Supremo garante prisão especial para advogado
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (27) que o advogado A.J.A, acusado de falsificação de documento público e de crime de quadrilha, tem direito a ficar preso preventivamente em uma sala de Estado Maior ou a ser mantido em prisão domiciliar. Pela decisão, outro advogado, co-réu no processo, tem o mesmo direito, se estiver na mesma situação de A.J.A.. A maioria dos ministros entendeu que a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Registro, em São Paulo, que manteve o advogado em uma cela comum, afrontou julgamento do Supremo que considerou constitucional o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O dispositivo prevê o recolhimento de advogados que tenham recebido ordem de prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira. O advogado tem direito a esse tipo de prisão especial até que o processo contra ele chegue a uma conclusão final, sem possibilidade de recurso. Segundo a defesa, por decisão da primeira instânci