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Mostrando postagens de outubro, 2016

2ª Turma afasta regime inicial fechado de condenado por roubo em pena mínima

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento nesta terça-feira (18) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135298, em que a defesa de um condenado por roubo que teve a pena-base fixada no mínimo legal questionava a fixação do regime inicial fechado. O julgamento foi iniciado em 27 de setembro, mas suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que, hoje, proferiu voto seguido pela maioria dos integrantes da Turma. A defesa, ao argumentar pelo regime semiaberto, alegou que o regime fechado foi aplicado de forma indevida, tendo em vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, diante da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.  Em seu voto, o ministro Teori destacou entendimento da Turma e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 440) no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal, a simples gravidade abstrata do crime de roubo não constitui motivação idônea para justificar a imposição do regime prisional fechado,

1ª Turma concede HC para determinar regime aberto a réu primário por tráfico de drogas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Habeas Corpus (HC) 125188 para conferir a um réu, condenado a um ano e oito meses de reclusão por tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), o direito ao cumprimento de pena no regime inicial aberto. O colegiado determinou, ainda, a substituição da pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem definidas pelo juiz da execução penal. O ministro Marco Aurélio, relator do HC ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu ser inadequado o cumprimento da pena em regime fechado, especialmente depois de ter sido aplicada na sentença a cláusula de diminuição de pena porque o réu é primário, tem bons antecedentes e por não existirem fatos desabonadores de sua conduta. No caso dos autos, o juízo da 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP), condenou o r