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Mostrando postagens de abril, 2008

JUSTIÇA SEM JUSTIÇAMENTO

Como Promotor DE JUSTIÇA que fui, sou e continuarei sendo, confesso-me estupefato com tudo o que tenho lido e ouvido a respeito do brutal assassinato da pequena Isabella Oliveira Nardoni em São Paulo. Sobretudo como pai e cidadão, posso imaginar a dor de perder uma filha nas circunstâncias em que o assassinato ocorreu, e o quanto se impõe uma manifestação séria e exemplar do Poder Judiciário. Vejo, no entanto, com grande preocupação, os meios de comunicação fugindo de seu objetivo de somente informar, para acusar e condenar o pai e madrasta da vítima, apontando-os, desde o dia seguinte ao do crime, como os maiores assassinos da história policial brasileira, em razão do que se avizinha um triste episódio de linchamento . A polícia paulista fala até em pedido de prisão preventiva, magoada com o Poder Judiciário, porque este, numa elogiável demonstração de independência, libertou os suspeitos. É como se a prisão fosse o estado natural do homem que delinqüe. Não é assim. Tem-se de ter m

Absolvição no Tribunal do Júri na Comarca de Porto Alegre (26/04/08)

Ocorreu na última quinta-feira (24 de abril) o julgamento de A.A.B.O., J.F.B.O. e F.A.L., a eles imputado o cometimento de homicídio duplamente qualificado contra L.A.G.M., no ano de 2002. Em Plenário, a acusação, a cargo do Promotor de Justiça André Martínez, pediu a absolvição de F.A.L. e a condenação dos outros dois réus. As defesas sustentaram a negativa de autoria, em razão da ausência de provas em sentido contrário, tese que foi aceita, por 4 votos contra 3, absolvendo os réus da acusação. Em defesa de A.A.B.O. atuaram os advogados Bruno Seligman de Menezes e Rodrigo Silveira da Rosa

TRF4 determina fornecimento de remédios para portador de hepatite C viral

Perícia médica deverá avaliar necessidade de medicamento com preço 30 vezes superior ao tradicional A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que um portador de hepatite C viral deverá receber da União, do Estado do Rio Grande do Sul e da Prefeitura de Porto Alegre os medicamentos Ribavirina e Interferon. Também foi ordenada a realização de perícia médica, para analisar a necessidade de fornecimento do Peginterferon alfa 2B (interferon peguilado), solicitado pelo paciente, que custa trinta vezes mais que o remédio tradicional. Após ter seu pedido negado em primeira instância, o paciente recorreu ao TRF4, alegando que os medicamentos solicitados, prescritos sob orientação médica, são fundamentais para o seu tratamento. Ao deferir em parte a liminar, a Turma acompanhou o voto da desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendendo ser necessária a fixação de determinados parâmetros, de forma a compatibilizar os direitos e princípios en

Esquecimento de gaze no corpo de paciente gera indenização moral

A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que médico ginecologista agiu com negligência ao esquecer compressa (gaze) no corpo de paciente, submetida a Ooferectomia Unilateral (ressecção de tumor de ovário). Em decorrência de complicações, ela precisou realizar outra cirurgia de emergência e ficou com cicatriz abdominal. Os magistrados confirmaram a ocorrência de dano moral à autora da ação, mantendo em R$ 26 mil a indenização. O relator do apelo do réu, Desembargador Odone Sanguiné, salientou que o médico demandado realizou a primeira intervenção no Hospital Montenegro. Quatro meses depois, a paciente sentia dores abdominais, febre, náuseas e vômitos. Diante do quadro, outro profissional realizou cirurgia de emergência, no mesmo hospital, afirmando ter retirado a gaze cirúrgica esquecida pelo colega. Exame macroscópico também acusou a presença da mesma. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado lembrou que a obrigação do médico não é de resultado, mas de meio. Então, além d

Júri na Comarca de Porto Alegre

Realizou-se, no último dia 11 de abril, no Plenário da 1a. Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre, o julgamento do réu C. , acusado de homicídio duplamente qualificado. A acusação a cargo do excelente promotor de justiça Dr. João Pedro de Freitas Xavier, sustentou se tratar de briga pelo controle do tráfico de entorpecentes na Vila Ecológica, em Porto Alegre, em razão de a vítima ser conhecido traficante do local, e o réu já ter sido usuário de drogas. A defesa, a cargo dos advogados Bruno Seligman de Menezes e Rodrigo Silveira da Rosa, sustentou a inexistência de provas que vinculasse, ainda que minimamente, o réu com o evento delitivo. Ainda que tudo fosse verdade (ser a vítima traficante, ter sido o réu usuário, ter sido a vítima executada por suposta briga entre traficantes), não havia nenhum elemento que pudesse vincular a conduta do réu com o resultado a ele imputado. O Conselho de Sentença afastou, por 4 votos contra 3 a autoria do delito e por 5 votos contra 2 qual

Tribunal veda discriminação de idoso com a cobrança de valores diferenciados pelo plano de saúde

DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda a cancelar o reajuste da mensalidade de cerca de 185% do plano de saúde da aposentada O.P.S.R, após ela ter completado 60 anos. A Amil também foi condenada a devolver em dobro o valor pago em excesso pela segurada, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação. A defesa da segurada afirma que ela aderiu ao plano de saúde oferecido pela Amil em 2001 e que, em 2004, em razão de ter completado 60 anos de idade, a mensalidade foi reajustada em cerca de 185%. Com base no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) e do Código de Defesa do Consumidor, entrou com pedido no TJRJ para cancelar o reajuste e obter a devolução em dobro dos valores pagos em excesso. O pedido foi julgado procedente. Em seguida, a Amil entrou com recurso especial no STJ alegando que as disposições do Estatuto do Idoso não se aplicam

Atestado da direção do presídio é suficiente para provar bom comportamento para progressão de regime

DECISÃO É ilegal a exigência prevista no Regimento Disciplinar Penitenciário de que o atestado de bom comportamento carcerário seja homologado por comissão da Secretaria de Justiça e da Segurança local. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, para ter validade, basta o atestado ser comprovado pelo diretor do estabelecimento penitenciário. A exigência de homologação pela Secretaria de Justiça local não está prevista na Lei de Execuções Penais e, por isso, é ilegal. A decisão da Quinta Turma do STJ foi proferida no habeas-corpus em favor de L.R.J. Com isso, o réu terá direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto. A Turma concedeu o pedido para modificar julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e restabelecer a sentença proferida pelo Juízo das Execuções Criminais, juízo de primeiro grau. A sentença deferiu a progressão de regime reconhecendo válido o atestado de bom comportamento comprovado pelo
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09 de abril de 2008 | N° 15566 Justiça Regra pode libertar condenados Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir hoje, ao julgar um habeas corpus, se cortes estaduais podem manter na prisão detentos que aguardam julgamento de recurso Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem definir hoje se fixam uma regra que pode facilitar a soltura de milhares de presos condenados em primeira e segunda instância nos Estados. Com base na Constituição, a idéia é assegurar o direito à liberdade de condenados nos tribunais estaduais que cumprem requisitos legais até o julgamento final no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e posteriormente no Supremo. Os possíveis beneficiados são aqueles presos que não oferecem risco de cometer crimes, não fazem ameaças, não ocultam provas e não emitem sinais de que irão fugir. Caberá ao juiz responsável pela prisão definir se o criminoso pode ficar livre até o último recurso. Cada caso será analisado individualmente. O Conselho Nacional de

Ex-mulher que tentou elevar pensão alimentícia teve o pagamento cancelado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou o ex-marido de pagar pensão alimentícia à ex-mulher porque ela tem plenas condições de se manter com os rendimentos de seu próprio trabalho e dos bens que possui. A disputa começou quando a ex-mulher ajuizou ação revisional de alimentos, pagos ao longo de vinte anos, com o objetivo de elevar a pensão de R$ 6 mil para R$ 11.954,48. Para sustentar o pedido, ela alegou decréscimo no padrão de vida. Relatou que se via obrigada a recusar convites para idas ao teatro e restaurantes, teve que dispensar o caseiro, demorava a fazer reparos na casa, que não trocava mais o carro por outro quando batia o seu e que, nos últimos dois anos, só havia feito uma viagem ao exterior. Já o ex-marido pediu a exoneração da obrigação de prestar os alimentos ou a redução de seu valor porque a ex-mulher teria condições financeiras suficientes para seu sustento. Demonstrou que ela é formada em dois cursos superiores (biomedicina e psicologia), traba

STJ define: Princípio da insignificância não se aplica a furto de bens de pequeno valor

A aplicação do princípio da insignificância em processo por crime de furto pode ser efetuada no caso de o delito referir-se a bem de valor insignificante (bagatela). Se o bem furtado apresentar “pequeno valor”, a ação penal deve prosseguir e não se aplica o referido princípio. Com essa conclusão, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) contra G.B.M. O processo foi relatado pela ministra Laurita Vaz. A decisão da Turma foi unânime. Com o resultado do julgamento, a ação penal movida contra G.B.M. vai prosseguir. G.B.M. foi denunciado pelo furto de uma carteira com um talão de cheques e R$ 60,00 em dinheiro. Para a ministra Laurita Vaz, “a conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal. O delito em tela – furto consumado de uma carteira com um talão de cheques e R$ 60,00 em dinheiro, no ano de 2001, muito embora não expresse intensa agressão ao

Ministro Gomes de Barros defende rigor contra a litigância de má-fé

O ministro Humberto Gomes de Barros, que assume a presidência do Superior Tribunal de Justiça no próximo dia 7 de abril, defendeu a aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei como forma de coibir a litigância de má-fé dos que se valem da Justiça apenas para postergar o pagamento de dívidas. Segundo o ministro, aplicando com maior rigor e freqüência as penalidades processuais quando cabíveis, a muitos não parecerá tão convidativo buscar o Judiciário para rolar dívidas. “Se a lei nos dá ferramentas, usemo-las. Se essa postura pode contribuir para a redução no número de processos que nos são distribuídos, merece ser utilizada”, ressaltou Humberto Gomes de Barros. Sua indignação diante dos inúmeros recursos manifestadamente protelatórios e absolutamente infundados que chegam ao STJ foi registrada, em voto, no julgamento de recurso visando à impugnação do valor de uma causa inicialmente estimada em R$ 500 mil e com honorários fixados em 10% do montante. O beneficiário da ação reque

Segurado da Unimed vai ser indenizado por recusa indevida de cobertura

A injusta recusa de cobertura securitária pode ensejar dano moral, pois tal fato agrava a aflição psicológica e a angústia do segurado que, ao pedir autorização à seguradora, já se encontra em situação de dor, abalo psicológico e com a saúde debilitada. A consideração é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico deverá pagar a um segurado do Rio Grande do Norte. Ele entrou na Justiça contra a Unimed, afirmando que paga em dia as mensalidades desde 1993 e que, ao se submeter, em 25 de maio de 2005, em regime de urgência, a cateterismo cardíaco e a angioplastia, a Unimed negou-se a cobrir os custos relacionados à implantação de stent cardíaco (estrutura tubular de aço inoxidável, em sua maioria, implantada através de cateter para desobstruir as artérias e melhorar os resultados a médio e longo prazo). Segundo a defesa, o segurado só pôde se submeter ao