Determinada prisão domiciliar a mais três condenados
A 5ª Câmara Criminal do TJRS concedeu o recolhimento em prisão domiciliar para mais três condenados, “enquanto não houver estabelecimento carcerário que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP)”. As decisões foram proferidas nessa quarta-feira (29/4), relativas a apenados de São Leopoldo, Caxias do Sul e Pelotas. Ao discorrer sobre as condições prisionais, o Desembargador Amilton Bueno de Carvalho, relator dos recursos, enfatizou: “Todos, absolutamente todos, sabemos que o Estado é violador dos direitos da população carcerária. E mesmo assim confirmamos o sofrimento gótico que alcança os apenados.” Afirmou o magistrado, que é o momento de dar um basta e de se cumprir integralmente a legalidade. “Não se trata de se pregar anomia, mas sim de cumprir com a lei.” “A dor é tão antiga, tão denunciada, tão presenciada, tão acomodada, tão escamoteada, que é de pasmar que nunca tenha sido superada – e tudo aponta no sentido de que nunca será.” Participaram do julgamento os Des