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Mostrando postagens de março, 2008

Supremo garante prisão especial para advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (27) que o advogado A.J.A, acusado de falsificação de documento público e de crime de quadrilha, tem direito a ficar preso preventivamente em uma sala de Estado Maior ou a ser mantido em prisão domiciliar. Pela decisão, outro advogado, co-réu no processo, tem o mesmo direito, se estiver na mesma situação de A.J.A.. A maioria dos ministros entendeu que a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Registro, em São Paulo, que manteve o advogado em uma cela comum, afrontou julgamento do Supremo que considerou constitucional o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O dispositivo prevê o recolhimento de advogados que tenham recebido ordem de prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira. O advogado tem direito a esse tipo de prisão especial até que o processo contra ele chegue a uma conclusão final, sem possibilidade de recurso. Segundo a defesa, por decisão da primeira instânci

Regulamentada criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre

O Presidente do TJRS e do Conselho da Magistratura, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, assinou nesta sexta-feira (28/3) a Resolução nº 663/2008-COMAG, que transforma a atual 1ª Vara de Delitos de Trânsito em Juizado de Violência Doméstica e Familiar. O serviço funcionará nas novas dependências a partir da data da instalação, em data a ser marcada nos próximos dias. O novo Juizado receberá como atribuição apreciar os processos oriundos da aplicação da Lei Federal nº 11.340/06, conhecida como ´Maria da Penha´. O atendimento vinha sendo feito em dependências anexas às Varas Criminais. O texto prevê que a estrutura contará com o apoio de equipe multidisciplinar formada por Assistente Social e Psicólogo. A Resolução (confira íntegra abaixo) também trata da nova formatação da Vara Única de Delitos de Trânsito de Porto Alegre. (João Batista Santafé Aguiar) RESOLUÇÃO Nº 663/2008-COMAG DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO EM JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Júri de acusado de matar Promotor em Santa Rosa será realizado na próxima semana em Porto Alegre

O julgamento do ex-Policial Militar Heitor José Ávila, acusado de matar o Promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner, está marcado para 2/4, próxima quarta-feira. A sessão deverá ter início às 9h, na 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, sendo presidida pelo Juiz Luiz Felipe Paim Fernandes. A decisão de que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri da Capital foi da 3ª Câmara Criminal do TJRS, em 8/6/2007, atendendo pedido de Desaforamento (realização do julgamento em outra comarca) apresentado pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Rosa, a partir de requerimento do Ministério Público. Acusação A Justiça de Santa Rosa aceitou a denúncia contra o ex-PM, que foi preso em flagrante após balear o Promotor de Justiça, causando sua morte. O fato ocorreu em 14/5/2004. O réu foi denunciado por homicídio qualificado, porte ilegal de arma e por dirigir embriagado. A prisão preventiva foi decretada em 14/5/2004. O acusado se encontra recolhido preventivamente na Penitenciária Mod
Artigo publicado em site jurídico. http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesArtigosPublicados.jsp&cod2=1226 Boa leitura! Rodrigo Rosa

Já está em vigor lei que prevê pagamento de custas judiciais para o STJ

Vinte e seis tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passam a sofrer cobrança de custas judiciais a partir desta quinta-feira, 27 de março, data em que passam a valer as regras do pagamento e a tabela com os valores previstas na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008. O ato, assinado em 16 de janeiro pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei n. 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do Tribunal. Segundo essa lei, sancionada pelo presidente da República em dia 28 de dezembro, os valores das custas judiciais serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isenção As custas previstas na lei não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos. Seu pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, me

Não é possível cobrar taxa de água sobre terreno baldio

A 2ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão do Juízo de Caxias do Sul que julgou procedente uma ação oriunda de Caxias do Sul contra o SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto local, que cobrou taxa de água de um terreno sem edificações. Para o Desembargador Roque Joaquim Volkweiss, relator, “a taxa d´água, como também ocorre com a coleta de lixo, nos termos do Código Tributário Nacional, é devida pela simples colocação do serviço à disposição do usuário, desde que possível o seu uso ou consumo”. No caso de terreno baldio, continuou, a taxa é descabida. Esclareceu o julgador que perante o Código Tributário Nacional, o serviço público específico deve estar em efetivo funcionamento no local e que ao mesmo tempo o consumo seja potencialmente possível, fisicamente, pelo destinatário do serviço. “É a famosa necessidade de consideração bilateral da taxa: de um lado, a existência e a efetividade do serviço de quem o presta, e, de outro, a potencialidade de seu uso ou consumo os

Gravadora é condenada por causa de letra de música

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26 de março de 2008 | N° 15552 Justiça A Justiça Federal de Porto Alegre condenou a empresa Furacão 2000 Produções Artísticas ao pagamento de multa de R$ 500 mil pelo lançamento da música Um Tapinha Não Dói por entender que a letra banaliza a violência e estimula a sociedade a inferiorizar a mulher. A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Adriano Vitalino dos Santos, da 7ª Vara Federal, e pode ser contestada em instâncias superiores. A ação foi movida há sete anos pelo Ministério Público Federal e pela organização não governamental Themis, que afirmaram que a letra justifica a violência masculina a partir do comportamento sexual da mulher. Sustentaram que a liberdade de expressão tem limitações reconhecidas pela Constituição em face do princípio da dignidade. O juiz entendeu que houve dano moral difuso à mulher e estabeleceu a multa, que deverá ser revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos. Fonte: ZERO HORA/RS

Consumidor não consegue indenização por inscrição irregular em cadastro de devedores

DECISÃO Um consumidor de Porto Alegre já inscrito em cadastro de proteção ao crédito não conseguiu indenização por danos morais em decorrência de nova inscrição em lista de devedores, sem a prévia comunicação determinada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial do consumidor contra a decisão da Justiça gaúcha que negou o pedido de indenização. O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que a falta de comunicação prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do CDC gera lesão indenizável. Isso porque, mesmo que a inadimplência do devedor seja verdadeira, ele tem o direito legal de ser comunicado para ter a oportunidade de esclarecer possível equívoco ou pagar a dívida. A responsabilidade pela comunicação é exclusivamente do banco de dados ou entidade cadastral. No entanto o caso julgado é singular. De início, o relator

Aprovada instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Porto Alegre

Por deliberação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, será instalado em Porto Alegre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, por transformação da 1ª Vara de Delitos de Trânsito. A nova estrutura substituirá o Posto que atende desde dezembro de 2007, no Foro Central da Capital, as demandas surgidas na aplicação da Lei Maria da Penha, dentro do Projeto Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A decisão é desta terça-feira, 25/3, a partir de proposta da Corregedoria-Geral da Justiça. A medida prevê o funcionamento de estrutura de apoio à jurisdição formada por profissionais de diversas áreas, como Psicologia e Assistência Social. Atualmente, o Posto recebe feitos distribuídos a todas as Varas Criminais da Capital em relação à aplicação da Lei Maria da Penha e apresenta uma movimentação crescente. Conforme o Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos, transcrevendo o parecer dos Juízes-Corregedores Sandro Luz Portal e Márcia Kern Papalé

Assinado convênio para instalação de Juizados Especiais Criminais em estádios

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O Poder Judiciário assinou convênio hoje (25/3) com Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e Sport Club Internacional, para a instalação de Juizados Especiais Criminais em seus respectivos estádios. O objetivo é reprimir abusos de torcedores durante as partidas de futebol. O Presidente do TJRS, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, enfatizou que a iniciativa irá contribuir para a aproximação do Poder Judiciário com a sociedade, contribuindo para que se estabeleça nos estádios um clima de maior harmonia. O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, destacou que a idéia é expandir o projeto, com a instalação de postos dos Juizados Especiais Criminais no Interior, além de dar atendimento em eventos de massa, como shows de rock. “Desejamos que as pais e filhos possam voltar ao convívio do esporte”, afirmou o magistrado. Para o Presidente do Grêmio, Paulo Odone, os Juizados serão um ponto de diálogo, ajudando no processo educativo e na normatização da condut

Promotores da Capital têm livre acesso aos documentos da Polícia Civil que se refiram à persecução criminal

O Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Almir Porto da Rocha Filho, decidiu que os Promotores Públicos com atribuições de controle externo da atividade policial de Porto Alegre têm o direito de acesso irrestrito a quaisquer livros e documentos que se refiram à persecução criminal, incluindo os arrolados nos artigos 198 e 200 da Portaria nº 164/07 da Chefia de Polícia Civil do Estado. O Ministério Público impetrou Mandado de Segurança contra ato do Chefe de Polícia do Estado do RS alegando que este fez publicar a Portaria nº 164/07, que esclarece serem de uso obrigatório determinados livros e arquivos para fins exclusivos de controle interno. O Chefe de Polícia argumentou que a Portaria tem como destinatários os Delegados de Polícia e que não interfere no controle externo da atividade policial exercida pelo Ministério Público. Dispositivos O magistrado reproduziu na sentença o objetivo da discussão, consistente nos artigos 198 e 200 da Portaria. O art. 198 da Por

Ministro afasta Súmula 691 e concede progressão de regime a condenado por tráfico

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no pedido de Habeas Corpus (HC) 93887, em que Zaqueu Manente, condenado por associação para o tráfico de drogas e de entorpecentes pedia o benefício da progressão de regime na sua pena de mais de 20 anos de prisão. A defesa sustentou no pedido que um sexto da pena já foi cumprido, o que lhe garante o benefício da progressão de regime prisional, de acordo com decisão do STF no julgamento do HC 82959, em 2006. Pedidos idênticos feitos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram negados a Manente. O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, afastou o entendimento da Súmula 691 - que impede o Tribunal de aceitar habeas corpus que conteste decisão de relator de outro tribunal superior que tenha indeferido liminar – e concedeu o pedido por entender que o caso é excepcional. A decisão ressalta que o STF tem afastado a aplicação da súmula para evitar flagrante constr

STF autoriza extradição de Juan Carlos Abadia

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT) 1103 do colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, solicitada pelo governo norte-americano. Abadia tem contra si mandado de prisão, no estado de Nova Iorque, pelos crimes de empreendimento criminoso continuado, conspiração para importação e distribuição internacional de cocaína, além de conspiração para lavagem de dinheiro. O colombiano é considerado pela Polícia Federal como um dos maiores traficantes de drogas do mundo. Ao votar no sentido de aceitar o pedido do governo norte-americano, o ministro Eros Grau lembrou que a concordância de Abadia com sua extradição, alegada por seu advogado, não deve ser levada em conta nesse julgamento. Muito menos a conveniência ou não de sua extradição. “Quem vai decidir isso é o Presidente da República”, frisou o relator. Eros Grau disse entender que o Supremo deve aceitar o pedido do governo dos EUA. Ele salientou que os crimes estão devidamente detalhados nos au

STF autoriza extradição de policial argentino condenado por homicídio

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde desta quarta-feira (12), o pedido de Extradição (EXT) 1068, feito pelo governo da Argentina contra o policial argentino Nestor Daniel Moroño Taboada. Ele foi condenado naquele país a uma pena de 11 anos pelo crime de homicídio. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o pedido se fundamentou no tratado existente entre os dois países, e que todos os requisitos legais e peças necessárias estavam presentes nos autos, incluindo a cópia da sentença. Quanto ao argumento da defesa do argentino, de que o crime teria sido cometido em legítima defesa, Lewandowski lembrou que tal matéria – que tem a ver com o mérito da ação penal, não pode ser discutida pelo Supremo em se tratando de processo de extradição. Por fim, o relator confirmou que o crime é previsto tanto na legislação penal brasileira quanto argentina, e que em nenhuma das duas o crime praticado pelo policial seria atingido pelo prazo presc

Juiz de primeiro grau convocado para atuar como desembargador não tem foro privilegiado

DECISÃO Juízes de primeiro grau que são convocados para Tribunais de Justiça para exercer a função de desembargador não possuem a prerrogativa de foro prevista no artigo 105 da Constituição Federal. A prerrogativa é vinculada ao cargo e não ao eventual exercício da função em substituição. Esse é o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da Corte Especial se deu no julgamento de um agravo regimental em representação contra uma magistrada da Bahia. Em decisão monocrática (individual), o ministro Arnaldo Esteves Lima já havia negado conhecimento à representação por entender que a magistrada não tem foro privilegiado no STJ. Ela é juíza da 81ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, convocada para exercer a função de desembargadora no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo a Constituição, está entre as competências do STJ processar e julgar desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade. O agravante alega que a magistrada seria desembar

Construtora é condenada por não entregar imóvel na data contratada

DECISÃO Uma construtora que não entregou o imóvel dentro do prazo estipulado em contrato terá que devolver todas as parcelas pagas pelo comprador com correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês. Motivo da condenação: terminado o prazo para a entrega do apartamento, a obra sequer tinha sido iniciada. A ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por atraso na obra foi movida por Cornélio Pinheiro de Faria Junior contra a empresa Aguiar Villela Engenharia e Construções Ltda. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais julgou a ação procedente e determinou a restituição integral das quantias pagas pelo comprador devidamente corrigidas. A construtora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para modificar o acórdão da Justiça mineira, sustentando que, da mesma forma que o Código de Defesa do Consumidor favorece o comprador impedindo a retenção total das parcelas pagas em caso de inadimplemento, sua devolução integral também seria inadmissível. Alegou, ainda, que,

STJ discutirá ofensa sofrida por advogado em programa da Rede Bandeirantes

DECISÃO A discussão judicial sobre supostas ofensas praticadas contra um advogado pelo jornalista José Luiz Datena, da Rede Bandeirantes, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por decisão do ministro João Otávio de Noronha, a Quarta Turma vai apreciar o recurso especial em que o advogado paulista pleiteia indenização por danos morais causados pelo apresentador. Em 2003, no Programa Brasil Urgente, o jornalista teria se referido ao advogado como “safado”. De acordo com o advogado, o comentário foi dirigido a ele. O jornalista teria dito palavras ofensivas no contexto da apresentação de uma matéria a respeito da soltura de uma cliente sua. Ela havia sido presa por suposto envolvimento na morte da mãe do namorado, acusado de ser o autor do homicídio. A vítima tinha 72 anos e teria sido espancada pelo filho, que estaria drogado no momento da agressão. A namorada teria auxiliado na fuga do acusado. Em diferentes documentos do processo, faz-se referência às frases que teriam sido dir

União tem de custear exame no exterior para diagnosticar doença rara em menino de Niterói

A 5ª Turma especializada do TRF 2ª-Região, por unanimidade, determinou que a União Federal custeie o exame de DNA núcleo-mitocondrial que será realizado na Itália, para o diagnóstico da doença de que sofre um menino de cinco anos de Niterói (RJ). A decisão foi proferida em um agravo apresentado pela União Federal para tentar cassar a liminar da Justiça Federal fluminense, que já havia ordenado o pagamento da despesa. Segundo informações do processo, o exame realizado pelo Centro para o Estudo de Disfunções Mitocondriais da Infância, do Instituto Neurológico Carlo Besta, de Milão (Itália), custará R$ 177.322,00. Ainda de acordo com dados do processo, o menino permanece em um estado quase letárgico, já foi internado várias vezes em coma, periodicamente vomita sangue e sofre de infecções respiratórias e crises constantes de diarréia, constipação, hemorragia digestiva e convulsões. Laudos do nutrólogo Hélio Rocha, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e de m

Juiz Federal permite que interrogatório dos pilotos do Legacy seja feito no exterior

Os pilotos do jato Legacy, que em 29 de setembro de 2006 se chocou com o Boeing 737-800 da GOL, causando um dos maiores acidentes da aviação brasileira, poderão ser ouvidos no exterior, conforme determinação do Juiz Federal Substituto Murilo Mendes, da Vara Única de Sinop, Mato Grosso. Anteriormente, por ocasião do recebimento da denúncia, o magistrado havia decidido que os réus não poderiam ser interrogados em seu país de origem, os Estados Unidos da América, em virtude de não haver previsão legal para tanto no Tratado de Cooperação Judiciária firmado entre Brasil e EUA (Decreto nº 3.810, de 21 de fevereiro de 2001). A defesa dos pilotos, no entanto, requereu reconsideração da decisão, pedido que foi igualmente rejeitado, assim como descartada a possibilidade de videoconferência, uma vez que tal procedimento fora considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados, então, impetraram habeas corpus a este Tribunal, e ao Superior Tribunal de Justiça. Na Terceir

Tribunal mantém condenação da Caixa a indenização por danos morais

A quinta Turma do TRF negou provimento a apelação da Caixa Econômica Federal contra sentença que a condenou a indenização por danos morais. O autor do pedido de indenização foi submetido a vexame em uma das agências da Caixa, quando, ao entrar para efetuar saque em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficou "travado" na porta giratória, apesar de não portar armas ou objetos de metal. Segundo testemunhas, os agentes da CEF extrapolaram em muito o limite da sensatez, ao exigir que o autor, pessoa de idade, retirasse a camisa e baixasse suas calças em público. Várias pessoas presenciaram a cena e algumas chegaram a fazer gracejos. A CEF argüiu ausência de prova sobre os fatos alegados e que estes teriam ocorrido de forma diversa da narrada pelo autor. No entanto, segundo o relator, Juiz Federal César Augusto Bearsi, a Caixa encontra-se, no fato ocorrido, na posição de fornecedora de serviços a consumidor final, conforme definições do art. 3º do Código

TRF4 proíbe caça amadora no Rio Grande do Sul

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (13/3) a proibição da caça amadora no Rio Grande do Sul. Ao julgar recurso interposto pela organização não-governamental União Pela Vida e pelo Ministério Público Federal (MPF), o colegiado considerou que não ficou comprovado o rigoroso controle da atividade por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).A União Pela Vida ingressou com uma ação civil pública contra o órgão ambiental na Vara Federal Ambiental e Agrária de Porto Alegre. Em 2005, foi proferida sentença reconhecendo que as caças amadorista, recreativa e esportiva não podiam ser liberadas nem licenciadas no Estado do RS pelo Ibama. A decisão determinava ainda que o instituto somente poderia autorizar, permitir ou liberar a caça científica e de controle.O Ibama e a Federação Gaúcha de Caça e Tiro recorreram ao TRF4 contra a sentença. Em 2006, ao julgar o mérito da apelação, a então 1ª Turma Suplementar

Município é condenado por queda de pedestre em calçada mal conservada

É obrigação do poder público a conservação de ruas, calçadas e logradouros em condições de segurança às pessoas. Com esse entendimento unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o Município de Porto Alegre a indenizar pedestre que caiu em calçada com desníveis, na Rua Bento Martins, centro da Capital. O autor da ação indenizatória sofreu escoriações e compressão da medula por deslocamento de uma vértebra cervical, necessitando de intervenção cirúrgica. Os magistrados majoraram a indenização por dano moral de R$ 3,8 mil para R$ 6 mil, dando parcial provimento ao recurso do pedestre. Negaram, entretanto, o pedido para condenação do Município por danos materiais referente a tratamento odontológico. O relator, Desembargador Odone Sanguiné, salientou que logo após o acidente, prontuários médicos não evidenciaram qualquer sinal de lesão. Não foi objeto de contestação das partes e ficou mantida a condenação do Município ao pagamento de 2/3 de R$ 4,9 mil correspondente às despesas médico-hosp

2ª Turma anula condenação contra acusado de estupro presumido que casou com a vítima

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (11) a condenação de um homem acusado de estupro presumido, que ocorre quando não há violência física e considera-se tão-somente o fato de a vítima ser menor de 14 anos. A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 91414) impetrado em defesa do condenado. O relator do caso, ministro Celso de Mello, explicou que a acusação foi feita com base no estupro presumido de uma menor que tinha quase 14 anos, desconsiderando-se o consentimento da menina. Em outubro de 2004, os dois se casaram. Naquele ano, ainda estava em vigência dispositivo do Código Penal (inciso VII, do artigo 107) que determinava a extinção da punibilidade quando agressor e vítima se casassem. Como somente em março de 2005, com a Lei 11.106, essa regra foi extinta, aplicou-se ao caso a norma penal mais benéfica. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) também foi pela concessão do habeas corpus. Em dezembro de 2006, logo que o habe

STF anula sentença condenatória em processo sem alegações finais da defesa

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (11), sentença condenatória da Justiça de primeira instância de São Paulo contra D.K.L.J., sem que a defesa houvesse apresentado as alegações finais no processo. Além de anular todos os atos decorrentes da sentença, a Turma mandou abrir novo prazo para a apresentação das alegações finais. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 92680, relatado pelo ministro Cezar Peluso. A Turma, no entanto, só deu provimento parcial ao pedido da defesa, não acolhendo o pedido de revogação da prisão preventiva de D.K.L.J., pelo fato de este se encontrar foragido da Justiça. Peluso utilizou como fundamento o artigo 5º, inciso LV, da Constituição, que assegura aos acusados o direito do contraditório e da ampla defesa. Ele lembrou que o processo pode funcionar com a ausência do réu, mas não sem defensor. Segundo o ministro, mesmo que a não-apresentação das alegações finais tivesse sido uma estraté

Perícia de dependência toxicológica anula sentença de preso na Operação Ciclone, no RJ

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de Saquarema (RJ) contra viciado de drogas preso na “Operação Ciclone” da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Ele foi reconhecido semi-imputável pelo juízo da 32ª Vara Criminal do Estado. Entretanto, a Turma determinou que outra seja proferida segundo a perícia de dependência toxicológica do juízo criminal do RJ. No caso, Roberto responde a duas ações penais: uma perante a 32ª Vara Criminal do RJ e outra na 2ª Vara de Saquarema, ambas decorrentes da mesma operação policial denominada “Ciclone”. Em Saquarema, ao se cumprir mandado de busca e apreensão, a polícia apreendeu, em sua casa, maconha e haxixe, donde sua prisão em flagrante por tráfico, associação e receptação. No Rio de Janeiro, onde denunciado por tráfico e associação para o tráfico, instaurou-se, a pedido da defesa, incidente de dependência toxicológica. O Instituto Médico Legal concluiu que Roberto tinha reduzida capac

Cabe à Justiça estadual julgar ação sobre divulgação de pornografia infantil por meio digital

DECISÃO A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, por unanimidade, que cabe à Justiça estadual julgar ação sobre a divulgação de pornografia infantil por meios digitais quando ela é feita dentro do país. A decisão da Seção seguiu integralmente o voto do relator do conflito de competência, ministro Hamilton Carvalhido. Uma testemunha recebeu, em seu e-mail, fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, sendo que esse material teria sido obtido no sítio da Internet do Kazaa, um programa internacional de armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos. A 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro considerou-se competente para julgar o caso com base no inciso V do artigo 109 da Constituição Federal. O artigo determina que o julgamento de crimes previstos em tratados ou convenções internacionais que se iniciem no país e tenham resultado no estrangeiro compete aos juízes federais. A pornografia infantil e a pedofilia são crimes pr

Negada suspensão de novos procedimentos para revista íntima

No início da noite de hoje (7/3), a Desembargadora do TJRS Elba Aparecida Nicolli Bastos indeferiu liminar contra novas normas e procedimentos para as revistas pessoais e íntimas aos visitantes de apenados recolhidos em estabelecimentos penais do Estado. O mandado de segurança foi impetrado pelo Instituto de Acesso à Justiça (IAAJ) contra a Portaria nº 145/07 do Secretário de Segurança Pública Estadual. Na avaliação da magistrada, embora os procedimentos possam não ser agradáveis, “não foi indicado fato concreto ou cidadão específico, individualizado ameaçado ou que teve direito líquido e certo violado de forma a que se conceda a liminar de suspensão dos procedimentos referentes à revista pessoal e íntima.” Ressaltou que a Superintendência dos Serviços Penitenciários, órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado, mantém a segurança dos estabelecimentos penais destinados ao cumprimento da pena. Destacou que o acesso de visitantes às casas prisionais não é livre. “Face à particul

Acusação de crime hediondo não é suficiente para decreto de prisão preventiva

DECISÃO A alegação de que o crime supostamente cometido é hediondo não é justificativa suficiente para a decretação de prisão preventiva. A autoridade judicial deve fundamentar o decreto com a apresentação dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Com essas conclusões, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por maioria de votos, habeas-corpus em favor de M. A decisão da Turma revoga a prisão preventiva contra M., se ela não estiver presa por outro motivo. Ela é acusada da suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Os fatos que deram origem ao inquérito policial que investiga a acusação foram baseados em interceptação telefônica judicial. No julgamento, os ministros destacaram que a concessão do habeas-corpus não impede que seja decretada nova prisão preventiva contra M., devidamente fundamentada. A defesa de M. entrou com pedido de habeas-corpus no STJ, após ter o mesmo ped

Ministro Humberto Gomes de Barros é o novo presidente eleito do STJ

INSTITUCIONAL O ministro Humberto Gomes de Barros, 69 anos, eleito à unanimidade, nesta quinta-feira, 6, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ocupa o cargo a partir de 7 de abril próximo, quando se encerra a administração atual. Ao ser eleito, o ministro Gomes de Barros agradeceu a todos os seus pares e também aos servidores do Tribunal. “Eu recebo esta eleição como uma declaração de confiança. E eu agradeço e espero não frustrá-la. Peço aos colegas que tenham paciência comigo, pois eu não sou um administrador nato, e sim um advogado de carreira, e me orientem na condução deste Tribunal”, disse o ministro Gomes de Barros ressaltou também que o Tribunal passa por um momento difícil, com uma quantidade enorme de processos, um volume cada vez maior. “O Tribunal precisa reverter esta anomalia jurídica, com novas leis processuais, para que possa retornar a sua principal missão”, avaliou. Perf

Ministra Ellen Gracie vota em favor da Lei de Biossegurança

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, antecipou seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, acompanhando o posicionamento do relator, ministro Carlos Ayres Britto, favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias, conforme estabelece a Lei 11.105/05 (Lei de Biossegurança). Ela recordou que a ação ingressou no Tribunal no dia 30 de maio de 2005. “São, portanto, passados quase três anos”, disse, ressaltando que nesse período foram realizadas as diligências necessárias, como a manifestação de cientistas sobre o tema. "Inobstante a inexistência de uma medida liminar, sabe-se que as pesquisas em geral, se não foram paralisadas, pelo menos sofreram um sensível desestímulo durante esse período", afirmou Ellen Gracie. A ministra comentou que, apesar de estar certa de que o processo voltará em breve para análise da Corte, como presidente do Tribunal tem a tarefa de lembrar aos colegas quanto à fila de processos a se

STF julga nesta quarta constitucionalidade de pesquisas com células-tronco embrionárias

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que pede a revogação dos dispositivos da Lei 11.105/05, conhecida como Lei de Biossegurança, que permitem a pesquisa com células-tronco embrionárias, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (5/3). Os ministros deverão decidir, na prática, se laboratórios e cientistas podem, no Brasil, realizar pesquisas científicas com o uso dessas células, como permite a lei. Autor da ação, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, afirma entender que o artigo 5º e seus parágrafos, da Lei de Biossegurança, que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por mais de três anos, e com autorização dos doadores dos embriões, fere a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa. Ele defende que a vida humana começa a partir do momento da fecundação. “O embrião humano é vida humana”, frisou Fonteles, na ação, pedindo a revogação deste dispositivo. De acordo com a geneticista M

Expressões de advogado no exercício da profissão não constituem crime contra a honra

DECISÃO As expressões utilizadas por advogado no exercício da profissão não podem ser consideradas injúria ou difamação, pois estão amparadas pelo instituto da imunidade, previsto no artigo 7º da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros, em decisão por maioria de votos, concederam habeas-corpus a um advogado para trancar a ação penal movida contra ele sob a acusação de suposto crime contra a honra de magistrado. Apesar de reconhecerem a imunidade do advogado pelas expressões proferidas durante a defesa de um cliente, os ministros da Quinta Turma enfatizaram que o advogado pode responder em caso de excesso. “Eventuais excessos no exercício da citada prerrogativa profissional estão, de acordo com o mesmo dispositivo legal (Lei n. 8.906/94), sujeitos às sanções disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil”, ressaltou o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima. A ação movida contra o advogad