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Mostrando postagens de julho, 2016

Coletânea do STF sobre Direito Penal e Processual Penal

A segunda edição da “Coletânea Temática de Jurisprudência: Direito Penal e Processual Penal” já pode ser acessada eletronicamente no site do Supremo Tribunal Federal. O serviço é gratuito e está disponível nos formatos PDF, Epub e Mobi. A coletânea tem o objetivo de aprimorar a divulgação da produção jurídica do STF, a partir de criteriosa seleção da jurisprudência da Corte. “A grande virtude da coletânea está em propiciar ao público em geral um conhecimento mais analítico sobre os temas nela tratados, o que requer constantes atualizações”, ressaltou o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, esta segunda edição busca adequar a obra aos mais recentes posicionamentos da Suprema Corte sobre o assunto, possibilitando ao cidadão e à comunidade jurídica o acesso à informação de forma sistematizada e direta. Agrupada por temas, a obra é composta por trechos de decisões monocráticas ou de acórdãos, além de Informativos do STF, os quais são elaborados com base nos jul

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Presidente do STF determina restabelecimento imediato dos serviços do WhatsApp

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ) para restabelecer imediatamente o serviço de mensagens do aplicativo WhatsApp. Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria. A  liminar  foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, ajuizada em maio deste ano pelo Partido Popular Socialista (PPS), originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido, por meio de petição, informou a ocorrência de nova ordem judicial no mesmo sentido, desta vez do juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, e requereu a imediata suspensão daquela decisão. Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei 12.965/

Concedida liminar em HC por violação ao princípio da presunção de inocência

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a execução do mandado de prisão expedido contra Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano. O relator explicou que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao determinar o início do cumprimento da pena do réu antes do trânsito em julgado da condenação, ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 135100. Inicialmente, Cipriano foi condenado pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver a uma pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; proibição de frequentar determinados lugares; recolhimento noturno; monitoração eletrônica com restrição espacial, deven