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Mostrando postagens de março, 2020

PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS: CORREGEDORIA EXPEDE RECOMENDAÇÃO AOS MAGISTRADOS SOBRE DECISÕES DE PRISÃO DOMICILIAR RELACIONADAS AO COVID-19:

A Corregedoria-Geral da Justiça expediu Ofício-Circular nº 017/2020-CGJ. O documento recomenda aos magistrados de VECs que a decisão relativa à concessão ou não de prisão domiciliar seja proferida individualmente em cada processo de execução. Também sugere cinco itens a serem observados para subsidiar a decisão. Confira a íntegra das orientações:  Ofício-Circular nº 017/2020-CGJ . Fonte: Tribunal de Justiça/RS. Rodrigo Rosa Advocacia Criminal Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) .

PRISÃO DOMICILIAR A TODOS OS PRESOS POR DÍVIDA ALIMENTÍCIA NO PAÍS – DECISÃO STJ:

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu a todos os presos por dívidas alimentícias no país os efeitos da liminar, dada nesta quarta-feira (25), que garantiu prisão domiciliar aos presos nessa mesma condição no estado do Ceará, em razão da pandemia de Covid-19. O pedido de extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela Defensoria Pública da União. As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte: STJ. Rodrigo Rosa Advocacia Criminal Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) .

STJ AMPLIA JULGAMENTOS VIRTUAIS PARA OS COLEGIADOS DE DIREITO PENAL:

Em sessão realizada de forma virtual, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta terça-feira (24) uma emenda regimental que permitirá o julgamento virtual dos chamados recursos internos (agravos e embargos de declaração) nos processos de natureza criminal. Até agora – e já antes do início da pandemia de coronavírus (Covid-19) –, apenas os órgãos fracionários não criminais vinham realizando sessões virtuais para o julgamento de seus recursos internos. Durante a reunião do Pleno – a primeira na história da corte realizada por videoconferência –, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, agradeceu o empenho dos ministros e servidores e o apoio da área técnica do tribunal para a continuidade dos trabalhos em meio aos esforços de contenção da pandemia. "Eu destaco o trabalho desenvolvido em diversos gabinetes, que vem dando certo. O tribunal não pode parar, e todas as iniciativas que tomamos em poucos dias têm mostrado resultados. Apesar do isolamen

PRISÃO PREVENTIVA DE EMPRESÁRIO É SUBSTITUÍDA POR DOMICILIAR DEVIDO A RISCO DE CONTÁGIO DE COVID-19 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

"A declaração pública da situação de pandemia pelo novo coronavírus – Covid-19 –, no dia 30 de janeiro de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), requer a adoção de medidas preventivas de saúde pública para evitar a propagação do vírus." A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, ao deferir pedido da defesa de um empresário para que ele cumpra a prisão preventiva em regime domiciliar, até que o mérito do habeas corpus seja julgado, em razão de sua condição de saúde debilitada. O empresário foi preso preventivamente em 20 de fevereiro, no âmbito da Operação Citrus, instaurada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar supostas irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos celebrados entre suas empresas e a Prefeitura de Laranjeiras (SE), referentes ao fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares. Grupo de ​ risco Em fevereiro, a defesa impe

Ministro sugere medidas preventivas contra expansão da Covid-19 no sistema carcerário

Em razão da pandemia de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), conclamou os juízes de Execução Penal brasileiros a adotarem junto à população carcerária procedimentos preventivos do Ministério da Saúde para evitar o avanço da doença dentro dos presídios. O ministro é relator de um pedido de tutela provisória incidental feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa - Márcio Thomaz Bastos - (IDDD), na condição de terceiro interessado (amicus curiae), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o Plenário do STF reconheceu a figura do estado de coisas inconstitucional para o sistema penitenciário brasileiro a fim de assegurar a integridade física e moral dos custodiados. Em observância à “situação precária e desumana dos presídios e penitenciárias”, o ministro Marco Aurélio, sugere oito medidas processuais a serem adotadas com urgência, tendo em vista a orientação do Ministé

TJRS suspende prazos processuais e restringe atendimento ao público como prevenção ao novo Coronavírus:

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Em Resolução publicada na tarde desta segunda-feira (16/3) o Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias, sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas consideradas urgentes. O horário de expediente do Poder Judiciário Estadual será das 12h às 19h, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico. As medidas urgentes serão atendidas pelo plantão. Também estão suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos magistrados. Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais a critério do Presidente do respectivo colegiado. Foi autorizado o trabalho a distância, na maior capacidade possível, podendo exceder 50% do número de servidores, nas unidades de trabalho de 1ª e 2ª instâncias e nos setores administrativos do Tribunal de

DECISÃO: CABE À JUSTIÇA MILITAR O JULGAMENTO DE CRIMES DE TORTURA COMETIDOS POR MILITARES NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

Não é da competência da Justiça Federal julgar crimes de torturas praticados por militares no exercício de suas funções. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao confirmar a decisão do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG que declinou de sua competência para processar e julgar a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um militar do estado de Minais Gerais por ele ter constrangido uma mulher com emprego de violência e ameaça, com o fim de obter informação, declaração ou confissão, sobre crime que ela teria praticado. Na ação, o magistrado entendeu que conforme o art. 1º, I, “a”, da Lei nº 9.455/97 e com base na alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.491/2017, cabe à Justiça Militar do Estado processar e julgar o feito. O MPF recorreu ao Tribunal alegando que o feito deve permanecer na Justiça Federal, haja vista a inconstitucionalidade da Lei nº 13.491/2017, que ampliou a competência

DELITO DE PECULATO-DESVIO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

A Corte Especial definiu que o administrador que desconta valores da folha de pagamento de servidor público para quitação de empréstimo consignado e não os repassa à instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessário demonstrar a obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo penal. O entendimento foi fixado na APn 814. A Corte Especial seguiu o voto do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Fonte: STJ. Rodrigo Rosa Advocacia Criminal Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) .

ACESSO A APARELHO DE CELULAR PELA POLÍCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É PROVA ILÍCITA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

​​ Foi firmado o entendimento pelo STJ "no sentido de ser ilícita a prova oriunda do acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS e conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), obtidos diretamente pela polícia no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial". O caso foi decidido pela Quinta Turma no HC 537.274, relatado pelo desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo. Fonte: STJ. Rodrigo Rosa Advocacia Criminal Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) .

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E RECUSA A SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETTRO – JULGAMENTO NO STF:

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No recurso, o Detran-RS argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do “bafômetro” (etilômetro) com o objetivo de certificar a influência de álcool. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079) pelo Plenário, em sessão virtual. Arbitrariedade No caso dos autos, a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul anulou auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a decisão, como não havia sido const