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Mostrando postagens de outubro, 2009

STJ pode autorizar pena alternativa para pequeno traficante de drogas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade que, sendo acolhida, poderá permitir a conversão de penas de prisão aplicadas a condenados por tráfico de drogas em penas restritivas de direitos. O relator do habeas corpus que debate a questão, ministro Og Fernandes, votou no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade material de expressões contidas nos artigos 33 e 44 da nova Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/2006). Nesses artigos consta que, ao condenado pelos crimes previstos naquela norma, é vedada a conversão em penas restritivas de direitos, ainda que esta tenha sido fixada em menos de quatro anos. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Ari Pargendler, para melhor exame do caso. O ministro Og Fernandes concluiu que a proibição à substituição viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da proporcionalidade. Para o ministro relator, permitir a conversão

STJ invalida pena de três anos de reclusão por furto de R$ 15

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção da ação penal e a invalidação da condenação à pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa contra condenado pelo furto de R$ 15,00. A decisão da Quinta Turma baseou-se no princípio da insignificância. O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a subtração, ainda que mediante o concurso de pessoas (quando uma infração penal é praticada por mais de uma pessoa), de R$ 15,00, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima e não houve nenhuma periculosidade social da ação. De acordo com o ministro, a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva. No caso em análise, segundo Arnaldo Esteves Lima, é impositiva a aplicação do princípio da insignificância. O ministro explico

Ações penais em andamento não podem ser consideradas maus antecedentes na fixação da pena-base

DECISÃO Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado. Com esse entendimento, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de A.M.S.C. para reformar a decisão condenatória que havia aumentado a pena-base a ser cumprida pelo crime de roubo qualificado. A defensoria pública do estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual alegando que A.M.S.C e I.D.S. estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois tanto a sentença quanto o acórdão fixaram a pena-base acima do mínimo legal para A.M. pelo fato de haver outro processo em andamento contra ele. O defensor também argumen

Ação penal contra pessoa jurídica por crime ambiental exige imputação simultânea da pessoa física responsável

DECISÃO Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense. O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra uma empresa, pela prática do delito ambiental previsto no artigo 41 da Lei n. 9.605/98 (provocar incêndio em mata ou floresta), que foi rejeitada em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por sua vez, proveu o recurso em sentido estrito para determinar o recebimento da denúncia oferecida exclusivamente contra a pessoa jurídica pela prática de crime ambiental. Para o TJ, a responsabilização penal da pess

Princípio da insignificância leva ministra a suspender ação penal por crime de descaminho

Por decisão da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, está suspensa a tramitação da ação penal por crime de descaminho aberta contra C.M.F junto à 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, no Paraná. A ministra deferiu parcialmente liminar em Habeas Corpus (HC 100939) para suspender o curso da ação penal até o julgamento final do habeas pelo STF. No HC, a defesa requer a suspensão dos efeitos de um recurso especial julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 determinou o recebimento de denúncia contra C.M.F pelo crime de descaminho, que é a entrada no país com mercadorias estrangeiras, sem o devido pagamento dos tributos. A denúncia refere-se ao não recolhimento de impostos no valor de R$ 3.879,30. A defesa alega que no caso incide o princípio da insignificância penal ao descaminho, quando o valor dos tributos a pagar não ultrapassa o valor de R$ 10 mil. O artigo 20 da Lei 10.522/02, que trata do cadastro de inscritos na Dívida Ativa da União, determin

Ministra Maria Thereza avalia exame criminológico na CCJ do Senado

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participou na manhã desta quarta-feira, dia 7, da audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal para discutir a realização de exames criminológicos para avaliação de possibilidades de progressão da pena de condenados. Além da ministra, outros três especialistas em legislação penal se reuniram com os senadores. Na audiência, a ministra, integrante da Sexta Turma do STJ, colegiado especializado em Direito Penal, e a corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Ela Wiecko de Castilho, consideraram desnecessária e de difícil execução a realização de exame criminológico para que o preso possa ter progressão de pena. A ministra sugeriu que haja critérios mais objetivos para definir o que se considera o bom comportamento do apenado como forma de evitar que a decisão fique apenas a cargo do diretor do estabelecimento penal, como está hoje na Lei de Execuç

Artigo publicado pela Revista Magister

O Novo Entendimento Dado aos Usuários de Drogas Ilícitas: Doente ou Delinquente? Rodrigo Silveira da Rosa Advogado Criminalista; Especializando em Direito Penal e Processual Penal pela Unisinos. "É preferível prevenir os delitos a ter de puni-los; e todo legislador sábio deve antes procurar impedir o mal que repará-lo, pois uma boa legislação não é mais do que a arte de proporcionar aos homens a maior soma de bem-estar possível e livrá-los de todos os pesares que se lhes possam causar, conforme o cálculo dos bens e dos males desta existência". (Cesare Beccaria) Sumário: 1. Introdução; 2. Conceito de drogas; 3. Aspectos gerais das toxicomanias; 4. A Constituição de 1988 e as drogas; 5. Posse ou porte de drogas para uso próprio; 5.1. Das penas; 5.2. Consumação e tentativa; 5.3. Lei penal no tempo; 5.4. Norma penal em branco; 5.5. Figuras equiparadas; 6. Infrações de menor potencial ofensivo; 7. Concurso entre posse de droga para consumo pessoal e tráfico de drogas; 8. Posse