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Mostrando postagens de abril, 2009

Determinada prisão domiciliar a mais três condenados

A 5ª Câmara Criminal do TJRS concedeu o recolhimento em prisão domiciliar para mais três condenados, “enquanto não houver estabelecimento carcerário que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP)”. As decisões foram proferidas nessa quarta-feira (29/4), relativas a apenados de São Leopoldo, Caxias do Sul e Pelotas. Ao discorrer sobre as condições prisionais, o Desembargador Amilton Bueno de Carvalho, relator dos recursos, enfatizou: “Todos, absolutamente todos, sabemos que o Estado é violador dos direitos da população carcerária. E mesmo assim confirmamos o sofrimento gótico que alcança os apenados.” Afirmou o magistrado, que é o momento de dar um basta e de se cumprir integralmente a legalidade. “Não se trata de se pregar anomia, mas sim de cumprir com a lei.” “A dor é tão antiga, tão denunciada, tão presenciada, tão acomodada, tão escamoteada, que é de pasmar que nunca tenha sido superada – e tudo aponta no sentido de que nunca será.” Participaram do julgamento os Des

STJ aplica princípio da insignificância e tranca ação contra acusado de furtar chocolate

DECISÃO O Direito Penal não deve importar-se com bagatelas que não causam a menor tensão à sociedade. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o princípio da insignificância e trancou a ação penal ajuizada contra um homem que furtou uma caixa com 41 barras de chocolate. Consta no processo que o indivíduo foi denunciado por ter furtado uma caixa com 41 barras de chocolate “Garoto” avaliada em R$ 164 e restituída em perfeito estado de conservação ao supermercado vítima. Preso em flagrante, obteve do juízo de primeiro grau a liberdade provisória, o qual, depois, examinando a denúncia, rejeitou-a, aplicando ao caso o princípio da insignificância. Dessa decisão, o Ministério Público interpôs um recurso. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo o acolheu sob o fundamento de que seria preciso dar prosseguimento à ação penal para investigar se o indivíduo era primário e para examinar as circunstâncias d

Estado indenizará estudante preso indevidamente e agredido por presos

A 9ª Câmara Cível do TJRS majorou de R$ 5 mil para R$ 35 mil a reparação moral a ser paga pelo Estado em razão da prisão em flagrante indevida de estudante por suposto furto em loja de calçados. Ele também sofreu lesões corporais - com ferimentos na região molar e nasal - causadas por outros presos na cela de Delegacia (confira fatos no destaque). Os magistrados também confirmaram o valor dos danos materiais em R$ 500,00. No apelo ao TJ, o autor da ação solicitava aumento da indenização por danos morais e materiais. Já o Estado alegou que a causa exclusiva da imputação dos fatos criminosos ao estudante foi em decorrência das acusações dos demais presos conjuntamente em flagrante no mesmo local. Caso Segundo prova testemunhal, durante batida de Policiais Militares na frente ao Bar Macondo, em Santa Maria, o estudante recebeu voz de prisão. O fato ocorreu quando terceiros o apontaram como autor do furto de tênis na Loja Brand Sports. Na ocasião, pertences da vítima não demonstravam que t

Decisão anula Ação Penal por falta de justa causa

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu a ordem em Habeas Corpus , por ausente justa causa, o trancamento de Ação Penal instaurada contra a paciente, na 1º Vara Criminal do Foro Regional da Tristeza na Comarca de Porto Alegre em que figurava como incursa no artigo 168, do Código Penal, crime de Apropriação Indébita pela não devolução de uma fita DVD a uma locadora de vídeos. A tese defendida pela defesa foi a de atipicidade da conduta, respeitando o princípio da insignificância, decisão aceita pelos desembargadores presentes e estendida a outra ré no processo. Proferiu sustentação oral pela paciente o Dr. Rodrigo Silveira da Rosa. Julgado dia 15 de Abril de 2009.