Postagens

Mostrando postagens de maio, 2011

2ª Turma: manutenção de prisão em flagrante deve ser fundamentada

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu, nesta terça-feira (17), a J.P.L.S., preso em flagrante delito em dezembro de 2009 sob acusação de roubo qualificado (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal – CP), os efeitos da ordem concedida a corréu, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 103673, de relatoria do ministro Ayres Britto. Em consequência da decisão, tomada no HC 106449, a Turma determinou ao Juízo de Direito da 6ª Vara de Campinas a imediata expedição de alvará de soltura. O alvará deve ser cumprido se ele não estiver preso por outro motivo. Flagrante se exaure por si Em seu voto, acompanhado por todos os demais ministros presentes à sessão da Turma, o ministro Ayres Britto, na linha da decisão proferida na medida cautelar no HC 106299, observou que “é preciso buscar o regime constitucional da prisão, não só da pena”, fundamentando seu voto em artigos da Constituição Federal (CF), em vez de valer-se para isso somente d

Comissão de Direitos Humanos do TJRS visita o Presídio Central de Porto Alegre

Imagem
O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º Vice-Presidente do TJRS, e Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça visitou esta tarde o Presídio Central de Porto Alegre e constatou a completa falta de condições do local, onde vivem os apenados verdadeiramente ´depositados´ - a sociedade trata o preso como lixo e o presídio é o lixo. A comitiva esteve num pátio interno do Central, sob a vista de 700 apenados (Fotos: Ed Fernandes)  Acompanharam o Desembargador Aquino, o Desembargador Cláudio Baldino Maciel e o Juiz-Corregedor Roberto José Ludwig, também integrantes da CDH. E juntos com a Comissão, convidados, a comitiva foi formada por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, OAB e Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa. Para o Desembargador Maciel, o Estado abandona os apenados – nossa sociedade está dividida, comentou¸ existem nós, aqui fora, e eles, os apenados;  mas nós estamos to

Trancada ação contra acusada de tentar furtar supermercado com vigilância eletrônica

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (03), o trancamento, por falta de justa causa, de ação penal movida contra B.B.O.P., por tentativa de furto em um supermercado dotado de vigilância eletrônica. A  decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106094, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Condenada pela justiça de primeiro grau de Minas Gerais à pena de oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por ser reincidente (sem direito à conversão da pena em restritiva de direitos), e multa, B.B.O.P. havia tentado, sem sucesso, o trancamento da ação penal, tanto no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC impetrado no Supremo, ela se insurgia justamente contra a negativa do STJ, alegando tratar-se de crime impossível, e pedia a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista que o valor dos produtos que tentara furtar, em

Quinta Turma concede habeas corpus a acusado de integrar gangue

Excesso de prazo leva a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a desconstituir a prisão preventiva de acusado de integrar a gangue “Balas na Cara”, reconhecida por atuar no bairro Bom Jesus, em Porto Alegre (RS), com extrema violência. A prisão havia sido decretada com base na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A relatora, no entanto, considerou que, apesar dos fundamentos válidos, a prisão cautelar é medida excepcional, que não se aplica ao caso. O réu responde por formação de quadrilha e intimidação a testemunhas e é condenado por tráfico de drogas. A gangue “Bala na Cara”, segundo a denúncia, costuma atuar violentamente na disputa de território e seus membros estariam evolvidos em crimes de homicídio. O réu foi pronunciado em setembro de 2010 pelo crime de formação de quadrilha e impronunciado pelo crime de homicídio. A prisão cautelar teve como fundamento a extrema agressividade do grupo. Segundo a relatora, ministra Lau