Prisão preventiva exige “base empírica idônea”, ressalta ministro Celso de Mello em liminar
Liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu prisão preventiva determinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Tatuí, em São Paulo, contra R.P.G., preso em flagrante por tráfico de drogas. A decisão do ministro vale até o julgamento final do Habeas Corpus (HC) 118580, impetrado no Supremo pela defesa do acusado. Para o ministro Celso de Mello, a decisão do juiz “ao converter, em prisão preventiva, a prisão em flagrante do ora paciente [acusado], parece ter-se apoiado em elementos insuficientes, destituídos de necessária base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovida da indispensável fundamentação substancial”. Ao decretar a prisão preventiva de R.P.G., o juiz da 1ª Vara Criminal de Tatuí afirmou que, “havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a manutenção dos acusados no cárcere é medida que se impõe a fim de se garantir a ordem pública, máxime perante