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Mostrando postagens de julho, 2010

Nota sobre a Resolução CFP que, ao regulamentar a atuação do psicólogo no sistema prisional, impede a realização do exame criminológico pela categoria

       Fruto de discussões que vêm sendo realizadas desde o ano de 2003, o Conselho Federal de Psicologia publicou, em julho de 2010, a Resolução nº. 009/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional e estabelece princípios a ser seguidos por este profissional. O conteúdo da resolução indica diversas formas nas quais o psicólogo deverá prestar serviços no sistema prisional de maneira responsável e com qualidade, respeitando os princípios éticos que sustentam o compromisso social da Psicologia. Ou seja, o trabalho do psicólogo deve envolver a construção de políticas públicas no campo criminal que objetivem o tratamento dos apenados, a retomada de laços sociais através de instituições comprometidas com a promoção de saúde e bem estar, que lhe dêem apoio, sup

Carga por estagiário não supre intimação

O STJ decidiu recentemente que a carga dos autos feita por estagiário de Advocacia não supre a necessidade de intimação da decisão, não se configurando, pois, ciência inequívoca. O acórdão foi proferido em agravo regimental proposto pela Acafresp contra a Fazneda do Estado de São Paulo, em face de decisão que afastou alegação de intempestividade recursal. A agravante alegava o estagiário que retirou os autos em carga seria um servidor público concursado, com função vinculada à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, pelo que cumpria sua atribuição e obrigação diária de levar e buscar processos junto ao Judiciário. Ainda segundo a agravante, prazo recursal é matéria preclusiva e não admitiria interpretação extensiva. O relator, ministro Teori Albino Zavascki, votou pelo desprovimento do agravo, porque os autos foram levados em carga - conforme certidão do TJ de São Paulo - por estagiário de Direito da Fazenda estadual, com inscrição na OAB/SP. Segundo Teori, &

Habeas Corpus poderá ser impetrado em papel

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O Habeas Corpus (HC) é a ação constitucional contra restrições indevidas ao direito de ir e vir. Trata-se de medida ampla e democrática: com ele qualquer pessoa pode recorrer à Justiça, sem o intermédio de advogado ou computador; basta que seu autor aponte a ilegalidade do ato praticado e a autoridade que a determinou. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância para julgamento de pedidos de HC. A partir de agosto, o HC será uma das novas classes processuais que serão ajuizadas exclusivamente por meio eletrônico. Contudo, essa obrigatoriedade de apresentar a petição via internet só existirá nos casos em que houver a mediação de advogado. A Central do Cidadão e de Atendimento, que funciona dentro da Corte, chega a transformar cartas – muitas delas escritas à mão por presos ou seus parentes – em processos, quando estão presentes os requisitos necessários para seu julgamento. Nos demais casos, os pedidos são encaminhados às Defensorias Públicas ou ao tribu

Ex-diretor do Banco de Brasília vai responder processo por desvio de verbas da instituição

DECISÃO A gravação de diálogo por meio eletrônico entre dois corréus, realizada por um deles sem o conhecimento do outro, pode ser utilizada como prova quando existem outros elementos capazes de embasar a investigação. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de A.A.M., ex-diretor de Tecnologia do Banco de Brasília, acusado de fazer parte de um esquema criminoso que desviou dinheiro da instituição. O Ministério Público denunciou A.A.M pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. Para embasar o pedido, fez uso, além de outras provas, como documentos relativos às pessoas físicas e jurídicas envolvidas na investigação, uma gravação ambiental da conversa por meio de um notebook realizada entre o denunciado (que não sabia que estava sendo gravado) e outro corréu. Alegando falta de justa causa para a abertura da ação penal, por ela t

Tribunal assegura a advogados acesso a processos administrativos de anistia

DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a dois advogados da Bahia acesso a processos administrativos de anistia em curso perante o Ministério da Justiça (MJ), em Brasília (DF). O acesso aos autos foi negado através da Portaria n. 2.523/2008, do MJ. A decisão foi unânime. No caso, os advogados afirmam que foram contratados por ex-membros da Marinha do Brasil para acompanharem o trâmite dos processos administrativos de anistia em curso perante o Ministério. Assim, dirigiram-se à capital federal, em 8/12/2009, mas foram impedidos de ter acesso aos autos dos processos administrativos em razão de não terem procuração outorgada pelos clientes. Consideram ter o MJ, por meio da Portaria n. 2.523/2008, contrariado a Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a prerrogativa do advogado de ter acesso a autos que não tramitam em segredo de justiça, independente da apresentação da procuração. Assim, impetraram mandado de

Acusado da prática de câmbio ilegal quer ter direito a acesso integral do processo

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Reclamação (RCL) 10317, com pedido de liminar, proposta por J.E.G.S., comerciante da cidade de Anápolis (GO) acusado da prática de câmbio ilegal. A ação contesta decisão do Juízo da 11ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Goiás, que restringiu o direito de vista integral, por parte do advogado, dos autos do processo ao qual o réu responde. Sócio de uma empresa de comércio de lanches e bebidas no município goiano, J.E.G.S. foi preso em suposto flagrante delito, no dia 30 de novembro de 2009, na sala em frente ao seu local de trabalho, onde policiais federais apreenderam dinheiro nacional e estrangeiro. Ele foi denunciado, então, pela prática de câmbio ilegal (artigo 22 da Lei 7.492/1986) e ocultação de crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 1º da Lei 9.613/1998). Posto em liberdade provisória depois de recorrer à Justiça, exercendo seu direito à ampla defesa, ele solicitou ao Juíz

STJ anula ação penal contra acusada de levar carregador de celular para penitenciária

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou ação penal movida contra funcionária de uma penitenciária que tentou entrar no estabelecimento prisional com um carregador de celular que supostamente seria entregue a um detento. A Turma concluiu que a denúncia não especificou a conduta atribuída à servidora. Lotada no setor de enfermagem, a servidora foi condenada por corrupção passiva a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e ainda perdeu o cargo público. Seu pedido de trancamento da ação penal foi rejeitado pela 15ª Câmara do 7º Grupo da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. No habeas corpus ajuizado no STJ, a defesa alegou que a acusação é inepta, pois não descreve qual seria a vantagem indevida prometida ou recebida pela acusada, limitando-se a afirmar que a denunciada contrariou o dever funcional “ao receber ou aceitar promessa de 'vantagem pecuniária, em troca do transporte do carregador

Decisão - STF

1ª Turma concede liberdade a condenado por porte de 2 gramas de maconha Ao conceder ordem de Habeas Corpus (HC 98816) em favor de Mauri Rodrigues de Lima, que cumpre pena de três anos de reclusão em São José do Rio Preto (SP) em razão de condenação em segunda instância por tráfico de drogas, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença e determinou a imediata soltura do condenado. De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar os fatos – Mauri foi preso em flagrante com dois gramas de maconha escondido em seu tênis – o juiz de primeiro grau aplicou a pena de advertência dos malefícios da droga. O Ministério Público Estadual recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e aquela corte acabou condenando o réu a três anos de prisão, com base no artigo 12 da Lei de Tóxicos vigente à época (Lei 6.368/76). Em seu voto, o relator disse entender que haveria uma desproporção flagrante entre os fatos ap

STJ reforma decisão que condenou adolescente a cumprir medida de internação

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que condenou um adolescente à medida de internação, transformando a pena em medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. A defesa do jovem, atualmente com 19 anos, recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, aplicou ao jovem medida socioeducativa pelo prazo mínimo de três meses e máximo de seis meses, durante quatro horas semanais, por ser mais adequada e tendente à reeducação e ressocialização. Em fevereiro de 2007, um menor teria efetuado dois disparos com arma de fogo contra um jovem de 17 anos, o que provocou a sua morte. Em primeiro grau, a Justiça mineira aplicou medida socioeducativa. O Ministério Público apelou para impor ao acusado a medida de internação, por considerar o ato de extrema gravidade. O TJMG deu provimento ao recurso, modificando a sentença. O advogado