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Mostrando postagens de março, 2012

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime. Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas v

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu agora há pouco que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.  REsp 1111566 Fonte: STJ.

Encerrada ação penal por suposto crime ambiental em Ubatuba (SP)

Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 95154 e determinou o trancamento, em definitivo, de ação penal em curso contra proprietário de terreno na cidade de Ubatuba (SP), pelo suposto crime de dano ambiental. Dono, desde 1981, de uma área de 2.840 metros quadrados localizada no Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba, no litoral norte do Estado de São Paulo, ele era acusado de dano ambiental por supostamente ter desmatado parte da área, nela introduzido espécies exógenas e plantado mandioca, posteriormente substituída por gramíneas, além de ter deixado parte da área exposta ao sol e nela ter construído um heliponto. O HC foi trazido hoje de volta a julgamento pelo ministro Gilmar Mendes que, em outubro de 2010, pediu vista do processo, quando o relator, ministro Ayres Britto, e a ministra Ellen Gracie (aposentada) haviam indeferido o pedido nele formulado. Excesso Inicialmente, o Min

STF julga inconstitucional atuação da OAB no lugar da defensoria pública em SC

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 3892 e 4270 para declarar a inconstitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina que dispõem sobre a defensoria dativa e a assistência judiciária gratuita. Atualmente, o estado não possui defensoria pública e a população hipossuficiente recebe prestação jurídica gratuita por meio de advogados dativos indicados pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC). A Corte decidiu que essa situação no estado deve durar por mais um ano, quando os dispositivos contestados [artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e Lei Complementar Estadual 155/97] perderão eficácia no ordenamento jurídico. A votação ocorreu por maioria de votos, com exceção do ministro Marco Aurélio que entendeu que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos deveria valer desde quando foram editados. Inconstitucionalidade O ministro Joaquim Barbosa, relat

Comissão de reforma do Código Penal promove audiência pública em Brasília

A comissão de juristas responsável por elaborar proposta de reforma do Código Penal realiza sexta-feira (23) audiência pública em Brasília, para debater sugestões sobre o capítulo dos crimes contra a administração pública. O debate começa às 9h no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Formada por 16 juristas e presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão trabalha desde outubro no anteprojeto do novo Código Penal, que será apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei, e será analisado primeiro pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados. O anteprojeto do novo Código Penal visa modernizar a legislação e consolidar as diversas leis penais que foram criadas ao longo dos quase 72 anos de vigência do código. As sugestões podem ser apresentadas individualmente ou pelas organizações da sociedade civil, em página no site do Senado . Os interessados em ter o

Ministro defere liminar a acusada de estelionato na internet, por falhas na denúncia

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do curso da ação penal instaurada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma mulher acusada de integrar quadrilha que praticava golpes pela internet. O ministro concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 107972) a V.L.Q.F, por considerar que a denúncia é imprópria e que impossibilitou a defesa da acusada. Segundo consta no habeas corpus, o Ministério Público mineiro apresentou denúncia contra 15 pessoas acusadas de crimes de estelionato via internet, quadrilha e lavagem de dinheiro, entre elas V.L.Q.F. A denúncia teria como base uma conversa telefônica entre terceiros, na qual se discutia o suposto papel da acusada no esquema de fraudes. A defesa contestou a denúncia alegando ausência de justa causa, ante a inexistência de indícios mínimos de autoria por parte de V.L. Prosseguiu com o argumento de que a peça acusatória não individualiza a conduta delituosa ou especifica que papel ela teri

Condenado a regime semiaberto ficará em regime aberto por falta de vaga em presídio

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (20) ordem determinando que J.E.R., condenado a três anos e seis meses, em regime semiaberto, cumpra a pena em regime menos gravoso devido à falta de vaga em estabelecimento prisional. O ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 110892, votou pela concessão do pedido, para que o acusado cumpra a pena em regime mais benéfico até a existência de vaga no regime fixado na sentença. Auxiliar de serviços gerais, J.E.R. foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor (artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro), em Minas Gerais. A Secretaria de Administração Prisional, na ausência de vaga no regime semiaberto, determinou o cumprimento da pena em regime fechado. No HC impetrado anteriormente no STJ, pendente de julgamento do mérito, a liminar foi indeferida, e J.E.R. permanece preso. Na Supremo, a defesa alegou que o acusado estuda à noite e tem família constituída, e

Centro de Estudos da OAB/RS prepara atividades para 2012

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Reunião geral do CEOAB, que será realizada no dia 07 de março, marcará a retomada das atividades plenas do Centro de Conclusões, do Banco do Conhecimento e do Provalor (Programa de Valorização da Advocacia). Nas duas semanas que antecederam o Carnaval, as diretorias e coordenadorias do Centro de Estudos da OAB/RS realizaram reuniões dos respectivos grupos para definição dos planos de trabalho para 2012. O objetivo dos encontros foi debater questões a serem levadas à reunião geral do CEOAB, que será realizada no dia 07 de março e que marcará a retomada das atividades plenas do Centro de Conclusões, do Banco do Conhecimento e do Provalor (Programa de Valorização da Advocacia). Centro de Conclusões No encontro do diretor-geral do CEOAB, Jader Marques, com os membros do Centro de Conclusões, os principais pontos tratados foram o projeto de criação do Observatório de Práticas Jurídicas e a realização de um plano de trabalho. A diretora do Centro de Conclusões,