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Mostrando postagens de maio, 2008

COMENTÁRIO À NOVA LEI DE COMBATE AS DROGAS QUE CAUSAM DEPENDÊNCIA

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LANÇAMENTO!!!!! http://www.editoraminelli .com.br/ COMENTÁRIOS À NOVA LEI DE COMBATE AS DROGAS QUE CAUSAM DEPENDÊNCIA AUTOR: Rodrigo S. da Rosa PAGINAS:170 TAMANHO:14x21 ANO: 2008 LANÇAMENTO PESO: 240GR ISBN: 85-88884- RESUMO: O presente trabalho versa sobre a Nova Lei Antidrogas, assim, tem o intuito de analisar e investigar as características relativas às políticas adotadas para o combate aos crimes que envolvem as drogas proibidas que causem dependência. Igualmente, também, abordam-se os aspectos de prevenção e repressão, tanto aos usuários quanto aos dependentes. Por outro lado, o estudo é sobre o agravamento da pena dada aos que traficam as drogas, além de adentrar no procedimento penal daqueles que incidem e violentam os preceitos de interesse da lei. E, ao final, um estudo sobre a apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado.

STJ rejeita pedido de habeas-corpus do casal Nardoni, que vai continuar preso

DECISÃO / Caso Isabella Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas-corpus impetrado por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse, no início da sessão, que neste julgamento o STJ não estava fazendo “juízo de culpabilidade”. Estava apenas verificando se os decretos de prisão são sustentáveis do ponto de vista jurídico. Seguindo o voto do relator, os cinco ministros da Quinta Turma entenderam que o STJ não poderia julgar o mérito do habeas-corpus por força da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A súmula impede que o tribunal superior julgue habeas-corpus contra decisão de tribunal estadual negando liminar em outro habeas-corpus que ainda não teve o mérito julgado. Ele ressaltou que o habeas-corpus só poderia ser julgado se o decreto de prisão tivesse “evidente, gritante, absurda” ilegalidade ou abuso de poder. Ele entendeu que não era o caso

Acesso dos advogados ao inquérito policial não pode ser absoluto

DECISÃO O advogado constituído pela parte pode conhecer o conteúdo do inquérito policial instaurado, como estabelece o direito de informação do indiciado e o Estatuto da Advocacia. Entretanto, essa determinação deve respeitar a necessidade de sigilo, caso exista, além de assegurar a restrição de acesso a documentos e outros dados de terceiros que estejam envolvidos na investigação, sob pena de ofensa à intimidade. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um pedido de habeas-corpus que debatia a tese. Os advogados de W.B. pretendiam reconhecer o direito irrestrito de acesso aos autos do inquérito policial que investiga a participação do cliente na prática do delito tipificado no artigo 2º da Lei n. 8.176/91(é crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, explorar matéria-prima pertencente à União, sem a devida autorização legal). A defesa recorreu ao STJ contra a decisão do T

Banco Central não é responsável por prejuízo sofrido por investidor

DECISÃO A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a jurisprudência da Corte para isentar o Banco Central e a Bolsa de Valores do Extremo Sul da responsabilidade de indenizar um investidor por supostos danos causados por empresa atuante no mercado financeiro. Por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso especial interposto contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não reconheceu a existência de nexo de causalidade entre a ação dos entes públicos e os prejuízos sofridos pelo investidor. No recurso, o investidor alegou que o Banco Central e a Bolsa de Valores foram ineficientes na fiscalização ao permitir que uma entidade que coloca em risco o mercado financeiro continue operando, gerando, assim, responsabilidade objetiva na reparação do dano causado. Sustentou, ainda, ter havido contradição e omissão no acórdão recorrido. Citando vários precedentes da Corte, o relator da matéria, ministro Teori Albin

Empresa área indenizará consumidora por vender passagens acima da capacidade do vôo

A Aerolineas Argentinas S.A. pagará R$ 5 mil por danos morais à consumidora gaúcha, impedida de retornar de Madri para Buenos Aires na data prevista. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul confirmou a condenação da empresa pela prática de overbooking (venda de passagens em número superior ao de assentos disponíveis na aeronave). Ao valor indenizatório serão acrescidos correção monetária e juros legais. A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça de hoje (27/5). A ré recorreu da sentença do 5º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, que determinou o pagamento de R$ 15,2 mil a título de danos morais. Conforme a relatora, Juíza Maria José Schmitt Sant’Anna, a empresa aérea não comprovou a alegação de que dois aparelhos estavam em reparo. Dessa forma, a prática de overbooking ganhou “ares de certeza”, afirmou a magistrada. Salientou que a autora da ação esperou 48 horas para retomar a viagem. A empresa providenciou acomodação em

Estudante em débito com a universidade tem direito a receber diploma

A Universidade não pode negar entrega de certificado de conclusão a aluno com pendência financeira, devendo recorrer às medidas adequadas para cobrar a dívida. Esse é o entendimento da 6ª Câmara Cível do TJRS, que deu provimento a apelação contra a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) majorando a indenização de R$ 4 mil para R$ 6 mil. O estudante recorreu de sentença que condenou a instituição ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais. Pediu que fosse confirmada a entrega do diploma e pagamento de multa e a majoração da indenização por dano moral. Narrou que a universidade não procedeu à entrega do diploma porque se encontrava em débito junto à biblioteca. Argumentou que mesmo com a concessão de tutela antecipada para a entrega do documento sob pena de multa, a determinação não foi cumprida. Sublinhou que a própria ré admite que os estudantes em dívida são chamados pela secretaria, antes de receber diploma, para quitação das pendências. A universidade defendeu que a decis

STJ extingue ação de investigação de paternidade iniciada em 1969

DECISÃO A segurança jurídica da coisa julgada não pode ser afastada para se rediscutir uma investigação de paternidade em razão do advento do exame de DNA. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento de uma ação de investigação de paternidade que foi julgada improcedente em 1969 e retomada após o surgimento do exame de DNA. V.P. de C. e seu irmão gêmeo entraram com ação de investigação de paternidade contra P.V.C.A. em 1969. A Justiça de São Paulo não reconheceu a filiação, pois o exame das provas periciais existentes na época atestou a impossibilidade de o réu ser o pai dos autores. Anos mais tarde, eles ingressaram com uma nova ação, requerendo a realização do exame de DNA. A controvérsia da ação girou em torno de dois preceitos constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, no qual se insere o direito de conhecer a sua origem, e o princípio da coisa julgada, da segurança e da estabilidade da ordem jurídica. No STJ, a questão

Fuga não impede julgamento da apelação

DECISÃO É direito fundamental do condenado ter acesso à instância recursal, ainda que esteja foragido. Foi o que decidiu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um habeas-corpus apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo. O pedido contestava a decisão da Justiça estadual de negar o recebimento da apelação de um sentenciado por roubo qualificado em razão de ele estar foragido. A decisão da Sexta Turma garantiu ao sentenciado o processamento da apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Baseados em voto do ministro Nilson Naves, relator do pedido, os ministros reafirmaram o entendimento de ambas as Turmas Penais do STJ de que não se pode condicionar o conhecimento e o julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa ao recolhimento do réu à prisão. O ministro Naves criticou o formalismo da decisão que gerou o pedido de habeas-corpus. Para o relator, os magistrados devem se ater mais à substância do que à forma. O ministro ressaltou

Liminar é indeferida: pai e madrasta permanecem presos

DECISÃO / Caso Isabella O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles são acusados da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP). O relator entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça paulista, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”. Para o relator, não há defeito na decisão do desembargador, a qual também não pode ser considerada teratológica, “ou seja, das que afrontam o senso jurídico comum, agridem o sentimento social de justiça, dissentem de posições jurídicas

Aprovado em concurso público realizado em 1999 será nomeado

DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça determinou que um candidato aprovado em concurso público realizado em 1999 seja nomeado no cargo de oficial de Justiça da comarca da capital paulista. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ reconheceu o direito do candidato de ser empossado no cargo por ele ter se classificado dentro do número de vagas previstas no edital. Citando precedentes da Corte, o relator da matéria, ministro Nilson Naves, reiterou que o novo entendimento jurídico adotado pelo tribunal determina que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. Até há pouco tempo, prevalecia o entendimento de que o candidato aprovado possuía mera expectativa de direito à nomeação, que deveria ser praticada por conveniência da Administração Pública. Segundo os autos, o edital do concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e homologado em outubro de 1999 previa o preenchiment

Súmula Vinculante nº 5: STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula é a seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 434059, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser obrigatória a presença do advogado em PAD e até editou uma súmula dispondo exatamente o contrário do que decidiu hoje o STF. Diz esta súmula do STJ, de nº 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar”. A decisão de editar a nova súmula vinculante, aceita pelo relator do RE, ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e pelos de

Publicada lei que agiliza trâmite de recursos especiais repetitivos

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 11.672, que agiliza o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ontem (8). “A lei equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos”, destacou o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros. A nova lei representa o resultado do esforço conjunto dos três Poderes da República para a promoção de uma justiça mais rápida. O projeto foi sugerido pelo ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado do STJ, e apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo, que aprovou a proposta. Ela acrescenta o artigo 543-C ao Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo permite que recursos especiais com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo STJ. Com a nova l

STJ terá acesso a Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional

A partir de agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá acesso aos mecanismos de consulta do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) como forma de agilizar o exercício da prestação jurisdicional. O convênio entre o STJ e o Banco Central foi assinado hoje, durante cerimônia de lançamento da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central. O CCS é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. De acordo com o Banco Central, seu principal objetivo é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. O convênio permite que os ministros do STJ verifiquem se os devedores possuem contas ou investiment