2ª Turma assegura acesso a imagens de câmeras de segurança requeridas pela defesa de réu
Na sessão de julgamentos desta terça-feira (12), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para determinar ao juízo da 3ª Vara Criminal de Jundiaí que intime representantes de estabelecimentos comerciais e residências a preservarem e fornecerem imagens de câmeras de segurança com o objetivo de produzir provas que possam comprovar a inocência de réu denunciado pelo crime de roubo com uso de arma de fogo. O colegiado confirmou decisão liminar do relator, ministro Gilmar Mendes, e concedeu o Habeas Corpus (HC) 166694. O pedido de diligência foi indeferido pelo juízo de origem. Em seguida, tanto Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram habeas corpus. No Supremo, a Defensoria Pública alegou ocorrência de cerceamento de defesa e afirmou que a família do réu tentou obter as imagens por diversas vezes sem sucesso e, por isso, buscou que fosse preservado o dir