2ª Turma absolve acusado de tráfico e decide oficiar o CNJ quanto à aplicação da Lei de Drogas
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concederam o Habeas Corpus (HC) 123221 para absolver um condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes flagrado com 1,5 grama de maconha. Os ministros decidiram, ainda, oficiar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que realize uma avaliação de procedimentos para aplicação da Lei 11.434/2006 (Nova Lei de Drogas). O acusado foi condenado pela Justiça paulista à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão por tráfico, em regime inicial fechado, e pagamento de 416 dias-multa. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram os recursos interpostos pela defesa. O advogado pediu absolvição de seu cliente ao sustentar que ele não é traficante, mas sim usuário de drogas. Voto do relator O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, verificou que não há na sentença condenatória elementos seguros que comprovem que o acusado traficava drogas.