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Mostrando postagens de dezembro, 2009

Presunção de não culpabilidade é principal motivo de concessão de HC no Supremo em 2009

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O princípio da presunção de não culpabilidade foi o principal motivo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder habeas corpus em 2009, seguido da deficiência da fundamentação na decretação da prisão cautelar e do princípio da insignificância, que empataram em segundo lugar. Entre os dias 1º de janeiro e 30 de novembro de 2009, o Supremo deferiu 400 habeas corpus. Desses, 75 foram concedidos com base no princípio da presunção de não culpabilidade, também conhecido como princípio da presunção de inocência, uma das mais importantes garantias constitucionais de uma pessoa que responde a processo. Em seguida, ficam empatados os argumentos da deficiência na fundamentação da prisão cautelar e do princípio da insignificância. Cada um desses fundamentos motivaram, em 2009, a concessão de 41 habeas corpus cada. O princípio da insignificância é um postulado jurídico que reúne quatro condições essenciais: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade s

Inocentado depois de 35 anos na cadeia

JUSTIÇA TARDIA Demorou, mas uma injustiça foi finalmente corrigida. Um exame de DNA levou à libertação, na quinta-feira, do americano James Bain, 54 anos, preso há 35 nos Estados Unidos. Ele se transformou no prisioneiro que passou mais tempo na cadeia antes de ter sua inocência comprovada por exames desse tipo. Bain foi condenado à prisão perpétua em 1974, aos 19 anos, pelo sequestro e abuso sexual de um menino de nove anos em Lake Wales, na Flórida. Na época, Bain alegou inocência e disse que no dia do crime estava assistindo à TV com sua irmã. Desde 2001, Bain já havia solicitado quatro vezes que fossem feitos testes de DNA, mas sempre teve seus pedidos negados. A organização Innocence Project assumiu seu caso e conseguiu que fossem realizados exames nas provas encontradas na cena do crime. Os resultados, divulgados na semana passada, confirmaram que o americano era inocente. Ao ser libertado, Bain usou um telefone celular pela primeira vez na vida e telefonou para a mãe para contar

Quebra de sigilo bancário sem fundamentação é derrubada pelo STJ

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão que decretou a quebra de sigilo bancário de K.A.F.S., conhecido como doutor Fritz, e de seus pais. A decisão foi proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Recife (PE), em abril de 2009, que, na ocasião, entendeu ser a melhor forma de chegar ao paradeiro do acusado, visto que o denunciado viajava por todo o Brasil dizendo ser o “doutor Fritz”. A defesa de K.A.F.S ingressou com pedido de habeas corpus no STJ para anular a decisão por considerar que ela afronta o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A defesa sustenta que a quebra de sigilo bancário do réu e de seus pais foi apresentada sem clara fundamentação e acentuou que a medida teve tão somente o intuito de localizar o denunciado. Na 2ª Vara Criminal a defesa já havia derrubado a ordem de prisão preventiva do acusado, mas o pedido contra a quebra do sigilo não obteve sucesso nem em segundo

STJ concede albergamento domiciliar para presos até o julgamento do mérito do habeas corpus coletivo

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar, em habeas corpus coletivo, suspendendo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o retorno de 172 presos daquele estado, libertados recentemente, para o estabelecimento prisional Casa do Albergado Pare Pio Buck, em Porto Alegre, onde antes estavam detidos. Os presos estavam cumprindo o chamado “albergamento domiciliar”, em razão de terem sido atestadas precárias condições do estabelecimento prisional. A suspensão da medida que determinou o retorno desses detentos à prisão foi concedida pelo STJ em caráter provisório. Sendo assim, eles retornam ao albergamento domiciliar até o julgamento do mérito do habeas corpus coletivo. O Juízo da Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre (RS) determinou a libertação de todos os apenados/albergados lotados na Casa de Albergado Padre Pio Buck que cumprissem pena em regime aberto. O critério para isso, no ent