local visitado foi a Escola