DECRETO Nº 8.940, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 - INDULTO
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.940, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 Concede indulto natalino e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput , inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e, considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança, DECRETA: Art. 1 º O indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto. § 1 º Os requisitos para concessão de indulto serão diferenciados na hipótese de pessoas: I - gestantes; II - maiores de 70 anos de idade; III - qu