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Mostrando postagens de janeiro, 2013

Marcus Vinícius Furtado Coêlho é eleito presidente da OAB

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O advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho foi eleito na noite desta quinta-feira (31/1), com 64 votos, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele presidirá a OAB até 1º de fevereiro de 2016. Seu concorrente, Alberto de Paula Machado, teve 16 votos. Um conselheiro votou em branco. A posse de Furtado Coêlho e dos novos 81 conselheiros federais será nesta sexta-feira (1º/2), às 9h. A sessão que elegeu o novo presidente começou às 19h10. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, apresentou as duas chapas que disputaram as eleições e passou a presidência da sessão para o conselheiro federal Paulo Medina, decano do colegiado. Medina informou sobre a liminar que reconduziu ao cargo o conselheiro federal Danilo Mota, do Ceará, e lhe devolveu o direito de votar. O conselheiro recorreu à Justiça depois de ser afastado, segundo ele, por retaliação política por ter declarado voto em Marcus Vinícius. A segunda questão foi a ausência do conselheiro f

Resolução do Contran endurece fiscalização da Lei Seca

Passou a vigorar nesta terça-feira (29/1) a Resolução 432/13 do Conselho Nacional de Trânsito que endurece a Lei Seca , sancionada em dezembro. A nova regulamentação baixou os limites de tolerância de álcool no teste do bafômetro. A partir de agora, o limite é de 0,05 miligrama de álcool por litro ar. Antes, o limite era de 0,1 miligrama. No caso de teste sanguíneo, nenhum nível de concentração de álcool será tolerado. O motorista autuado responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Se o teste apontar concentração de álcool igual ou superior a 0,34 miligrama, o ato de dirigir passa a ser considerado crime. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado de seis meses a três anos de detenção. De acordo com a resolução, a embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos. Os policia

Coaf desobriga advogado de denunciar cliente

Uma alteração na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613), no ano passado, inquietou os advogados que se sentiam obrigados a prestar informações confidenciais de seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Agora, a dúvida acabou, na avaliação do criminalista Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que reúne 92 mil profissionais. Com a Resolução 24 do Coaf, que endurece o cerco à lavagem, os advogados estão excluídos da tarefa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo . "Os advogados ficam expressamente desobrigados de prestar informações sobre operações envolvendo seus clientes", declarou Rosenthal. "Transformar o advogado em delator de seu próprio cliente é imoral, subverte o sistema de defesa, macula a relação de confiança indispensável à atuação profissional e viola inúmeros princípios constitucionais. Com a Resolução 24/2013, entendo que a questão está definitivamente superada.&qu

Reafirmada jurisprudência sobre impedimento de pena alternativa previsto na Lei de Drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discute a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa. No julgamento do HC, em setembro de 2010, por seis votos a quatro, os ministros decidiram que são inconstitucionais dispositivos da Lei 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. O Plenário concluiu

Operador de instituição financeira irregular também pode ser condenado por gestão fraudulenta

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus do empresário P. R. K., envolvido em evasão de divisas no caso Banestado. Ele foi condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira não autorizada. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele chegou a movimentar mais de US$ 77 milhões via empresa offshore com conta na agência do banco em Nova Iorque. No recurso ao STJ, a defesa alegou que Krug não podia ser condenado por gestão fraudulenta, já que a tipificação do delito descrito no artigo 4º da Lei 7.492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional) exige que instituição seja formal e legalmente autorizada pelo Banco Central (Bacen) para atuar no mercado financeiro. Sustentou que os delitos do réu seriam enquadrados no artigo 16 da mesma lei, ou seja, gerir instituição sem autorização do Bacen. Apontando precedente do próprio STJ que considerou os dois delitos incompatíveis, a defesa pediu a absolvição de K. do crime

Novo Código Penal deve ir a Plenário em junho, diz Eunício

O projeto do novo Código Penal ( PLS 236/2012 ) deve ir a votação no Plenário do Senado em junho. A previsão é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente de comissão especial de senadores responsável por examinar a proposta, elaborada por um grupo de juristas nomeado pelo presidente José Sarney. Segundo Eunício, a comissão de senadores vai realizar audiências públicas nos estados em março e abril, de forma a concluir os trabalhos até o fim de maio, para que a proposta seja enviada ao Plenário no início de junho. A sugestão para a elaboração de um projeto de reforma do Código Penal, vigente há 70 anos, foi do senador Pedro Taques (PDT-MT), agora relator da comissão especial composta por 11 senadores. De acordo com Eunício, o texto já recebeu mais de 30 mil sugestões, principalmente de organizações da sociedade civil e de entidades da área jurídica. Também os senadores têm feito sugestões: já foram protocoladas mais de 350 emendas, mas o número deve aumentar,

Julgamentos relevantes marcaram a pauta do STF em 2012

O ano de 2012 foi um dos mais movimentados para a Suprema Corte brasileira, com aposentadorias, posses e três gestões diferentes na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma série de julgamentos com grande repercussão social ocorreu ao longo dos meses, incluindo o maior julgamento da história do Tribunal – o da Ação Penal 470. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas. O atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, assumiu no dia 22 de novembro, menos de um mês antes de encerramento do ano judiciário, e herdou de seu antecessor a missão de concluir o julgamento da AP 470, da qual é relator. O julgamento iniciado no dia 2 de agosto foi concluído no dia 17 de dezembro. E, mesmo com o grande número de sessões dedicadas à AP 470, o movimento processual na Corte foi intenso. Estatística – Em 2012, chegaram ao Tribunal 73.464 processos de diferentes classes processuais. Somente entre A

INFORMATIVO STF Nº. 692

A 2ª Turma concedeu habeas corpus impetrado em favor de denunciado por crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art.3º, II), assim como por violação do dever funcional e prevaricação (CP, art.325, §1º, II, c/c art. 319) — com o fim de se declarar a ilicitude de provas produzidas em interceptações telefônicas, ante a ilegalidade das autorizações e a nulidade das decisões judiciais que as decretaram amparadas apenas em denúncia anônima, sem investigação prelminar. Além disso, determinou a juízo federal de piso examinar as implicações da nulidade dessas interceptações nas demais provas dos autos. Na espécie, a autorização das interceptações deflagrara-se a partir de documento apócrifo recebido por membro do Ministério Público. Este confirmara com delegado da Receita Federal os dados de identificação de determinada empresa e do ora paciente, auditor fiscal daquele órgão. Em seguida, solicitara a interceptação, sem, no entanto, proceder a investigação prévia. Ressaltou

Responsabilidade do Estado por morte de detento tem repercussão geral reconhecida

Qual o alcance da responsabilidade do Poder Público no caso de morte de detento sob sua custódia, independentemente da causa dessa morte? A questão está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638467, em que o Estado do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que determinou aos cofres estaduais o pagamento de indenização à família do presidiário morto. O Estado do Rio Grande do Sul sustenta no recurso que não deve ser responsabilizado por omissão, uma vez que não ficou comprovada se a causa da morte do detento (asfixia mecânica) foi homicídio ou suicídio. Segundo alega no recurso, o nexo causal é imprescindível para que se estabeleça a condenação do Estado. Argumenta ainda que, no caso dos autos, não comprovada a hipótese de homicídio e com fortes indícios de suicídio, “não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos”. Por outro lado, o TJ-RS considerou que há sim a respo