Quinta Turma afasta aumento de pena baseado em elemento próprio do crime
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reduzir a pena por peculato de réus acusados de desviar dinheiro público da prefeitura de Presidente Epitácio, em São Paulo. Os réus eram funcionários comissionados do município e foram condenados por depositar irregularmente mais de R$ 795 mil em suas contas correntes, entre 1993 e 1996. Os prefeitos desse período alegam não ter havido nenhuma autorização para os depósitos. Os réus ingressaram no STJ pedindo a mudança no regime inicial de cumprimento da pena, bem como sua modificação. Eles foram condenados em primeira instância às penas de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa. No julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a condenação para quatro anos e seis meses. A Quinta Turma do STJ fixou a pena em três anos e nove meses, mantendo o regime semiaberto. A defesa sustentou ausência de comprovação da materialidade do delito, diante da não