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Mostrando postagens de abril, 2013

Cumprindo seu papel na consolidação da defesa da cidadania, OAB/RS lança Cartilha de Direitos Humanos

"O objetivo principal do projeto é informar sobre os direitos essenciais para qualquer subsistência e exercício da cidadania", afirmou o secretário-geral da entidade, Ricardo Breier, que foi o idealizador da Cartilha elaborada em conjunto com membros da Comissão de Direitos Humanos. Cumprindo seu papel na consolidação da defesa da cidadania e visando orientar a comunidade sobre os direitos fundamentais na sociedade, a OAB/RS lançou, na noite desta terça-feira (23), a Cartilha de Direitos Humanos da entidade. Compuseram a mesa o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci; o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos, Rodrigo Puggina; o secretário-geral da OAB/RS, Ricardo Breier; a secretária-geral adjunta, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado, Carlos Cesar D’Elia; o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do RS, Jeferson Fernandes; o desembargador

AP 470: baixe a íntegra do acórdão

Clique aqui para baixar a íntegra do acórdão Foi publicado nesta segunda-feira (22) o acórdão do julgamento da Ação Penal (AP) 470, com 8.405 páginas. A partir de amanhã (23), as partes terão 10 dias para apresentar embargos de declaração, instrumento por meio do qual são sanadas eventuais omissões, obscuridades e/ou contradições no julgado. O julgamento da AP 470 foi o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram necessárias 53 sessões plenárias para julgar o processo contra 38 réus. Quando começou a ser julgada, a ação contava com 234 volumes e 495 apensos, que perfaziam um total de 50.199 páginas. Dos 38 réus, 25 foram condenados e 12 foram absolvidos. Em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia, o STF decretou a nulidade do processo, desde a defesa prévia, determinando a baixa dos autos para a justiça de primeiro grau. Clique aqui para baixar a íntegra da 10ª Questão de Ordem na AP 470. Clique aqui para baixar a íntegra do 20º Agravo Regime

1ª Turma confirma liminar para revogar prisão preventiva de acusado de corrupção ativa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (23) liminar do ministro Dias Toffoli que suspendeu a prisão preventiva de um condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto por corrupção ativa. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 114288. A condenação de A.M.O. foi determinada pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. Apesar de fixar o regime incialmente aberto para cumprimento da pena, o juiz negou o direito de o réu recorrer em liberdade diante de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado sua “segregação provisória”. A prisão preventiva do condenado chegou a ser revogada liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A relatora do HC impetrado naquele tribunal considerou que, em uma primeira análise, a determinação do juiz de primeira instância era um “verdadeiro contrassenso”, e que a prisão preventiva somente poder

Revogada prisão preventiva de acusado de porte de arma de fogo com numeração raspada

Acusado de porte de arma de fogo com numeração raspada, X.E.A. obteve Habeas Corpus (HC 112361) de ofício (por determinação dos próprios ministros) para responder ao processo em liberdade. A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime. X.E.A. estava preso preventivamente por ordem do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo, que, além da acusação, levou em conta o fato de ele não ter ocupação lícita e residência fixa. “Esses fatos são neutros quanto à prisão preventiva”,  disse o relator do processo, ministro Marco Aurélio. Ao votar pela concessão do habeas de oficio, ele apontou que “inexiste no ordenamento jurídico a custódia automática” para o crime em questão, previsto no inciso IV do parágrafo único do artigo 16 da Lei 10.826/2003. Sobre a circunstância de o acusado não possuir raízes no distrito da culpa, o relator observou que se aplica o artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo determina que “se o acusado

Encerrada ação penal contra acusado por falta de individualização de conduta

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (23), o trancamento de ação penal em curso na 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS) contra J.L.M., acusado, juntamente com diversos outros corréus, dos crimes de formação de cartel, tráfico de influência, corrupção ativa e formação de quadrilha. Tais crimes estão descritos, respectivamente nos artigos 4º, incisos I, “a” e II “a", da Lei 8.137/90 e 332, 333, parágrafo único, e 288 do Código Penal (CP). A decisão, tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 113386, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, beneficia somente esse réu na ação penal em curso na Justiça gaúcha. Como há uma audiência marcada para amanhã (24) na 8ª Vara Criminal de Porto Alegre, a Turma, a pedido do advogado de defesa, determinará a imediata comunicação àquele juízo acerca da decisão tomada na sessão de hoje. Denúncia Contra J.L. pesava a acusação de ter particip

Quinta Turma absolve réu condenado em segunda instância por crime não descrito na denúncia

O tribunal de segunda instância, a pretexto de dar nova definição jurídica aos fatos, não pode reformar a sentença para condenar o réu por conduta que não tenha sido descrita na denúncia. Em casos assim, se não há recurso da acusação e a anulação do acórdão resulta em prejuízo para o réu, impõe-se a sua absolvição. Com esse entendimento, em decisão inédita, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao ex-diretor de uma empresa de turismo e câmbio do Ceará, para livrá-lo de condenação por crime contra o sistema financeiro nacional. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão, por infração ao disposto no artigo 16 da Lei 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro, e artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direito (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária). Constrangimento ilegal No julgamento, a Turma seguiu int

STF declara constitucionalidade da reincidência como agravante da pena

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (4) que é constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais (artigo 61, inciso I, do Código Penal). A questão foi julgada no Recurso Extraordinário (RE 453000) interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve a pena de quatro anos e seis meses imposta a um condenado pelo crime de extorsão e entendeu como válida a incidência da agravante da reincidência, na fixação da pena. Argumentos A tese do autor do recurso, representado pela Defensoria Pública, era de que a aplicação da reincidência caracterizaria bis in idem , ou seja, o réu seria punido duas vezes pelo mesmo fato. Durante a sustentação oral no Plenário, o defensor público federal Afonso Carlos Roberto do Prado comparou a situação com a de pessoas que cometem infração de trânsito e nem por isso são punidas co