Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2014

Cassada decisão que validou sindicância para apurar falta de apenado sem defesa técnica

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 9339 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que manteve a validade de sindicância aberta para apurar falta grave atribuída a um apenado, na qual ele não foi assistido por advogado. A decisão de mérito confirma liminar deferida pelo relator, em março de 2010, que suspendeu os efeitos do acórdão impugnado. Na reclamação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP) sustentou que, na decisão da corte paulista, houve inadequação da observância da Súmula Vinculante 5, do STF. O verbete dispõe que: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. A DP-SP alegou que a ausência de advogado ou defensor público em todas as fases do processo “teria inviabilizado o exercício da plenitude de defesa” do reeducando. Ao julgar procedente a RCL 9339, o ministro afirmou que os precedentes que levaram à e

Sexta Turma reconhece insignificância em furto praticado por reincidente

A intervenção do direito penal deve ficar reservada para os casos realmente necessários. Para o reconhecimento da insignificância da ação, segundo a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode levar em conta apenas a expressão econômica da lesão, mas devem ser consideradas todas as particularidades do caso, como o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o valor do objeto, a restituição do bem, a repercussão econômica para a vítima, a premeditação, a ausência de violência, o tempo do agente na prisão pela conduta e outras. “Nem a reincidência nem a reiteração criminosa, tampouco a habitualidade delitiva, são suficientes, por si sós e isoladamente, para afastar a aplicação do denominado princípio da insignificância”, afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus impetrado por um homem que tentou furtar oito barras de chocolate. O caso aconteceu em uma loja do Supermercado Extra em São Paulo. O homem tentou furtar as barras de chocolat

Jurisprudência em Teses traz segunda parte sobre crime continuado - STJ.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou uma nova edição em sua página Jurisprudência em Teses. Trata-se da segunda parte sobre continuidade delitiva (“Crime continuado II”). Cada edição traz os diversos entendimentos existentes no STJ sobre temas específicos. Abaixo de cada enunciado estão relacionados os precedentes mais recentes do tribunal sobre a questão, selecionados até a data especificada no documento. A ferramenta temática foi lançada em maio para aperfeiçoar a busca virtual e facilitar o trabalho do usuário. A primeira edição sobre crime continuado foi lançada em agosto. Processo coletivo (I – Legitimidade), ação monitória, busca e apreensão, concursos públicos, remição de pena e seguro obrigatório são alguns dos temas já publicados. A partir da homepage do STJ, o internauta chega aos novos serviços acessando Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu à esquerda. Também é possível chegar à ferramenta pelo Acesso Rápido, no

Aplicação da insignificância em descaminho não pode ultrapassar o valor de R$ 10 mil

O princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho – previsto no artigo 334 do Código Penal – quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10 mil, limite que não pode ser alterado por portaria do ministro da Fazenda, mas apenas por lei. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para determinar o prosseguimento de ação penal em um caso de importação de mercadorias sem pagamento dos impostos, calculados em R$ 11.123,97. O limite de R$ 10 mil foi instituído pela Lei 11.033/04 (que alterou a Lei 10.522/02) como valor mínimo para a Fazenda Nacional executar dívidas fiscais. Posteriormente, a portaria 75/12 do Ministério da Fazenda elevou esse valor para R$ 20 mil. Para o TRF4, se a administração fazendária decidiu não executar débitos abaixo de R$ 20 mil, esse também deveria ser o limite para a aplicação do direito penal aos casos de descaminho. O Ministério Públic