Liminar suspende ação penal contra sócios de rede varejista acusados de crime tributário
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 157022 para suspender ação penal em curso na Justiça da Bahia contra sócios da rede varejista Marisa acusados de crimes tributários relacionados ao recolhimento de ICMS. O ministro considerou que a falta de individualização das condutas na denúncia impede o exercício do direito de defesa. Consta dos autos que o juízo da 1ª Vara Criminal de Salvador (BA) recebeu a denúncia contra os réus pela suposta prática de supressão de tributo ante a omissão de informação e fraude à fiscalização tributária, delitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/1990. Conforme a acusação, de janeiro de 2005 a dezembro de 2006, os sócios teriam suprimido o ICMS dos livros de registro de entrada e saída de mercadorias, cujo valor inscrito em dívida ativa, já incluída multa, totaliza mais de R$ 874 mil. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) buscando o trancame