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Mostrando postagens de dezembro, 2013

“Universidade do crime”, afirma presidente nacional da OAB

Porto Alegre (RS) - Na véspera do Natal, o Presídio Central de Porto Alegre foi vistoriado pela OAB nesta segunda-feira (23). O presidente e o vice-presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, constataram que nada mudou em relação à última inspeção em abril de 2012. O mutirão carcerário da OAB, que será deflagrado em todos os estados, iniciou por Porto Alegre em razão de o Central ter sido apontado um dos piores presídios do País. Em 2012, Lamachia esteve no local com o Cremers e o Crea-RS, quando encontraram condições degradantes em termos de direitos humanos, higiene, saúde, alimentação e infraestrutura. Laudos apontaram a necessidade de interdição da casa prisional. Após, os dossiês foram entregues ao secretário estadual de Segurança Pública, Airton Michels, que prometeu soluções para os problemas e a criação de mais de três mil vagas. Juntamente com demais entidades, denúncia foi enviada à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Quantidade e natureza da droga devem ser analisadas apenas uma vez na dosimetria

As circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas com um condenado por tráfico de entorpecentes só podem ser usadas, na fase da dosimetria da pena, na primeira ou na terceira etapa do cálculo, e sempre de forma não cumulativa. Esse entendimento foi adotado pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à última sessão plenária de 2013, realizada na manhã desta quinta-feira (19). Os ministros analisaram dois Habeas Corpus (HCs 112776 e 109193) que discutiam em qual momento da fixação da pena a informação referente à quantidade e à natureza da droga apreendida em poder do condenado deve ser levada em consideração. No primeiro caso, o réu foi condenado com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ter sido flagrado com seis gramas de crack. Já no segundo caso foram apreendidas com o condenado 70 pedras da mesma droga. No HC 112776, ao fixar a pena, o juiz considerou a quantidade de droga tanto na primeira fase, quando se

Anteprojeto de lei para reforma da Lei de Execução Penal (7.210/84)

Anteprojeto de lei para reforma da Lei de Execução Penal (7.210/84): http://s.conjur.com.br/dl/anteprojeto-reforma-lep.pdf