Primeira Turma reduz pena de empresários envolvidos em crime financeiro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a dois empresários, condenados por realizar operações de câmbio fictícias no ano de 1994, a redução da pena e a conversão da prisão em regime semiaberto para pena restritiva de direitos. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106380. Em seu voto, acompanhado pela maioria da Turma, o ministro Marco Aurélio concedeu de ofício o HC para reduzir um ano da pena-base imposta aos empresários, o que implica a redução proporcional da pena total, fixada pela decisão condenatória em três anos, dez meses e 20 dias para um deles e três anos e três meses de detenção para o outro. Também foi determinada a imposição da pena restritiva de direitos em substituição da detenção em regime semiaberto. Ao mesmo tempo em que concedeu a ordem de ofício, a Turma também decidiu extinguir o habeas corpus por inadequação da via processual. Ficou vencido no julgamento o relator do HC, ministro Dias Toffoli, que apenas