Postagens

Mostrando postagens de maio, 2013

Primeira Turma reduz pena de empresários envolvidos em crime financeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a dois empresários, condenados por realizar operações de câmbio fictícias no ano de 1994, a redução da pena e a conversão da prisão em regime semiaberto para pena restritiva de direitos. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106380. Em seu voto, acompanhado pela maioria da Turma, o ministro Marco Aurélio concedeu de ofício o HC para reduzir um ano da pena-base imposta aos empresários, o que implica a redução proporcional da pena total, fixada pela decisão condenatória em três anos, dez meses e 20 dias para um deles e três anos e três meses de detenção para o outro. Também foi determinada a imposição da pena restritiva de direitos em substituição da detenção em regime semiaberto. Ao mesmo tempo em que concedeu a ordem de ofício, a Turma também decidiu extinguir o habeas corpus por inadequação da via processual. Ficou vencido no julgamento o relator do HC, ministro Dias Toffoli, que apenas

1ª Turma analisará RE que discute criminalização de pessoa jurídica

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar Recurso Extraordinário (RE 548181) no qual se discute um crime ambiental ocorrido no Estado do Paraná, supostamente de responsabilidade da Petrobras. A Turma deverá analisar questão envolvendo a criminalização de pessoa jurídica. A decisão, unânime, foi tomada no exame de um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do ministro Menezes Direito (falecido) que, em abril de 2009, negou seguimento (arquivou) ao RE por entender que seria necessário o reexame detalhado e aprofundado de provas, procedimento inviável na sede de recurso extraordinário. Segundo a atual relatora do processo, ministra Rosa Weber, um duto da Petrobras estourou no estado poluindo dois rios e áreas ribeirinhas. Após o recebimento da denúncia, foi instaurada ação penal contra a Petrobras, o presidente da empresa e o superintendente da unidade da refinaria em Araucária, no Paraná. Durante a sessão da Primeira Turma desta t

STF confirma requisito para progressão de regime em crimes hediondos antes de 2007

Ao analisar nesta quinta-feira (16) um Recurso Extraordinário (RE 579167) com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime se aplica aos crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007. A decisão foi unânime e ratificou o que já decidido pelo Plenário em processos anteriores (RHC 91300). Nesse sentido, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que, ao analisar um pedido de progressão de regime, adotou o critério de um sexto do cumprimento da pena. Para o MP, deveria ser aplicada ao caso a Lei 11.464/2007, que, para efeitos de progressão de regime, exige o cumprimento de dois quintos da pena para os condenados primários e três quintos para os reincidentes. De acordo com a tese do Ministério Público, a não aplicação dessa lei contraria a Co

Quinta Turma anula processo de crime ambiental por inépcia da denúncia

Por falta de argumentos consistentes na peça acusatória, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade de um processo sobre crime ambiental. O caso chegou ao STJ depois que a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus, mantendo a ação penal em que um cidadão de São Paulo era acusado de causar dano em unidade de conservação. Denúncia inepta A denúncia do Ministério Público, entretanto, não especificava se o delito foi praticado na forma dolosa ou culposa, tampouco qual foi o dano ambiental que teria sido causado na área de preservação. A acusação se restringiu a citar a realização de obras no local, como construção de muro, colocação de estrutura de madeira e pintura. A defesa impetrou habeas corpus no STJ com pedido de reconhecimento da nulidade da ação penal instaurada. Para isso, alegou inépcia da denúncia e ausência de fundamentação na decisão que a rec

Mesmo em delitos coletivos, denúncia deve apontar conexão entre a conduta individual e o crime

O simples fato de atuar como representante legal de empresa supostamente envolvida em crimes não autoriza a instauração de processo penal contra a pessoa. Para a maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de não se exigir a descrição minuciosa de cada ação do acusado, a denúncia precisa estabelecer algum vínculo mínimo entre o investigado e o crime atribuído a ele. O caso analisado trata de cessão de contratos entre construtoras na Paraíba. Segundo o Ministério Público, a transação teria evitado licitação e resultado em sobrepreço de R$ 2,5 milhões. Entre os acusados estavam os representantes legais das construtoras. Conduta mínima Ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de um dos investigados, a ministra Laurita Vaz observou que ele apenas figurava como representante da empresa em determinado ato. A denúncia se limita a fazer três referências a essa condição do acusado, sem demonstrar minimamente algum nexo entre uma ação sua e a práti

Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu acusado de crime ambiental. Denunciado por pescar ilegalmente em período defeso às margens do rio Uruguai, em Garruchos (RS), no dia 6 de outubro de 2006, ele foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos. O réu foi flagrado com seis peixes, devolvidos com vida ao rio. Por maioria, a Quinta Turma entendeu que a conduta não provocou lesão ao bem jurídico tutelado pela lei ambiental. O ministro Jorge Mussi, autor do voto vencedor, argumentou que a apreensão de seis peixes, devolvidos ao rio com vida, não afetou o equilíbrio ecológico. A decisão da Turma foi proferida em agravo regimental interposto contra decisão que, inicialmente, havia negado seguimento a recurso especial do Ministério Público Federal. Ao julgar apelação do réu, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação, com o argum

Primeira Turma anula processo penal por falta de atuação de advogado do réu

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, de ofício, o Habeas Corpus (HC) 110271 para anular processo penal no qual O.L.F. foi condenado a cinco anos de prisão por crime contra a ordem tributária. O fundamento adotado pelo relator, ministro Marco Aurélio, foi a ausência de defesa técnica do réu, cujo advogado, nas fases iniciais do processo, teria agido com desídia e estava com seu registro suspenso na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por débitos pendentes. O.L.F. foi denunciado por alegadamente inserir dados falsos em alterações contratuais de uma empresa de importação e exportação com sede no Espírito Santo, incluindo sócios que teriam apenas “emprestado” seus nomes para a constituição da sociedade, quando os verdadeiros proprietários seriam ele e sua ex-esposa. Segundo a denúncia, a empresa foi constituída apenas para usufruir de benefícios fiscais, resultando em débitos relativos a tributos federais. Segundo o novo defensor, que assinou o pedido

2ª Turma unifica jurisprudência sobre HC que contesta decisão de relator do STJ

Por decisão majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (7), unificar sua jurisprudência para reconhecer que a análise de HC contra decisão de ministro-relator do STJ, pelo Supremo, fere o princípio da colegialidade, uma vez que o recurso cabível contra decisão monocrática é o agravo regimental, que deve ser julgado por colegiado daquela corte superior. A questão foi levantada pelo ministro Teori Zavascki no julgamento do HC 116218, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de I.F.S. contra decisão de ministro no STJ, que arquivou (não conheceu) habeas lá apresentado, por entender que era substitutivo de outro recurso cabível naquela corte. O réu, acusado do crime de furto em residência, de objetos e dinheiro no valor total de R$ 89,64, foi absolvido em primeira instância com base no princípio da insignificância. Entretanto, o TJ-MG deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público estadual para