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Mostrando postagens de outubro, 2015

Ministro Lewandowski assina acordo com a OEA sobre tratamento penal

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e o secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, assinaram nesta segunda-feira (19) um memorando de entendimento sobre política judiciária criminal e sistema carcerário. A assinatura do acordo foi realizada em Washington (EUA), onde o ministro Lewandowski cumpre agenda oficial. O acordo CNJ-OEA irá consolidar a cooperação dos dois órgãos no desenvolvimento, na implementação e no intercâmbio de projetos no Brasil e nos demais Estados membros interessados em uma melhor distribuição da Justiça e na concretização de boas práticas relacionadas ao sistema penitenciário e à execução penal. Prioritária para a atual gestão do CNJ, a pauta para a área criminal foi registrada na Portaria CNJ 16/2015, que traz diretrizes de gestão para o biênio 2015-2016. Segundo o acordo de cooperação, o CNJ e a OEA atuarão para promover me

Entrevista do advogado Rodrigo Rosa na TVCOM

O advogado Rodrigo Rosa participou de entrevista no programa TUDO+ da TVCOM, na oportunidade foram debatidos temas como prisão em flagrante feitas por populares e casos de linchamentos. Acesso o link: http://videos.clicrbs.com.br/rs/tvcom/video/tvcom-tudo-mais/2015/10/tvcom-tudo-mais-tudo-direitos-bandido-bom-bandido-morto/138456/ Fonte: ClicRBS.

Curso debate desafios e atual conjuntura da advocacia criminal

O advogado Rodrigo Rosa participa de Curso sobre os desafios da advocacia criminal, o evento ocorreu na Escola Superior de Advocacia na OAB/RS. Promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA), foram dois dias de aula para atualização dos profissionais. A Escola Superior de Advocacia (ESA) promoveu o Curso de Advocacia Criminal, na noite de quinta (30) e sexta-feira (01), no auditório da OAB/RS, na seccional. Com o objetivo de oferecer aprimoramento e atualização dos profissionais da advocacia que atuam na área criminal, o curso teve a coordenação de Bernardo de Azevedo e Souza. Desafios e obstáculos da Execução Penal, A advocacia criminal na atual conjuntura, Tribunal de Júri e Prova Penal foram alguns dos temas abordados no curso, durante os dois dias de aula, que contou com a participação de estudantes e profissionais do Direito. Veja como foi a programação e palestrantes: Dia 30/09 A ADVOCACIA CRIMINAL NA ATUAL CONJUNTURA Palestrante: Amadeu Weinmann (Especialista

Lei 13.167/15 - Estabelece critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015. Altera o disposto no art. 84 da Lei n o  7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei: Art. 1 o   O art. 84 da  Lei n o  7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 84.  ............................................................... § 1º   Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II. .........................

Lei nº. 13.163/15 - Institui o ensino médio nas penitenciárias

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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.163, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015. Mensagem de veto Modifica a Lei n o  7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o   (VETADO).  Art. 2 o   A  Lei n o  7.210, de 11 de julho de 1984 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:  “Art. 18-A.   O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.  § 1 o   O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penit