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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

1ª Turma anula demissão de servidor do Incra absolvido em ação penal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 28208) para afastar a penalidade administrativa de demissão aplicada a E.M.P., servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sob a alegação de ter facilitado a obtenção de certidões para que uma empresa pudesse participar de licitação. A decisão unânime ocorreu na sessão desta terça-feira (25) e seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a penalidade foi desproporcional, sobretudo tendo em vista que o servidor foi absolvido em ação penal pelos mesmos fatos. O mandado de segurança foi impetrado originariamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ato do então ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, que, em 2007, assinou a demissão. O servidor, que se encontrava à disposição da Câmara dos Deputados, em Brasília, respondeu a processo disciplinar na Superintendência Regional do Incra no Pará, acusado de p

STF concede HC para permitir prisão domiciliar por falta de vaga em regime aberto

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, não havendo vagas no regime prisional fixado em sentença, o condenado pode começar a cumprir pena em regime mais brando. Seguindo voto-vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli, a Turma concedeu o Habeas Corpus (HC) 113334, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para garantir a R.S. o direito de cumprir a pena em regime aberto, como fixado na sentença, ou em regime mais benéfico, se não houver vagas em casas de albergado ou estabelecimentos prisionais similares no Rio Grande do Sul. R.S. foi condenado à pena de 2 anos e 10 meses de reclusão pela prática do crime de roubo tentado, previsto no artigo 157, caput , combinado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal. Defesa e Ministério Público recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que determinou o cumprimento da pena em prisão domiciliar enquanto não houver no estado estabelecimento que atenda

Dependente químico ganha liberdade provisória para se tratar

A 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa concedeu liberdade provisória a um dependente químico para que ele possa fazer tratamento contra o vício em drogas. Num prazo de 48 horas, o homem, que estava preso na penitenciária Róger, deve deixar o presídio para comprovar internação voluntária em uma instituição de terapia de dependentes químicos. O homem foi preso em flagrante depois de ter roubado uma bolsa e uma mochila em João Pessoa. Ele confessou o fato à polícia, alegando que cometeu o delito porque é usuário de drogas. Segundo os autos, ficou provado que o homem agiu impelido por entorpecente, embora não tenha praticado ameaças ou emprego de arma ou agressão verbal. Segundo o magistrado Adilson Fabrício, o homem estava fazendo tratamento contra o vício em uma clínica, mas teve uma recaída. Mesmo assim, o juiz decidiu usar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e atender o pedido do homem de ficar em liberdade provisória. “Para a sociedade e para o

1ª Turma: Não cabe agravamento da pena por motivo torpe em crimes culposos

Não incide a agravante de motivo torpe, na dosimetria da pena, em crime de natureza culposa. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a A. A. S., sargento do Exército, a ordem no Habeas Corpus (HC) 120165 a fim retirar o agravamento de um quarto da pena-base imposta pelo crime de homicídio culposo. Conforme os autos, ao retornar de uma audiência em Bagé para Alegrete (RS), o sargento insistiu com o motorista escalado – um soldado – para lhe passar a chave da viatura. O superior, que não possuía carteira de habilitação nem autorização para condução de viatura militar, perdeu o controle da direção e saiu da pista, capotando o carro. Os passageiros foram jogados para fora do carro, um deles bateu a cabeça no meio-fio e morreu. Os outros tiveram fraturas e ferimentos. O HC, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor do sargento, questionou acórdão do Superior do Tribunal Militar (STM) que manteve a incidência das

Comissão entrega relatório final sobre reforma do Código Penal

O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu quarta-feira (5) o relatório final da comissão temporária que examinou a proposta de reforma do Código Penal Brasileiro ( PLS 236/2012 ). O relatório já havia sido aprovado na comissão em dezembro do ano passado e é fruto da análise, pelos senadores, do texto produzido em 2012 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Renan reconheceu que as questões penais constituem matéria complexa, mas apontou que o assunto foi tratado com seriedade e realismo pela comissão, que se atentou à evolução dos costumes, das relações sociais e da tecnologia. “Estamos diante de um primoroso trabalho. Tenho convicção de que nosso esforço se traduzirá em um instrumento eficaz para lutar contra o crime e promover a paz social no Brasil”, declarou. O ministro Gilson Dipp e outros membros da comissão de juristas estiveram presentes à solenidade. Dipp disse que a contribu

Uso da internet em crime não basta para determinar competência da Justiça Federal

O simples fato de um delito ter sido cometido pela internet, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, não desloca a competência do caso para a Justiça Federal. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar agravo em que se buscava rediscutir a competência da Justiça estadual para julgar um suposto crime de racismo pela internet. A alegação trazida no agravo era que o crime teria âmbito internacional, por ser praticado na rede mundial de computadores. A Terceira Seção entendeu que, para ser fixada a competência da Justiça Federal, é necessário que o crime ofenda bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional. O agravo foi interposto por um procurador federal contra decisão do STJ, que declarou o juízo de direito da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília competente para processá-lo e julgá-lo pela prática de racismo. O procurador foi acusado de fomentar discussões n